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Desenvolvimento: Alegrete terá Plano Diretor

A Prefeita Cleni Paz da Silva assinou o contrato de trabalho com a empresa 3C Arquitetura, de Porto Alegre (RS), vencedora da licitação que estará elaborando o Plano Diretor de Alegrete.
O desenvolvimento do serviço será conduzido pelos Arquitetos e Urbanistas, Tiago Holzmann da Silva e Alexandre Couto Giorgi

Em data a ser agenda, no mês de Abril, a empresa estará apresentando, em audiência pública, o seu plano de trabalho e a forma do processo de participação da comunidade alegretense. A 3C Arquitetura tem o prazo de nove meses para conclusão do trabalho.

“ Nos viemos orientar o trabalho junto a equipe técnica do município, onde irá nos permitir desenvolver as melhores propostas. Em nossa metodologia de trabalho estaremos descobrindo os problemas, logo em seguida estaremos elaborando as propostas e apresentando a equipe técnica e comunidade, e ao final estaremos elaborando minutas para os Projetos de Lei”, esclarece Tiago da Silva, que também é presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul.

“ Esta é uma demanda bastante complexa e fundamental para o futuro do desenvolvimento da nossa cidade. Ambos os planos (diretor e mobilidade), também exigirão um amplo debate, seja com e através do conselho e seus representantes da sociedade civil, como também com a participação da comunidade em geral, por meio de audiências públicas, tanto na fase de elaboração dos planos, quanto após o envio dos projetos de lei para a Câmara de Vereadores. A participação da comunidade será muito importante”, declara a prefeita Cleni Paz da Silva.

Entenda o que é o Plano Diretor

O que é: é instrumento básico da política de desenvolvimento inclusivo e sustentável do Município e integra o processo de planejamento municipal. É quem dá as diretrizes para definição/delimitação dos aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. Em síntese, na prática o Plano Diretor:

• Estabelece para as empresas e cidadãos o cumprimento de certas exigências (por exemplo, restringindo os usos permitidos para os terrenos ou imóveis).

• incentiva ou induz as empresas e cidadãos a tomarem certas ações (por exemplo, estabelecendo incentivos tributários para a instalação de empresas em certos locais).

• compromete o poder público municipal a realizar investimentos, intervenções urbanas e afins (por exemplo, ampliando a infraestrutura urbana ou a oferta de equipamentos públicos em determinadas regiões).

Plano de Mobilidade Urbana

O que é: Contempla os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.

Histórico:

O atual Plano Diretor de Alegrete foi instituído na administração do prefeito José Rubens Pillar via Lei Complementar nº 021 de 16 de outubro de 2006.

A Lei Federal 10.257/2001, em seu art. 40, § 3º, lei conhecida como “Estatuto das Cidades”, previu o prazo de 10 (dez) anos para que os municípios façam a revisão de seu Plano Diretor, permitindo-se a readequação da lei às mudanças ocorridas nas cidades neste período de tempo.

Já a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterada pela Medida Provisória 748, de 11 de outubro de 2016, determinou que o Plano de Mobilidade Urbana deveria ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contados da entrada em vigência desta lei, ou seja, prazo que se extingue no primeiro quadrimestre do ano de 2019.

A pena para os municípios que não tenham esta lei elaborada após o fim do prazo é o impedimento de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida nesta Lei.

No ano de 2011, já na administração do prefeito Erasmo Guterres Silva, foi criada uma comissão para discutir a elaboração do novo Plano Diretor e em 2014 criado o Conselho do Plano Diretor (Lei Municipal nº 5.369 de 7 de agosto de 2014 ). No entanto, apenas no final do ano de 2015 é que foi encaminhado Processo Licitatório para contratação de empresa de consultoria para revisão e elaboração do novo Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana.

Em março de 2016 o processo licitatório foi suspenso pelo Tribunal de Contas – TCE/RS . Transcorreu o mês de outubro de 2016, data limite para apresentação do novo Plano Diretor, sem que o projeto de lei houvesse sido enviado para a Câmara de Vereadores de Alegrete, pois sequer havia sido elaborado. A licitação acabou sendo interrompida pelo Município, uma vez que a Tomada de Preços nº 27/2015 foi revogada e substituída pela Tomada de Preço nº 06/2016, o que fez com que TCE/RS arquivasse o processo então aberto contra a primeira tomada de preços (processo 000597-02.00/16-2, decisão publicada em 10/10/2016). No entanto, a segunda tomada de preços foi também suspensa pelo TCE/RS. Ao julgar o processo (Inspeção Especial nº 7004-0200/17-6), o Tribunal determinou, no final do ano de 2017, no primeiro ano da administração da prefeita Cleni Paz da Silva, que o Município de Alegrete realizasse alguns ajustes na licitação.Realizados os ajustes determinados pelo TCE/RS, a tomada de preços prosseguiu e teve como vencedora a empresa 3C Arquitetura e Urbanismo.

