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Procon rebate tese do STU assegurando que cumpre lei federal

A polêmica entre o Procon e o STU, que representa as empresas do transporte coletivo, tem um novo round. Depois de uma autuação, por parte do órgão de defesa do consumidor e de uma nota do STU, à imprensa local, agora pela manhã o Procon enviou uma nota de esclarecimento ao EQ. A íntegra está abaixo. O órgão diz que se assegura em Decreto Federal e que não cabe ao órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço, ou mesmo o Poder Público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O PROCON Alegrete vem à público esclarecer fatos referentes a reportagem publicada em 30 de setembro, referente a autuação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros do Município de Alegrete(STU), no valor total de R$ 95.001,19.

Cabe inicialmente esclarecer que o PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbemm práticas comerciais desleais, abusivas, que coloquem em risco a saúde e/ou segurança dos consumidores, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.

O PROCON existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.

Uma das formas de grantir este equilíbrio é através de autuações, aplicando penalidades financeiras aos fornecedores infratores conforme a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor( Lei 8.078/90) e o Decreto Federal 2.181/97 ( que estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078)

No caso em questão, ha a retenção de valores correspondentes a passagens, já pagas por empresas, instituições, trabalhadores e população em geral. Valores esses que em nosso entendimento deveriam ser devolvidos aos consumidores a partir do momento que as empresas representadas pelo STU deixaram de ser os prestadores do serviço de transporte urbano a partir de 1º de setembro de 2020.

Após análise técnica efetuada pela equipe do Procon constatou-se que tal prática fere a legislação vigente de proteção ao consumidor, pois conforme o artigo 12, III do Decreto Federal 2.181/97, constitui-se infração leve “recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços”. Além disso, ocorreu também infração grave por “deixar os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, continuos(art 22, da Lei 8.078/90 e art.20 do Decreto Federal 2.181/97); neste caso o STU como representante das antigas concessionárias.

Ocorrem também três agravantes referidos no art.26 do Decreto Federal 2.181/97. 1) Ter o infrator, comprovadamente, cometido a prática infrativa para obter vantagens indevidas; 2) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetivivo e 3) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetitivo.

Sendo assim, a referida infração está baseada na legislação vigente de proteção ao consumidor e busca o equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista diversas denúncias recebidas da população que não consegue usufruir dos valores já pagos para o seu transporte urbano.

Não cabe a este órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço ou mesmo o Poder Público.

Cabe a este órgão, conforme o exposto acima, a defesa do consumidor, que não pode ser penalizado por relações contratuais estranhas a si.

Também queremos ressaltar que o Procon está assegurado na Constituição Federal no artigo 37, sendo a publicidade um princípio básico da Administração Pública Brasileira e no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, Princípio Básico da Informação e da Transparência.

Assinam a nota Geferson Maidana Cambraia, Luíz Antônio Motta Rogoski e Maria Carolina Correa Soares.

 

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Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

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PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

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De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

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Serviço da Corsan na ponte Borges de Medeiros de novo

Na tarde desta terça-feira, 5, a partir das 14h, equipes da Corsan irão realizar manobras operacionais de emergência na rede de esgoto que está alocada junto à ponte Borges de Medeiros, em Alegrete. Durante a execução do trabalho, o trânsito no sentido Centro – Zona Leste será conduzido em meia pista, com apoio da Guarda Municipal.

Devido a vazamentos encontrados nas tubulações, ocasionados pelas oscilações espontâneas da rede, foram necessárias novas manobras de alinhamento. Para realizar os reparos, será necessário operar na tubulação que se encontra embaixo da ponte, o que torna o processo delicado. Estas ações são essenciais para assegurar a segurança e a operacionalização do sistema de tratamento de esgoto, garantindo qualidade de vida para a população.

Para mais informações, estão à disposição da comunidade os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), ligações gratuitas pelo 0800.646.6444 e WhatsApp (51) 99704-6644.

A Corsan está permanentemente à disposição nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

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