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Paulo de Tarso

INSS muda toda rotina para o atendimento presencial. Confira

 A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
[4/7 08:45] Paulo De Tarso: A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Edição: Graça Adjuto/Ag.Brasil…

Paulo de Tarso Pereira, atua na área desde o final da década de 1970. Alegretense, formado na UFSM, já trabalhou nas maiores empresas do Sul, como Correio do Povo, RBS, A Notícia e JSC, bem como foi coordenador do Canal Rural e editor na Record/SP. A retornar para Alegrete, na virada do ano 2000, fundou o jornal EQ, e hoje é o jornalista responsável por todas as plataformas, que inclui site, redes sociais e edição on line do EQ.

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Paulo de Tarso

Chimarrão, lareira e outras coisitas a mais: as armas do gaúcho contra o frio intenso

Quando o inverno mostra sua força e a geada pinta os campos de branco, o gaúcho já sabe o caminho. A chaleira vai ao fogo, a cuia passa de mão em mão e a lareira transforma a casa em abrigo.

O chimarrão aquece o corpo e aproxima as pessoas. A lenha estalando no fogo embala conversas, histórias e silêncios que só o inverno sabe explicar.

O poncho sai do armário, a boina volta à cabeça, o pala enfrenta o minuano e a comida ganha sabor de aconchego: carreteiro, feijão, sopa de capeletti, pinhão e um bom churrasco desafiam as baixas temperaturas.

No Rio Grande, o frio nunca foi apenas um fenômeno da natureza. É um convite para reforçar as tradições, reunir a família e lembrar que a verdadeira força do gaúcho está na capacidade de transformar o rigor do inverno em calor humano.

Porque, por aqui, o inverno pode até congelar a paisagem. Mas jamais esfria a alma de quem nasceu para enfrentar o minuano.

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Paulo de Tarso

PRF prende contrabandista com veículo carregado de agrotóxicos ilegais em Rosário do Sul

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Paulo de Tarso

O rolo dos camarotes. MP denuncia prefeito e mais quatro por improbidade em Alegrete

O Ministério Público do Rio Grande do Sul tornou pública, nesta semana, a conclusão da investigação sobre o uso irregular de recursos destinados ao Carnaval Fora de Época de 2023.

A Promotoria de Justiça Especializada ajuizou, em 17 de outubro de 2025, uma Ação de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra cinco réus, incluindo o então prefeito, vice-prefeito, secretário de Educação e Cultura, além da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL) e seu presidente à época.

Segundo o inquérito civil nº 00711.000.031/2023, foram identificadas irregularidades na aplicação de R$ 512.672,96 em recursos públicos, repassados à ASSERCAL. O dinheiro foi usado principalmente na construção de camarotes de alvenaria, sem alvará de obra, sem fiscalização adequada e com contratação de mão de obra informal.

As estruturas apresentaram graves problemas e acabaram desabando, resultando em prejuízo milionário e indignação da comunidade.

Além do ressarcimento integral aos cofres municipais, o MP pede que cada réu pague multa civil no mesmo valor do repasse, revertida para projetos sociais.

Também foi solicitada indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, em razão do impacto negativo à imagem da administração pública e à confiança da população.

No dia 22 de outubro de 2025, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados, garantindo que o patrimônio bloqueado possa assegurar o ressarcimento dos danos. A ação agora segue para a fase de citação dos réus, que deverão apresentar defesa.

A Promotoria de Justiça destacou que a divulgação só ocorreu após o cumprimento da ordem judicial de bloqueio de bens, encerrando a fase sigilosa do processo.

Em nota, reafirmou o compromisso com a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e informou que denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone (55) 99677-5110 ou pelo e-mail [email protected].

 

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