Contato

Cidade

STU diz que a Prefeitura é quem deve ressarcir quem adquiriu os créditos do cartão de transporte

A polêmica sobre quem deverá ressarcir ou não os usuários do transporte coletivo, na compra dos créditos nos cartões do STU, tem um novo capítulo. Em documento produzido nesta quarta-feira o STU defende que isto cabe à Prefeitura, conforme assegura a Lei que regulamenta o sistema de bilhetagem eletrônica na cidade, contrariando a tese do Procon, que na semana passada afirmou que as empresas deveriam reembolsar em R$ 180 mil os usuários do serviço. Mais: o STU afirma que a empresa trazida de Uruguaiana já deveria estar operando dentro do sistema previsto em Lei.

Leia abaixo a integra do documento do STU.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A VERDADE SOBRE O VALE TRANSPORTE

O STU – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE
ALEGRETE, por seu Presidente, diante da manifestação efetuada pelo PROCON, na
pessoa de seu Coordenador local, Sr. Geferson Maidana Cambraia, vem, por meio do
presente, apresentar os seguintes esclarecimentos.
O Coordenador do PROCON, manifestou-se na última quinta-feira, dia 24 de
setembro de 2020, por meio de órgãos de imprensa e pelo Portal de Notícias
“Alegrete Tudo”, dizendo que o STU teria de devolver R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), e se a “empresa” não devolver, deveria sofrer uma multa de R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais).
Ocorre que a referida matéria jornalística foi veiculada antes de encerrar o
prazo para a defesa do Sindicato, ou seja, o Coordenador do Procon, Jeferson
Cambraia reconheceu que o STU entrou com o que classificou como “ação
consistente”, observando que tal processo estaria no Jurídico da Prefeitura. Ora, não
foi uma ação, não se constitui um Processo, mas é, na verdade, a defesa, que a
despeito da verdade e ao arrepio da Lei, foi desprezada e jogada como se constituísse
ação administrativa.
Veja – se: a notificação foi entregue ao Presidente do STU dia 04 de setembro
de 2020, sendo que a Defesa foi apresentada dia 08 de setembro, ou seja, no quarto
dia após a notificação. Portanto, o Procon deveria exarar parecer sobre a Defesa, o
que não aconteceu, sendo que em vez de responder ao Recurso, o Coordenador
repassou a defesa para a Procuradoria do Município.
Mais grave ainda foi o fato de, após repassar a Defesa para a Procuradoria
Jurídica do Município, ainda dentro do prazo, o Coordenador do Procon sequer se
ateve ao alegado na Defesa e aplicou multa no importe de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais). Tal ato se constitui em verdadeira arbitrariedade, pois tal multa deveria
ser endereçada ao Município de Alegrete, já que a base da notificação citada pelo
responsável são as leis: CDC; Lei Municipal 5.099/2013 e Decreto Municipal nº
496/2020, o que se constitui em verdadeira aberração e demonstrativo cabal de que
por certo o Coordenador do Procon de Alegrete não leu as referidas leis municipais.
houvesse lido, perceberia a grandiosidade de seu erro material, senão vejamos:
DAS LEIS E DA GESTÃO
1) A citada Lei 5.099 de 2013 é a que dispõe sobre o Sistema de Bilhetagem
Eletrônica do Transporte Coletivo e que determina, em seu artigo 3º, que:
“todas as normas e procedimentos necessários ao funcionamento e eficácia do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE e ao seu gerenciamento e
operacionalização serão fixados em regulamento próprio pelo Chefe do Poder
Executivo”. Ou seja, as normas reguladoras devem estar em Decreto Municipal.
2) Na notificação, o Chefe do Procon informou o número do Decreto errado,
citando o Decreto nº 496/2020, quando o número correto é 496/2013. Ocorre
que o referido Decreto torna claro que o responsável pelo Sistema de
Bilhetagem Eletrônica não é o STU e sim a Prefeitura Municipal de Alegrete.
3) O inciso II do artigo 2º desse referido Decreto, que ainda está em vigor,
determina que: o órgão regulador do sistema é o Município de Alegrete.
4) O inciso III aponta que o órgão Gestor é a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, figurando o STU apenas e tão somente como Operador do
Sistema.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
5) O Sistema De Bilhetagem Eletrônica foi criado a partir de uma Lei Municipal,
tendo a referida Lei, implementada por Decreto Regulador, atribuído
responsabilidade ao Poder Público que ao contratar a nova empresa de
transporte coletivo urbano, ao não determinar seu cadastro no SBE, agiu em
confronto ao que determina a Lei Municipal, o que se faz esclarecer com os
seguintes apontamentos:
a. O Município decidiu, por medida unilateral, interromper, em 31 de agosto
de 2020 os contratos vigentes de transporte urbano da cidade com as
