Cidade
Procon rebate tese do STU assegurando que cumpre lei federal
A polêmica entre o Procon e o STU, que representa as empresas do transporte coletivo, tem um novo round. Depois de uma autuação, por parte do órgão de defesa do consumidor e de uma nota do STU, à imprensa local, agora pela manhã o Procon enviou uma nota de esclarecimento ao EQ. A íntegra está abaixo. O órgão diz que se assegura em Decreto Federal e que não cabe ao órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço, ou mesmo o Poder Público.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O PROCON Alegrete vem à público esclarecer fatos referentes a reportagem publicada em 30 de setembro, referente a autuação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros do Município de Alegrete(STU), no valor total de R$ 95.001,19.
Cabe inicialmente esclarecer que o PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbemm práticas comerciais desleais, abusivas, que coloquem em risco a saúde e/ou segurança dos consumidores, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.
O PROCON existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.
Uma das formas de grantir este equilíbrio é através de autuações, aplicando penalidades financeiras aos fornecedores infratores conforme a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor( Lei 8.078/90) e o Decreto Federal 2.181/97 ( que estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078)
No caso em questão, ha a retenção de valores correspondentes a passagens, já pagas por empresas, instituições, trabalhadores e população em geral. Valores esses que em nosso entendimento deveriam ser devolvidos aos consumidores a partir do momento que as empresas representadas pelo STU deixaram de ser os prestadores do serviço de transporte urbano a partir de 1º de setembro de 2020.
Após análise técnica efetuada pela equipe do Procon constatou-se que tal prática fere a legislação vigente de proteção ao consumidor, pois conforme o artigo 12, III do Decreto Federal 2.181/97, constitui-se infração leve “recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços”. Além disso, ocorreu também infração grave por “deixar os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, continuos(art 22, da Lei 8.078/90 e art.20 do Decreto Federal 2.181/97); neste caso o STU como representante das antigas concessionárias.
Ocorrem também três agravantes referidos no art.26 do Decreto Federal 2.181/97. 1) Ter o infrator, comprovadamente, cometido a prática infrativa para obter vantagens indevidas; 2) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetivivo e 3) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetitivo.
Sendo assim, a referida infração está baseada na legislação vigente de proteção ao consumidor e busca o equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista diversas denúncias recebidas da população que não consegue usufruir dos valores já pagos para o seu transporte urbano.
Não cabe a este órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço ou mesmo o Poder Público.
Cabe a este órgão, conforme o exposto acima, a defesa do consumidor, que não pode ser penalizado por relações contratuais estranhas a si.
Também queremos ressaltar que o Procon está assegurado na Constituição Federal no artigo 37, sendo a publicidade um princípio básico da Administração Pública Brasileira e no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, Princípio Básico da Informação e da Transparência.
Assinam a nota Geferson Maidana Cambraia, Luíz Antônio Motta Rogoski e Maria Carolina Correa Soares.
Cidade
CÂMARA INSTAURA CPI DA CORSAN/AEGEA
Durante a 16ª Sessão Ordinária, a Mesa Diretora realizou a leitura da composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno.
A CPI instaurada foi proposta pelo vereador Eder Fioravante e, entre seus objetivos, está analisar a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no percentual de 70%, ainda que não haja comprovação da efetiva prestação integral do serviço; a cessão de patrimônio público municipal à concessionária, especialmente no que se refere ao item 5 do Relatório da Frente Parlamentar de Defesa dos Interesses Públicos dos Beneficiários ou Usuários dos Serviços Básicos de Saneamento Público em Alegrete; e a transferência, pela Corsan/AEGEA, de R$ 12.000.000,00 ao município.
A CPI será composta pelos vereadores titulares Eder Fioravante, José Rubens Pillar e Carol Figueiredo, e pelos suplentes Leandro Meneghetti, Gilmar Martins e Jaime Duarte.
A Mesa Diretora também fez a leitura dos membros da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno da Casa Legislativa. A comissão será constituída pelos vereadores titulares João Monteiro, Cléo Trindade e Rudi Pinto, e pelos suplentes Vagner Fan, Gilmar Martins e Jaime Duarte.
Cidade
Alegrete em luto: A cidade chora a partida de Lucas Stadler, 11 anos
Alegrete amanheceu em choque diante da notícia do falecimento de Lucas Flores Stadler, de apenas 11 anos, estudante do 6º ano da Escola Estadual Freitas Valle. A perda repentina do menino, descrito por colegas e professores como alegre, inteligente e amigo de todos, mergulhou a comunidade em profunda consternação.
Nas redes sociais, multiplicam-se homenagens vindas de escolas, grupos esportivos e amigos que conviveram com Lucas. Mensagens de carinho e lembranças de sua paixão pelo futebol — especialmente pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense — revelam o quanto sua presença marcava a vida de quem o cercava.
A direção do Instituto de Educação Oswaldo Aranha, onde seu pai atua como vice-diretor, decretou três dias de luto oficial e suspendeu as atividades escolares, em solidariedade à família e à comunidade. Lucas deixa mãe, pai e irmão, além de uma legião de pessoas que o terão para sempre na memória.
A cidade de Alegrete, conhecida por sua força e união, agora se vê tomada pela dor e pela incredulidade. O vazio deixado por Lucas é imenso, mas sua lembrança seguirá viva nas histórias, nos sorrisos e nas amizades que cultivou em tão pouco tempo.
Este é um daqueles momentos em que palavras parecem insuficientes diante da dor coletiva. Alegrete chora, mas também se abraça em solidariedade, tentando transformar a tristeza em força para apoiar a família Stadler e honrar a memória de um menino que partiu cedo demais.
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Cidade
Corsan anuncia ampliação da rede de esgoto em Alegrete
Alegrete receberá novas obras de ampliação da rede de esgoto entre os dias 23 e 27 de fevereiro. A iniciativa faz parte dos investimentos da Corsan para atender às metas do Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033.
As intervenções ocorrerão em dois bairros da cidade. No Capão do Angico, os trabalhos serão realizados na Rua Carvalho, Avenida Espinilho e Avenida Ibicuí. Já no bairro Vera Cruz, as obras acontecem nas ruas Colômbia e Maximino Grilo. As ações incluem a implantação de novas redes coletoras e a recomposição do pavimento.
Durante o período, os locais estarão devidamente sinalizados. Equipes de Responsabilidade Social da Corsan acompanharão os trabalhos para orientar os moradores sobre o funcionamento da rede e os próximos passos após a instalação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 9676-8548 ou pelos canais oficiais da Companhia: aplicativo Corsan, Agência Virtual (cliente.corsan.com.br), WhatsApp e telefone 0800 646 6444.
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