Também estavam presentes no gabinete da prefeita, o Vice-prefeito; Márcio Fonseca do Amaral, o Diretor Geral do Gabinete da prefeita; José Rubens Pillar, o Secretário de Planejamento e Orçamento; Paulo Salbego; o Secretário em exercício de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania; Jesus Silva da Costa; a arquiteta Raquel Griebler Martins e o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor; Rafael Paris.

Cintia Fragoso Ramos – Jornalista MTB 14.335

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Júri do “Caso Priscila” ainda em andamento

 Iniciou nesta sexta-feira, dia 26 de abril, no Foro de Alegrete, o julgamento de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por extorsão e morte da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos. Ela desapareceu dia 19 de junho de 2023, após vir da Irlanda para o Brasil. O corpo foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã no dia 6 de julho.

Os réus foram denunciados pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek, no final de novembro do ano passado, após realizar a negociação da primeira delação premiada da história do município da Fronteira Oeste. Eles respondem por extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima e resultado morte, além de ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou nesta sexta-feira com a audiência de instrução para ouvir as testemunhas. Após o término da audiência, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, deve proferir a sentença. No entanto, a audiência pode se estender até outro dia devido ao grande número de pessoas que prestam depoimentos.

 DENÚNCIA

O MPRS havia denunciado nove suspeitos após três meses de apuração envolvendo oitiva de testemunhas e dezenas de medidas cautelares como quebras de sigilo bancário, fiscal, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão de celulares, extração de dados telemáticos de mensagens. O juiz da comarca entendeu que não havia provas suficientes em relação aos outros cinco suspeitos. Assim como, pelos mesmos motivos, não recebeu a acusação em relação à associação criminosa de todos os nove investigados.

A promotora Rochelle Jelinek recorreu deste afastamento do delito de associação criminosa para todos e também da decisão do magistrado de indeferir a acusação contra os demais cinco envolvidos. O julgamento do recurso ainda é aguardado, portanto, o processo segue em relação a quatro acusados. Dos quatro acusados que estão respondendo ao processo, o primo da vítima é apontado como o mandante do crime e os outros três são apontados como integrantes de uma facção que teriam executado o sequestro e morte.

 JULGAMENTO

De acordo com a promotora Rochelle, é importante deixar claro que os réus — no caso da enfermeira morta em Alegrete — não serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entendimento do MPRS, o objetivo do crime era extorquir a vítima, que acabou morrendo durante o sequestro em decorrência de agressões sofridas, o que elimina um caso de homicídio propriamente dito (quando a intenção principal é de matar).

“É o que a gente entende por adequação ou enquadramento da conduta criminosa à lei. No crime de homicídio, o investigado tem a intenção principal de matar a vítima. Neste caso da Priscila, porém, o objetivo principal do grupo era extorqui-la, mas, algo deu errado durante o sequestro e ela acabou morta. Não foi possível identificar o motivo, ou seja, se foi um acidente, se algo deu errado no plano, se ela tentou fugir e então a mataram, ou, até mesmo, se algum deles decidiu, durante o sequestro, assassiná-la. Mas sabemos que queriam transferir o dinheiro das contas da enfermeira durante o sequestro. Este foi o objetivo desde o começo e por isso respondem por extorsão com resultado morte”, ressalta Rochelle.

A promotora ainda destaca que a pena da extorsão com resultado morte, de 24 a 30 anos de prisão, é maior que a de homicídio doloso qualificado, de 12 a 30 anos de reclusão. Rochelle Jelinek diz que a lei considera mais forte, mais repugnante, o crime de extorsão com resultado morte, porque o interesse é financeiro. Segundo ela, a pena é maior porque é ainda mais grave que o homicídio. Dessa forma, os quatro réus serão julgados pelo juiz e não pelo Tribunal do Júri, que é reservado apenas para casos de crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado).

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Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

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PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

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De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

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