empresas Nogueira Transportes e Vaucher & Companhia, que há mais
de 68 (sessenta e oito) anos prestava ininterruptamente o serviço;
b. Em sequência, contratou uma empresa de transporte coletivo do
Município de Uruguaiana, que começou a operar no dia 1º de setembro
de 2020, assumindo todas as linhas das duas empresas alijadas da
atividade, sem obedecer os princípios editalícios para o ato.
c. Por consequência, o Prefeito Municipal deixou de observar o que
determina o Decreto 496/2013 que resultou do Termo de Ajustamento
de Conduta TAC firmado com o Ministério Público Estadual com o
sistema de transporte urbano em 12 de março de 2013 e que foi
regulamentado pela Lei 5.099/2013.
d. As empresas do transporte coletivo, por meio do referido Decreto, foram
obrigadas a aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica. “Art. 26: As
empresas operadoras do transporte coletivo urbano têm o prazo de 120
(cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, para
instalarem os equipamentos e softwares necessários ao funcionamento
do Sistema de Bilhetagem Eletrônica “SBE”.
e. O Decreto obrigou as empresas a aderirem o sistema e também trouxe
e mantém previsto o procedimento a ser adotado com o ingresso de uma
nova empresa: “Art. 27 – Para poder aderir ao Sistema de Bilhetagem
Eletrônica “SBE”, toda e qualquer empresa fica obrigada ao prévio
pagamento ao Operador, dos custos de implantação suportados
pelas empresas que iniciaram a operação do sistema, em valores
devidamente atualizados e proporcionais ao número de veículos da
empresa, que virem a operar no sistema
f. Como apontado antes, o Município simplesmente “driblou” a Lei,
eximindo a nova empresa de cumprir o que é dever de toda a empresa
que presta o serviço de transporte coletivo urbano no Município de
Alegrete.
g. O Sistema de Bilhetagem Eletrônico tem regência legal e não pode
encerrar suas atividades sem que uma nova Lei seja sancionada.
Portanto, não há razão para o STU devolver valores para usuários.
Assim como a nova empresa contratada tem o bônus de comercializar o
transporte coletivo, possui o múnus de cumprir a Lei.
h. Toda a população que possui crédito, deve ter acesso ao transporte,
independente da empresa que a Prefeitura Municipal contratou, de modo
que é obrigação do Procon identificar o responsável pelo Vale
Transporte, mas determinar que a Lei seja obedecida e que a nova
empresa se habilite ao sistema, pagando os valores constantes no
Decreto 496/2013.
i. O STU, reconhece o direito dos usuários ao Vale Transporte, mas exige
que o Município determine urgentemente que a empresa contratada
regularize sua atuação, possibilitando que os usuários utilizem o
transporte a partir dos créditos.
j. A Lei é clara quando aponta que os valores do Vale Transporte serão
repassados pelo SBE para a empresa prestadora de serviço e isso deve
ocorrer em conformidade com o estabelecido no Decreto 496/2013: “Art.
9º – A Operadora administrará os recursos arrecadados, através do SBE
e fará a divisão de receita da forma técnica que for homologada entre os
participantes do sistema. §1º – A Operadora do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica “SBE” emitirá diariamente o documento “Relatório de Resgate
de Valores de Passageiros Transportados” no Sistema, que deverá ser
assinado pelos responsáveis da sua operação, retendo os valores
proporcionais de ressarcimento dos custos operacionais para a
manutenção e operacionalização do sistema. §2º – As despesas de
operacionalização e manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica
“SBE” deverão ser realizadas nos moldes apropriados da legislação
contábil, estando sujeitas à fiscalização do Órgão Gestor, visto que
fazem parte dos insumos que compõe a planilha tarifária.
k. O artigo 2º do Decreto 496 aponta que o órgão regulador do sistema de
bilhetagem eletrônica é a Prefeitura Municipal e o órgão gestor é a
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Portanto, o Procon deve
apresentar a notificação para o Prefeito Municipal e para a referida
Secretaria, sob pena de estar cometendo uma arbitrariedade contra um
sistema que funciona de acordo com a Lei e que já se colocou à
disposição para que a nova empresa contratada busque regularizar sua
situação no sistema, de modo a garantir sua obrigação de prestação de
serviço do transporte coletivo urbano do Município.
O presente esclarecimento é necessário dada a gravidade da situação
imposta, o que resulta da falta de observação pelas Autoridades de seu dever legal
que é zelar pelas leis e fazer com que as mesmas sejam obedecidas.
Alegrete – RS, 30 de setembro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO DA ROCHA NOGUEIRA.
PRESIDENTE DA STU

