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Educação

Justiça cancela licitação do Transporte Escolar por várias irregularidades

As aulas nos Polos Educacionais estão comprometidas por conta de uma decisão judicial. O Tribunal de Justiça acatou na sexta-feira à noite, um Mandado de Segurança impetrada pela empresa alegretense Nogueira Transportes. Uma série de irregularidades teriam acontecido na licitação desde a confecção do edital.

A empresa teve seu pedido atendido por se sentir lesada no processo de escolha da exploração do serviço. A lista das irregularidades tem desde o cálculo defasado de insumos até o salário dos funcionários, sendo que a documentação do vencedor, uma MEI do Mato Grosso. Além disto, a MEI não apresentou garantias básicas e a pregoeira teria atropelado o processo sem anexar documentos da Nogueira no mesmo.

Como garantia o vencedor apresentou um capital de R$ 40 mil, um ônibus, um micro ônibus e um salão de beleza, porém, está bem abaixo dos 10% do faturamento do serviço, conforme o edital. MEI não pode contratar além de um funcionário e o edital é para empresa com sede em Alegrete, o que não contempla a empresa do Mato Grosso.

Confira o Despacho da última sexta-feira…

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Avenida Tiarajú, 1002, Centro – Bairro: Ibirapuitã – CEP: 97546550 – Fone: (55) 3422-8686 – Email: [email protected]

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001360-82.2021.8.21.0002/RS

IMPETRANTE: NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA

IMPETRADO: PREGOEIRO – MUNICÍPIO DE ALEGRETE – ALEGRETE

DESPACHO/DECISÃO

 

Vistos.

Em tempo.

Esclareço que a decisão constante no Evento 6 trata-se de mero esboço de decisão utilizado e, por um lapso a mesma foi assinada e liberada no sistema.

Por essa razão torno a mesma sem efeito.

Passo à análise da inicial e da tutela de urgência requerida.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por NOGUEIRA TRANSPORTES lTDA contra ato da PREGOEIRA OFICIAL DESIGNADA DO MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, Sra. TATIANA DE SOUZA MENDONÇA, por meio do qual requer liminarmente que seja cancelado/suspenso o Processo Administrativo de nº 021/2021, licitação nº 7213, Pregão Eletrônico 008/2021 até decisão final do presente mandamus. Alega, em síntese, que participou junto à Prefeitura Municipal de Alegrete/RS do processo licitatório de nº 021/2021, cujo objetivo era a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte escolar no Município de Alegrete/RS. Refere que participaram do certame somente a Impetrante e Leandro Fontes Barros. Aduz que em 10/03/2021 entregou os documentos para sua habilitação no certame e, em 12/03/2021 protocolou pedido de vistas dos documentos apresentados pela empresa concorrente. No dia 16/03/2021 teve a que a documentação “estava sob análise junto à equipe de apoio e que assim que liberada seria disponibilizada à requerente” (Evento 1 – Doc25). Os documentos somente foram disponibilizados em 02/04/2021. Em 06/04/2021 a impetrante apresentou impugnação em 06/04/2021 (Docs. 26/29). A adjudicação dos resultados ocorreu em 26/03/2021. Entre as irresignações da parte impetrante está a inaptidão da empresa concorrente a participar do processo licitatório. A Impetrante alega que teve seus direitos ofendidos em diversos pontos, os quais relata na inicial.

É o sucinto relatório.

Decido.

O mandado de segurança é o remédio constitucional previsto para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou atingido por ato ilegal ou abuso de poder emanado de autoridade (art. 5º, LXIX). Este direito tem que se apresentar ainda mais evidente, quando é postulado em sede liminar inaudita altera parte.

O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, prevê a possibilidade de suspensão do ato que deu motivo ao pedido quando houver relevante fundamento e possibilidade de irreversibilidade da medida se concedida ao final.

Para o deferimento da liminar pretendida, conforme dispõe o art. 7º, III da Lei 12.016/2009 é necessária a presença conjunta de dois requisitos, quais sejam: a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final.

No caso dos presentes autos, verifico estarem presentes os requisitos ensejadores ao deferimento da medida liminar requerida.

Os fundamentos apresentados pelo impetrante se mostram relevantes ao passo que dos diversos pontos relacionados na inicial como irregulares verifica-se que não foi observado devidamento o trâmite do certame, visto que, mesmo com a solicitação de vista à ora impetrante dos documentos de habilitação apresentados pela empresa concorrente e, os mesmos estarem indisponíveis, a licitação teve seu prosseguimento normalmente.

Inobstante, dos documentos carreados aos autos percebe-se que a disponibilização dos documentos à parte impetrante para análise e apresentação de eventual impugnação somente lhe foram disponibilizados em 02/04/2021, ou seja, em momento posterior à adjudicação dos resultados, o que lhe impossibilitou a apresentação de impugnação à documentação, no prazo devido.

Ademais, o prosseguimento dos atos atinentes à presente adjudicação, sem que sejam exauridas as questões de irresignação da parte impetrante e, caso a segurança lhe seja concedida somente ao final da lide, lhe acarretará prejuízo, uma vez que foi a empresa perdedora no certame.

Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do Processo Administrativo de nº 021/2021 – Licitação nº 7213 até decisão final do presente Mandado de Segurança.

Notifique-se, por mandado, a autoridade coatora para que, querendo, preste informações, em até 10 dias.

