Cidade
STU diz que a Prefeitura é quem deve ressarcir quem adquiriu os créditos do cartão de transporte
A polêmica sobre quem deverá ressarcir ou não os usuários do transporte coletivo, na compra dos créditos nos cartões do STU, tem um novo capítulo. Em documento produzido nesta quarta-feira o STU defende que isto cabe à Prefeitura, conforme assegura a Lei que regulamenta o sistema de bilhetagem eletrônica na cidade, contrariando a tese do Procon, que na semana passada afirmou que as empresas deveriam reembolsar em R$ 180 mil os usuários do serviço. Mais: o STU afirma que a empresa trazida de Uruguaiana já deveria estar operando dentro do sistema previsto em Lei.
Leia abaixo a integra do documento do STU.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A VERDADE SOBRE O VALE TRANSPORTE
O STU – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE
ALEGRETE, por seu Presidente, diante da manifestação efetuada pelo PROCON, na
pessoa de seu Coordenador local, Sr. Geferson Maidana Cambraia, vem, por meio do
presente, apresentar os seguintes esclarecimentos.
O Coordenador do PROCON, manifestou-se na última quinta-feira, dia 24 de
setembro de 2020, por meio de órgãos de imprensa e pelo Portal de Notícias
“Alegrete Tudo”, dizendo que o STU teria de devolver R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), e se a “empresa” não devolver, deveria sofrer uma multa de R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais).
Ocorre que a referida matéria jornalística foi veiculada antes de encerrar o
prazo para a defesa do Sindicato, ou seja, o Coordenador do Procon, Jeferson
Cambraia reconheceu que o STU entrou com o que classificou como “ação
consistente”, observando que tal processo estaria no Jurídico da Prefeitura. Ora, não
foi uma ação, não se constitui um Processo, mas é, na verdade, a defesa, que a
despeito da verdade e ao arrepio da Lei, foi desprezada e jogada como se constituísse
ação administrativa.
Veja – se: a notificação foi entregue ao Presidente do STU dia 04 de setembro
de 2020, sendo que a Defesa foi apresentada dia 08 de setembro, ou seja, no quarto
dia após a notificação. Portanto, o Procon deveria exarar parecer sobre a Defesa, o
que não aconteceu, sendo que em vez de responder ao Recurso, o Coordenador
repassou a defesa para a Procuradoria do Município.
Mais grave ainda foi o fato de, após repassar a Defesa para a Procuradoria
Jurídica do Município, ainda dentro do prazo, o Coordenador do Procon sequer se
ateve ao alegado na Defesa e aplicou multa no importe de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais). Tal ato se constitui em verdadeira arbitrariedade, pois tal multa deveria
ser endereçada ao Município de Alegrete, já que a base da notificação citada pelo
responsável são as leis: CDC; Lei Municipal 5.099/2013 e Decreto Municipal nº
496/2020, o que se constitui em verdadeira aberração e demonstrativo cabal de que
por certo o Coordenador do Procon de Alegrete não leu as referidas leis municipais.
houvesse lido, perceberia a grandiosidade de seu erro material, senão vejamos:
DAS LEIS E DA GESTÃO
1) A citada Lei 5.099 de 2013 é a que dispõe sobre o Sistema de Bilhetagem
Eletrônica do Transporte Coletivo e que determina, em seu artigo 3º, que:
“todas as normas e procedimentos necessários ao funcionamento e eficácia do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e ao seu gerenciamento e
operacionalização serão fixados em regulamento próprio pelo Chefe do Poder
Executivo”. Ou seja, as normas reguladoras devem estar em Decreto Municipal.
2) Na notificação, o Chefe do Procon informou o número do Decreto errado,
citando o Decreto nº 496/2020, quando o número correto é 496/2013. Ocorre
que o referido Decreto torna claro que o responsável pelo Sistema de
Bilhetagem Eletrônica não é o STU e sim a Prefeitura Municipal de Alegrete.
3) O inciso II do artigo 2º desse referido Decreto, que ainda está em vigor,
determina que: o órgão regulador do sistema é o Município de Alegrete.