Continue lendo
Publicidade
Comentários

Cidade

Júri do “Caso Priscila” ainda em andamento

 Iniciou nesta sexta-feira, dia 26 de abril, no Foro de Alegrete, o julgamento de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por extorsão e morte da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos. Ela desapareceu dia 19 de junho de 2023, após vir da Irlanda para o Brasil. O corpo foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã no dia 6 de julho.

Os réus foram denunciados pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek, no final de novembro do ano passado, após realizar a negociação da primeira delação premiada da história do município da Fronteira Oeste. Eles respondem por extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima e resultado morte, além de ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou nesta sexta-feira com a audiência de instrução para ouvir as testemunhas. Após o término da audiência, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, deve proferir a sentença. No entanto, a audiência pode se estender até outro dia devido ao grande número de pessoas que prestam depoimentos.

 DENÚNCIA

O MPRS havia denunciado nove suspeitos após três meses de apuração envolvendo oitiva de testemunhas e dezenas de medidas cautelares como quebras de sigilo bancário, fiscal, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão de celulares, extração de dados telemáticos de mensagens. O juiz da comarca entendeu que não havia provas suficientes em relação aos outros cinco suspeitos. Assim como, pelos mesmos motivos, não recebeu a acusação em relação à associação criminosa de todos os nove investigados.

A promotora Rochelle Jelinek recorreu deste afastamento do delito de associação criminosa para todos e também da decisão do magistrado de indeferir a acusação contra os demais cinco envolvidos. O julgamento do recurso ainda é aguardado, portanto, o processo segue em relação a quatro acusados. Dos quatro acusados que estão respondendo ao processo, o primo da vítima é apontado como o mandante do crime e os outros três são apontados como integrantes de uma facção que teriam executado o sequestro e morte.

 JULGAMENTO

De acordo com a promotora Rochelle, é importante deixar claro que os réus — no caso da enfermeira morta em Alegrete — não serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entendimento do MPRS, o objetivo do crime era extorquir a vítima, que acabou morrendo durante o sequestro em decorrência de agressões sofridas, o que elimina um caso de homicídio propriamente dito (quando a intenção principal é de matar).

“É o que a gente entende por adequação ou enquadramento da conduta criminosa à lei. No crime de homicídio, o investigado tem a intenção principal de matar a vítima. Neste caso da Priscila, porém, o objetivo principal do grupo era extorqui-la, mas, algo deu errado durante o sequestro e ela acabou morta. Não foi possível identificar o motivo, ou seja, se foi um acidente, se algo deu errado no plano, se ela tentou fugir e então a mataram, ou, até mesmo, se algum deles decidiu, durante o sequestro, assassiná-la. Mas sabemos que queriam transferir o dinheiro das contas da enfermeira durante o sequestro. Este foi o objetivo desde o começo e por isso respondem por extorsão com resultado morte”, ressalta Rochelle.

A promotora ainda destaca que a pena da extorsão com resultado morte, de 24 a 30 anos de prisão, é maior que a de homicídio doloso qualificado, de 12 a 30 anos de reclusão. Rochelle Jelinek diz que a lei considera mais forte, mais repugnante, o crime de extorsão com resultado morte, porque o interesse é financeiro. Segundo ela, a pena é maior porque é ainda mais grave que o homicídio. Dessa forma, os quatro réus serão julgados pelo juiz e não pelo Tribunal do Júri, que é reservado apenas para casos de crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado).

Continue lendo

Cidade

Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

Continue lendo

Cidade

PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

.

De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

Continue lendo

Popular