Notifique-se, por mandado, o Procurador-Geral do Município, conforme art. 7º, II, das Lei nº 12.016/2009.

Diligências legais.

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Educação

Josie Pillar recebe mérito legislativo

Uma noite de reconhecimento e inclusão.

Ao conferir o Mérito Legislativo à professora Josie dos Santos Pillar, a Câmara deu ao trabalho da educadora e ativista na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, ainda maior relevância ao trabalho da educadora.

A iniciativa partiu da vereadora Fátima Marchezan, com apoio do conjunto de vereadores.

Acompanhada do companheiro de vida, José Rubens Rosa Pillar, Josie fez um consistente pronunciamento, dividindo com suas equipes as conquistas que vem acumulando e os aplausos que a comunidade dirige ao seu trabalho.

Na plateia, a comunidade surda em peso. Também representantes do extraordinário projeto Esporte para Todos, que leva a sua marca.

O presidente Luciano Belmonte conduziu a sessão, que contou com a presença dos vereadores Bispo Ênio, João Monteiro, João Leivas, além da vereadora proponente, Fátima Marchezan.

O vice-prefeito Jesse Trindade representou o Executivo.

Currículo

Graduada em Educação Física pela Universidade Luterana do Brasil (2008), Especialista em docência, Tradução e Interpretação em LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais.

Já atuou como:

– Professora de Educação Física na APAE Alegrete

– Técnica especializada em Tradução/ interpretação de Libras- Língua Brasileira de Sinais na UNIPAMPA/ Bagé

– docente de Libras nos cursos de Licenciatura e em algumas disciplinas do curso de Educação Física na Universidade da Região da Campanha- URCAMP.

– Tutora do curso de Letras/Libras na UNIASSELVI (2018- 2019)

– professora de Libras e Didática da Educação Física no Curso Normal no Instituto Educacional Osvaldo Aranha.

– Intérprete na Escola Eduardo Vargas

– ATUALMENTE:

– Intérprete de Libras da FENEIS- Federação Nacional de educação e integração dos surdos, convênio UERGS

– Intérprete de Libras da Secretaria de Saúde do município de Alegrete

– Tradutora e Intérprete na Empresa Pessoalize- SC

– Proprietária da Empresa INCLUSIVE Alegrete- Empresa de formação, tradução e interpretação em Libras, assessoria e consultoria na área de inclusão e acessibilidade

– Diretora do Departamento de Ação e Promoção da Inclusão Social da AABB- Associação Atlética do Banco do Brasil

– Junto com a comunidade Surda local foi em busca para que tivesse acessibilidade comunicacional na Câmara de Vereadores no qual atuou por 1 ano

Realiza Interpretações em Libras em contextos educacionais, culturais, jurídicos, saúde, entre outros.

Foi uma das fundadoras da associação “Esporte para Todos”, que trabalha esportes para Pessoas com Deficiência, no qual ainda é atuante.

Tem experiência na área de Docência, Tradução e Interpretação de Libras e Educação Física com ênfase em Educação Física para Pessoas com Deficiência.

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Educação

Victorino propõe parceria com iniciativa privada para implementar escolas cívico-militares

Em reunião com a Secretária da Educação do Rio Grande do Sul, Raquel Teixeira nesta terça-feira,18, o deputado Gustavo Victorino apresentou sua proposta de implementação de parceria entre iniciativa privada e prefeituras para financiar os custos adicionais das escolas cívico-militares no estado.

Conforme o parlamentar, a medida garante o fornecimento de uniformes aos alunos e auxílio financeiro para os militares no ensino do civismo e da segurança, sem onerar os cofres públicos: “Enquanto muitas escolas apresentam evasão escolar, algumas escolas cívico-militares têm filas de espera de mais de dez alunos por vaga, são pais que desejam, além do ensino pedagógico convencional, que os filhos tenham o conhecimento de leis, de regras de trânsito e de comportamento social, levados aos estudantes pelos militares”, argumenta.

Na oportunidade Victorino entregou à secretária as demandas de diversas prefeituras que têm interesse em implementar escolas cívico-militares em suas regiões.

A secretária Raquel Teixeira informou que mais de 80% de crianças e jovens do Rio Grande do Sul estão em escolas públicas e que levará a proposta ao Governador Eduardo Leite.

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Educação

Garantidas as escolas Cívico-militares no RS

O líder do governo, deputado estadual Frederico Antunes participou na tarde desta sexta-feira (14/07), de reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos e com o deputado federal Ten. Cel. Zucco. Na oportunidade Frederico e Lemos informamos ao deputado Zucco, que o governador Eduardo Leite vai manter no Rio Grande do Sul, o programa das escolas cívico-militares nas 18 instituições de ensino administradas pelo Estado.

 

 

A diferença do modelo estadual para o federal, é que em vez de usar reservistas das Forças Armadas como monitores, o RS contrata brigadianos aposentados. A avaliação das comunidades que contam com as 18 escolas cívico-militares da esfera estadual é altamente positiva.

 

Criado em 2019, o programa de escolas cívico-militares permitia a transformação de escolas públicas para o modelo cívico-militar com formato que unia educadores civis e militares.

 

Os civis, professores concursados da rede estadual, ficavam responsáveis pela parte pedagógica, enquanto a gestão administrativa e comportamental, que aplicava disciplina aos alunos, passava para os militares.

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