4) O inciso III aponta que o órgão Gestor é a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, figurando o STU apenas e tão somente como Operador do
Sistema.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
5) O Sistema De Bilhetagem Eletrônica foi criado a partir de uma Lei Municipal,
tendo a referida Lei, implementada por Decreto Regulador, atribuído
responsabilidade ao Poder Público que ao contratar a nova empresa de
transporte coletivo urbano, ao não determinar seu cadastro no SBE, agiu em
confronto ao que determina a Lei Municipal, o que se faz esclarecer com os
seguintes apontamentos:
a. O Município decidiu, por medida unilateral, interromper, em 31 de agosto
de 2020 os contratos vigentes de transporte urbano da cidade com as
empresas Nogueira Transportes e Vaucher & Companhia, que há mais
de 68 (sessenta e oito) anos prestava ininterruptamente o serviço;
b. Em sequência, contratou uma empresa de transporte coletivo do
Município de Uruguaiana, que começou a operar no dia 1º de setembro
de 2020, assumindo todas as linhas das duas empresas alijadas da
atividade, sem obedecer os princípios editalícios para o ato.
c. Por consequência, o Prefeito Municipal deixou de observar o que
determina o Decreto 496/2013 que resultou do Termo de Ajustamento
de Conduta TAC firmado com o Ministério Público Estadual com o
sistema de transporte urbano em 12 de março de 2013 e que foi
regulamentado pela Lei 5.099/2013.
d. As empresas do transporte coletivo, por meio do referido Decreto, foram
obrigadas a aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica. “Art. 26: As
empresas operadoras do transporte coletivo urbano têm o prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, para
instalarem os equipamentos e softwares necessários ao funcionamento
do Sistema de Bilhetagem Eletrônica “SBE”.
e. O Decreto obrigou as empresas a aderirem o sistema e também trouxe
e mantém previsto o procedimento a ser adotado com o ingresso de uma
nova empresa: “Art. 27 – Para poder aderir ao Sistema de Bilhetagem
Eletrônica “SBE”, toda e qualquer empresa fica obrigada ao prévio
pagamento ao Operador, dos custos de implantação suportados
pelas empresas que iniciaram a operação do sistema, em valores
devidamente atualizados e proporcionais ao número de veículos da
empresa, que virem a operar no sistema
f. Como apontado antes, o Município simplesmente “driblou” a Lei,
eximindo a nova empresa de cumprir o que é dever de toda a empresa
que presta o serviço de transporte coletivo urbano no Município de
Alegrete.
g. O Sistema de Bilhetagem Eletrônico tem regência legal e não pode
encerrar suas atividades sem que uma nova Lei seja sancionada.
Portanto, não há razão para o STU devolver valores para usuários.
Assim como a nova empresa contratada tem o bônus de comercializar o
transporte coletivo, possui o múnus de cumprir a Lei.
h. Toda a população que possui crédito, deve ter acesso ao transporte,
independente da empresa que a Prefeitura Municipal contratou, de modo
que é obrigação do Procon identificar o responsável pelo Vale
Transporte, mas determinar que a Lei seja obedecida e que a nova
empresa se habilite ao sistema, pagando os valores constantes no
Decreto 496/2013.
i. O STU, reconhece o direito dos usuários ao Vale Transporte, mas exige
que o Município determine urgentemente que a empresa contratada
regularize sua atuação, possibilitando que os usuários utilizem o
transporte a partir dos créditos.
j. A Lei é clara quando aponta que os valores do Vale Transporte serão
repassados pelo SBE para a empresa prestadora de serviço e isso deve
ocorrer em conformidade com o estabelecido no Decreto 496/2013: “Art.
9º – A Operadora administrará os recursos arrecadados, através do SBE
e fará a divisão de receita da forma técnica que for homologada entre os
participantes do sistema. §1º – A Operadora do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica “SBE” emitirá diariamente o documento “Relatório de Resgate
de Valores de Passageiros Transportados” no Sistema, que deverá ser
assinado pelos responsáveis da sua operação, retendo os valores
proporcionais de ressarcimento dos custos operacionais para a
manutenção e operacionalização do sistema. §2º – As despesas de
operacionalização e manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
“SBE” deverão ser realizadas nos moldes apropriados da legislação
contábil, estando sujeitas à fiscalização do Órgão Gestor, visto que
fazem parte dos insumos que compõe a planilha tarifária.
k. O artigo 2º do Decreto 496 aponta que o órgão regulador do sistema de
bilhetagem eletrônica é a Prefeitura Municipal e o órgão gestor é a
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Portanto, o Procon deve
apresentar a notificação para o Prefeito Municipal e para a referida
Secretaria, sob pena de estar cometendo uma arbitrariedade contra um
sistema que funciona de acordo com a Lei e que já se colocou à
disposição para que a nova empresa contratada busque regularizar sua
situação no sistema, de modo a garantir sua obrigação de prestação de
serviço do transporte coletivo urbano do Município.
O presente esclarecimento é necessário dada a gravidade da situação
imposta, o que resulta da falta de observação pelas Autoridades de seu dever legal
que é zelar pelas leis e fazer com que as mesmas sejam obedecidas.
