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Usar “laranja” para propaganda indireta de candidato pode ter punição

As eleições deste ano serão peculiares por causa da pandemia do novo coronavírus. As datas do pleito foram postergadas. O primeiro turno será realizado em 15 de novembro, e o segundo, se houver, em 29 de novembro.

O tão conhecido corpo a corpo em meio ao eleitorado não deve ocorrer porque é preciso manter o distanciamento social para evitar a propagação da Covid-19. Nesse contexto, as redes sociais ganham um papel de maior destaque durante as campanhas.

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Mesmo que o evento virtual não seja remunerado, os chamados “livemícios” ou “showmícios” são proibidos.

Os candidatos que apresentam ou participam de programas de rádio e TV já tiveram de se afastar da função. Se a lei for desrespeitada, a infração pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, além de multa para a emissora. A norma vale também nos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

A legislação permite que os candidatos apareçam na mídia e em lives antes do início efetivo da campanha, mas eles só vão poder pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Com a força da internet nestas eleições, os candidatos podem criar perfis em redes sociais e páginas exclusivas para apresentar propostas de campanha. Eles também podem arrecadar doações para a campanha em plataformas digitais.

No entanto, os partidos e candidatos devem ficar atentos para evitar as propagandas consideradas irregulares, isto é, em desacordo com a legislação eleitoral, por exemplo, a propaganda antecipada. A multa vai para o responsável pela divulgação e para o beneficiário da propaganda, se ele tiver conhecimento do fato. Isso porque a propaganda eleitoral tem por objetivo buscar o voto do eleitorado, convencê-lo e influenciá-lo de que o candidato X é melhor do que o Y.

Segundo o TSE, “a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente”.

Financiamento coletivo

O financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para a campanha é permitido, desde que sejam contratadas as empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o dinheiro só será disponibilizado ao candidato após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica. Se o processo não for concluído, as doações serão devolvidas.

Regras para propaganda eleitoral

Algumas regras precisam ser respeitadas durante a campanha eleitoral. A propaganda é permitida em bens particulares, como carros e imóveis, mas apenas as feitas em adesivo ou papel com dimensão até 0,5 m². Em veículos, os adesivos precisam ser microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições, adesivos só até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. Mas a propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita.

As equipes podem distribuir santinhos, folhetos e outros impressos até as 22h da véspera da eleição. O material deve ser editado sob a responsabilidade do partido ou candidato e conter CNPJ ou CPF e a tiragem.

Boca de urna é proibida, assim como qualquer tentativa de influenciar a vontade do cidadão no dia da eleição. A pena para o crime é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multas pesadas.

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés e canetas são proibidos. Nas ruas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem a passagem de pedestres e veículos, entre 6h e 22h.

É proibida a propaganda, entre elas pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em prédios públicos, bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, templos e estádios), em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, em árvores e jardins públicos, em muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Está autorizada até a antevéspera das eleições a divulgação de, no máximo, dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação, em datas diversas, por cada candidato. Deve constar no anúncio o valor pago pela inserção. A dimensão da propaganda deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

O candidato pode fazer propaganda em seu site ou do partido, blogs e redes sociais, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral. Ele pode mandar mensagens gratuitas a eleitores, mas o uso de telemarketing é proibido assim como outdoors.

De acordo com o TSE, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nem em sites oficiais. Também é proibida a propaganda paga na internet.

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Política

Caravana Coração Gaúcho em Alegrete marca eleições de 2026

A pré-candidata ao Governo do Rio Grande do Sul, Juliana Brizola (PDT), esteve em Alegrete na noite de sexta-feira (3), dando sequência à agenda da Caravana Coração Gaúcho, iniciativa que percorre municípios do Estado para fortalecer a construção da pré-campanha eleitoral de 2026.

O encontro reuniu lideranças políticas, militantes e apoiadores da Fronteira Oeste em mais uma etapa da mobilização regional.

Ao lado de Juliana participaram o pré-candidato a vice-governador Edegar Pretto, os pré-candidatos ao Senado Manuela D’Ávila e Paulo Pimenta, além do deputado federal Afonso Motta e da deputada Fernanda Melchionna.

