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Afinal, carnaval é feriado nacional ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe?

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Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:

– Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;

– Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;

– Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.

Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.

Fonte: Uol

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Ainda é um mistério a identidade do corpo encontrado nos Canudos

Em 01 de maio de 2024, às 22 h e 20 min, uma guarnição da Brigada Militar, por determinação da sala de operações deslocou até o bairro Canudos, após informações de que alguns indivíduos teriam adentrado em direção aos trilhos carregando um carro de mão e um carro utilizado para coletar reciclagem.

Logo após foi localizado o corpo de um homem já sem vida apresentando ferimentos no rosto. O corpo estava envolto em lixo e algumas lonas e embaixo do carro de reciclagem.

Foi realizado o isolamento do local e acionada a Polícia Civil que por sua vez acionou a Perícia. A perícia se fez presente, realizou o levantamento fotográfico para identificar as circunstâncias do fato.

No momento não foi possível realizar a identificação da vítima, apenas que trata-se de um homem com idade aproximada de 20 anos, o qual apresentava lesões na cabeça e rosto, indicando que sua morte teria sido recente.

 

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Encontradas mais peças da moto do rapaz desaparecido

APREENSÃO DE OBJETO

Em 28 de Abril de 2024, às 21 h e 00 min, uma guarnição da Brigada Militar, por determinação da sala de operações deslocou até o final da Av. Dr Lauro Dornelles, as margens do Rio Ibirapuitã, onde teriam sido avistadas peças de uma motocicleta dentro do rio.

Ao chegar no local, avistaram dois sacos brancos e ao retirar de dentro do rio confirmaram a informação repassada.

Dentro de um dos sacos estavam o cano, o farol e as rodas, no outro saco o motor o qual após consulta ao sistema constatou-se ser da motocicleta de cor azul, que há dias atrás foi localizado o chassi e o tanque próximo a ponte no Bairro Macedo.

Que tal veículo seria do jovem que esta desaparecido. Foram feitas varreduras no local sendo que nada mais foi constatado. Os objetos foram encaminhados até a delegacia de polícia de pronto atendimento, para registro do fato.

*DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA*

Em 28 de Abril de 2024, às 23 h e 15 min, uma guarnição da Brigada Militar, por determinação da sala de operações deslocou até o Bairro Tancredo Neves, onde de uma mulher de 46 anos, tinha denúncias para fazer.

Ela qual possui medida protetiva contra seu ex companheiro de 62 anos, e está separada há 3 meses, que ele estava em frente sua residência lhe chamando para fora e proferindo vários xingamentos levando a mão na cintura insinuando que estaria armado, relata ainda que não foi agredida fisicamente pois não saiu para fora da residência.

Na chegada da guarnição ao local o suspeito já não se encontrava, foi feita averiguação nas proximidades mas este não foi localizado.

A vítima foi encaminhada a delegacia de polícia para efetuar o devido registro.

 

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Polícia Civil prende dupla que roubou mercado na Cidade Alta

A Polícia Civil, no dia 22/04 (segunda-feira) e no dia de hoje, na tarde desta quarta-feira (24/04), por meio dos policiais civis da Delegacia de Polícia de Alegrete, coordenados pela delegada Fernanda Mendonça, efetuou o cumprimento de dois mandados de prisão temporária expedidos em desfavor de investigados pela prática de um crime de roubo com uso de faca, ocorrido no dia 5 de abril, em um estabelecimento comercial na rua Barros Cassal, em Alegrete.

Na data de 5 de abril, dois indivíduos ingressaram no local, um mercado, já com a intenção de cometer o crime. Ambos subtraíram, juntos, uma garrafa de bebida alcoólica, e após serem vistos e abordados por funcionários, um deles, já em fuga, mostrou uma faca e ameaçou o funcionário com o intuito de garantir a subtração, e fugiu junto com o seu comparsa. Os dois indivíduos foram identificados pela Polícia Civil por meio de relatos, câmeras de segurança e autos de reconhecimento.

Diante da gravidade do fato, e tendo os dois já antecedentes policiais por outras práticas criminosas, requereu-se ao poder Judiciário as suas prisões, o que foi deferido e os mandados cumpridos nessa semana. Um deles, de 26 anos, foi encontrado saindo de um local no bairro Centro na segunda-feira. O outro, de 48 anos, foi capturado em via pública no dia de hoje, na Praça Nova. Ambos já são conhecidos no meio policial e registram antecedentes por furtos, receptação, porte ilegal de arma de fogo, posse de drogas, desobediência, lesão corporal, ameça, tráfico de drogas e associação ao tráfico, estupro de vulnerável, dentre outros delitos. Um deles já havia sido indiciado em outro inquérito policial recentemente, também por roubo com uso de faca.

Após cumpridas as exigências legais, ambos foram encaminhados à DPPA e, após, ao Presídio Estadual de Alegrete.

DENÚNCIAS À POLÍCIA CIVIL EM ALEGRETE (garantido o sigilo):
(55) 34270300 (plantão)
(55) 984511689 (WhatsApp)

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