Alegrete – RS, 30 de setembro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO DA ROCHA NOGUEIRA.
PRESIDENTE DA STU
Cidade
Corsan anuncia ampliação da rede de esgoto em Alegrete
Alegrete receberá novas obras de ampliação da rede de esgoto entre os dias 23 e 27 de fevereiro. A iniciativa faz parte dos investimentos da Corsan para atender às metas do Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033.
As intervenções ocorrerão em dois bairros da cidade. No Capão do Angico, os trabalhos serão realizados na Rua Carvalho, Avenida Espinilho e Avenida Ibicuí. Já no bairro Vera Cruz, as obras acontecem nas ruas Colômbia e Maximino Grilo. As ações incluem a implantação de novas redes coletoras e a recomposição do pavimento.
Durante o período, os locais estarão devidamente sinalizados. Equipes de Responsabilidade Social da Corsan acompanharão os trabalhos para orientar os moradores sobre o funcionamento da rede e os próximos passos após a instalação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 9676-8548 ou pelos canais oficiais da Companhia: aplicativo Corsan, Agência Virtual (cliente.corsan.com.br), WhatsApp e telefone 0800 646 6444.
Cidade
Corsan realiza obra de emergência no centro de Alegrete
A Corsan realiza uma intervenção emergencial, nesta quinta-feira, 5, para desobstruir a rede de esgoto na rua Barão do Cerro Largo, visando interromper o extravasamento de esgoto presente na via e normalizar o sistema o mais breve possível.
Com o auxílio de um caminhão hidrojato, as equipes buscam remover o material asfáltico que ingressou na tubulação. O trânsito estará bloqueado no trecho entre a Doutor Quintana e a General Sampaio.
A situação foi decorrente de danos causados à estrutura da tubulação durante os serviços de repavimentação executados pela prefeitura, que acabaram obstruindo a rede e cobrindo os acessos ao coletor de esgoto da região.
Ao longo da avenida, o asfalto também foi aplicado sobre outros pontos de visita, cobrindo registros da rede de água que garantem o abastecimento da região central e da Avenida Eurípides Brasil Milano, o que pode acarretar oscilações no abastecimento de água e a necessidade de futuras intervenções operacionais.
Caso a limpeza por hidrojateamento não seja suficiente, a Companhia já programou uma nova intervenção com abertura da via para esta sexta-feira, 6.
Para outras informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site cliente.corsan.com.br, WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.
Cidade
Verão com “cara” de inverno em Alegrete nesta segunda-feira
Cerração intensa marca o dia após a entrada do verão em Alegrete no RS. A formação desta visão turva e espessa iniciou na madrugada e deu à manhã desta segunda-feira, 22 de dezembro uma “cara” do inverno gaúcho, naqueles dias de combinações climáticas de umidade e frio.
Em pleno verão, a cerração em Alegrete ocorre devido à combinação de alta umidade, noites mais longas e temperaturas amenas que favorecem a condensação do vapor d’água próximo ao solo. Para a virada do ano, a previsão indica calor intenso, com máximas acima de 30 °C, alternando momentos de sol e pancadas rápidas de chuva típicas da estação.
🌫️ Por que a cerração aparece em dezembro?
– Alta umidade relativa do ar: após dias de chuva ou noites com forte saturação de vapor, o ar próximo ao solo fica carregado de umidade.
– Resfriamento noturno: mesmo no verão, a madrugada pode registrar temperaturas mais baixas. Esse resfriamento favorece a condensação e a formação da cerração.
– Topografia da região: Alegrete, na Fronteira Oeste, possui áreas de relevo suave e várzeas que acumulam umidade, intensificando o fenômeno.
– Transição climática: dezembro marca o início do verão astronômico, mas ainda há resquícios de massas de ar frio que interagem com o calor diurno, criando condições típicas de inverno gaúcho.
🌦️ Previsão para a virada do ano em Alegrete
– Dias 29 e 30 de dezembro: tempo firme, com sol predominante e máximas de até 32 °C.
– 31 de dezembro (Réveillon): céu parcialmente ensolarado, calor forte (33 °C) e baixa chance de chuva (23%). A noite deve ser quente e úmida, com poucas nuvens.
– 1º de janeiro: segue o padrão de verão, com 34 °C e possibilidade de pancadas rápidas de chuva à tarde ou à noite.
📌 Em resumo
A cerração que marcou o início da semana é um reflexo da umidade elevada e do resfriamento noturno, mesmo em pleno verão. Já para a virada do ano, os moradores e visitantes da Fronteira Oeste podem esperar um Réveillon quente e abafado, com clima típico da estação: sol forte durante o dia e apenas risco moderado de chuvas rápidas no período noturno.
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