Durante o evento, as lideranças defenderam a união das forças políticas que compõem a pré-candidatura majoritária e destacaram a necessidade de ampliar o diálogo com diferentes regiões do Estado.

Os discursos enfatizaram propostas voltadas ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul e à construção de um projeto político para o próximo ciclo eleitoral.

A passagem por Alegrete integra uma série de encontros previstos em diversas cidades gaúchas. Segundo a organização, a Caravana busca ouvir as demandas da população, fortalecer a participação das bases partidárias e consolidar a pré-campanha antes do início oficial do período eleitoral.

A movimentação marca a disputa pelo Palácio Piratini começa a ganhar ritmo no interior do Estado, tornando os municípios protagonistas do debate sobre os rumos do Rio Grande do Sul. 

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Política

Eleições 2026. Confira as novas regras que já estão valendo

 

Desde o sábado, 4 de julho de 2026, entraram em vigor as principais restrições do calendário das eleições de 2026 estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas normas — conhecidas como condutas vedadas — valem para os 90 dias que antecedem o primeiro turno (4 de outubro) e têm o objetivo de garantir a igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública na campanha.
Aqui está um resumo detalhado do que muda e passa a valer:
1. Restrições à Publicidade e Eventos Oficiais
* Publicidade institucional: Fica proibida a autorização de propagandas sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
* Pronunciamentos na TV e Rádio: Estão vetados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que haja urgência justificada.
* Canais digitais oficiais: Os sites e redes sociais de órgãos públicos devem ser revisados para retirar nomes, slogans, símbolos, imagens ou elementos que promovam autoridades com mandatos em disputa.
* Inaugurações e shows: É proibida a realização de shows pagos com dinheiro público em inaugurações de obras. Além disso, os candidatos estão proibidos de comparecer a esses eventos de inauguração.
2. Regras para Servidores Públicos
* Movimentações de pessoal: Ficam proibidas demissões, exonerações, remoções ou transferências de servidores públicos (civis e militares) sem justa causa, salvo as exceções previstas em lei.
* Uso da mão de obra: É proibido ceder servidores públicos para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal.
> Importante: O descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades severas, como aplicação de multas, cassação do registro de candidatura, cassação do diploma e até a perda do mandato.
>
Próximos passos do calendário eleitoral
A reportagem também destaca os marcos importantes das próximas semanas:
* 5 de julho: Início da propaganda intrapartidária (para buscar apoio interno nos partidos, ainda sem uso de rádio, TV ou outdoors).
* 20 de julho a 5 de agosto: Período de realização das convenções partidárias para a escolha oficial dos candidatos e início dos registros.
* 15 de agosto: Prazo final para o registro das candidaturas.
* 16 de agosto: Começo oficial da campanha eleitoral nas ruas e na internet.
* 4 de outubro: Primeiro turno das eleições.

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Política

Ex-prefeito de Uruguaiana é denunciado por corrupção e organização criminosa

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o ex-prefeito de Uruguaiana, Ronnie Peterson Colpo Melo (PP), pelos crimes de corrupção ativa e organização criminosa.

A investigação teve início após o vereador Luiz Fernando Braite (PDT) apresentar gravações que apontariam uma suposta oferta de R$ 100 mil para que ele desistisse de disputar uma vaga de deputado estadual, interrompesse denúncias contra a Prefeitura e votasse favoravelmente às contas da gestão de 2023.

Segundo o MP, a proposta teria sido feita por um então secretário municipal, que chegou a ser preso durante as investigações. Após a denúncia, Ronnie Melo foi exonerado do cargo de chefe de gabinete do deputado estadual Frederico Antunes.

O processo segue em tramitação na Justiça, sem condenação até o momento, e os denunciados terão direito à ampla defesa. O advogado Bruno Seligma de Menezes classificou a denúncia como “absurda, ilógica e infundada”, afirmando que não há provas que liguem o ex-prefeito aos fatos.

A defesa também destaca que as contas da gestão receberam parecer favorável do Tribunal de Contas e foram aprovadas pela Câmara Municipal.

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