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Afinal, carnaval é feriado nacional ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe?

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Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:

– Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;

– Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;

– Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.

Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.

Fonte: Uol

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POLÍCIA CIVIL APREENDE MENOR PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM ALEGRETE

A Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (17/7), por meio dos policiais civis da Delegacia de Polícia de Alegrete, coordenados pela delegada Fernanda Mendonça, cumpriu mandado de busca e apreensão de um adolescente de 15 anos de idade em razão do envolvimento em uma tentativa de homicídio praticada em fevereiro deste ano em Alegrete.

As investigações iniciaram após registro de ocorrência feito à época pela Brigada Militar, com a informação de que um indivíduo havia sido socorrido com várias lesões pelo corpo, e relatou ter sido agredido por um grupo de homens armados com facões e arma de fogo no bairro Restinga.

No inquérito, foi apurado o envolvimento de quatro maiores de idade, todos presos semanas depois pela Polícia Civil em razão da prática criminosa. O menor também foi identificado como autor dos fatos e confirmou sua participação.

Diante disso, foi pedido ao poder Judiciário pela apreensão e internação provisória do adolescente, o que foi deferido, tendo sido o mandado cumprido na data de hoje.

Após as diligências de praxe, o menor foi encaminhado ao Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Uruguaiana.

DENÚNCIAS À POLÍCIA CIVIL EM ALEGRETE (sigilo garantido):
(55) 3427-0300 (plantão)
(55) 98451-1689 (WhatsApp)

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POLÍCIA CIVIL PRENDE PREVENTIVAMENTE MAIS UM AUTOR DE ROUBO EM ALEGRETE

A Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (16/7), por meio dos policiais civis da Delegacia de Polícia de Alegrete, cumpriu mandado de prisão preventiva de um jovem de 28 anos pela prática de um roubo a pedestre ocorrido no bairro Cidade Alta.

O fato foi registrado pela própria vítima, um idoso de 65 anos: ele retornava para casa quando foi abordado por dois indivíduos, os quais lhe agrediram e lhe roubaram seus valores em dinheiro. Um deles foi reconhecido pela vítima e já possuía antecedentes policiais, inclusive por roubos anteriores. Diante disso, foi pedido ao poder Judiciário sua prisão preventiva e mandado de busca em sua residência, o que foi deferido e os mandados cumpridos na data de hoje, no bairro Piola.

A delegada Fernanda Mendonça, responsável pela investigação, reforça que os crimes contra o patrimônio, seja de pessoas ou de estabelecimentos comerciais, são uma preocupação constante da Polícia Civil, sendo que a devida responsabilização dos seus autores é um dos objetivos do órgão policial, de forma a evitar que os índices desse tipo de criminalidade cresçam.

Após as diligências de praxe, o preso foi encaminhado ao Presídio Estadual de Alegrete.

DENÚNCIAS À POLÍCIA CIVIL EM ALEGRETE (sigilo garantido):
(55) 3427-0300 (plantão)
(55) 98451-1689 (WhatsApp)

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Brigada Militar apreende mais de 6 kg de maconha em Alegrete e prende suspeito reincidente por tráfico

Uma operação da Brigada Militar resultou na apreensão de 6,355 quilos de maconha e na prisão em flagrante de um homem de 23 anos na noite desta quarta-feira (8), em Alegrete.

O suspeito, que já possui antecedentes por tráfico de drogas, foi encaminhado à Delegacia de Polícia e autuado pelo mesmo crime.

Conforme a Brigada Militar, denúncias apontavam que um apartamento localizado na Avenida Eurípedes Brasil Milano era utilizado como depósito e ponto de comercialização de entorpecentes. Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram o investigado deixando o imóvel.

Ao notar a aproximação da guarnição, o homem tentou se desfazer de uma porção de maconha, mas foi abordado. Com a autorização da moradora do apartamento, avó do suspeito, os policiais realizaram buscas no local.

No imóvel foram encontrados 10 tabletes e quatro porções de maconha, totalizando 6,355 quilos da droga, além de uma balança de precisão, três aparelhos celulares e uma faca utilizada para fracionar o entorpecente.

Todo o material foi apreendido e apresentado na Delegacia de Polícia, onde a ocorrência foi registrada e o suspeito permaneceu preso em flagrante.

A ação representa mais um importante resultado no enfrentamento ao tráfico de drogas em Alegrete, crime que impacta diretamente a segurança das comunidades e alimenta outros tipos de violência.

A colaboração da população, por meio de denúncias responsáveis, continua sendo uma ferramenta essencial para auxiliar as forças de segurança no combate à criminalidade e na proteção da sociedade.

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