Política
Câmara quer que Márcio pague professores integralmente, sem “balãozinho”
A Câmara de Vereadores esteve reunida no final da manhã de hoje, na sala da presidência. Foi para analisar a situação gerada após os descontos na folha dos professores municipais.
Conduzida pelo presidente Anilton Oliveira, e com a presença do procurador Geral do Município, Daniel Rosso, que prestou amplos esclarecimentos, os vereadores concluíram que o projeto de revisão encaminhado à Casa não fala sobre a possibilidade do desconto.
Os vereadores concluíram que o prefeito deve determinar a elaboração de folha complementar.
O despacho oficializado pelo Legislativo faz duras críticas a tentativa do Executivo em atingir direitos dos professores.
” Para o conjunto dos Vereadores, de forma unânime, as reclamações possuem três variantes : a primeira, é o crédito da “Revisão Anual” prevista no Art. 37, Inc. X, da CF, combinado com o Art. 278, §único, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que foi fixada em 10,16% pela Lei Municipal 6.450, de 19 de Janeiro de 2022, sendo compensado com a “Diferença do Piso Nacional dos Professores que vem sendo paga parceladamente” por força de decisão judicial transitada em julgado; a segunda, são os altos valores abatidos desta mesma “Diferença Judicial”; há casos em que os descontos vão de R$ 300,00 a R$ 600,00, muito superior, portanto, aos 10,16% da “Revisão Anual”; e a terceira, que na verdade é o grande “pano fundo” desta discussão envolvendo o Piso Nacional dos Professores, é um aparente, senão evidente, equívoco na forma de implementação do aludido piso implantada pelo Município de Alegrete.”
O documento destrincha a Lei e ensina o Executivo a interpreta-la corretamente
“O que deveria ocorrer, por reiterada jurisprudência, é que o salário básico de cada professor municipal deveria ser pago no valor nominal do Piso Nacional, o que não ocorre na realidade do Magistério Municipal. Ainda, cabe ressaltar que o Projeto de Lei remetido a esta Casa Legislativa, fixando o percentual de 10,16% como “Revisão Anual de Vencimentos e Proventos” não continha em seu conteúdo a possibilidade de desconto, abatimento ou compensação com valores pagos à título de reposição de diferenças anteriormente não pagas decorrente do Piso Nacional dos Professores” .
O despacho do Legislativo, além de frisar, que foi induzido ao erro, questiina a legalidade da decisão do Executivo.
“É imperativo realçar, ainda, que trata-se de Direito Administrativo onde o principal princípio informativo é o Princípio da Legalidade . Em função disso, mais equivocada ainda tornou-se a atitude da Administração de proceder descontos e ou compensações com a “Revisão Anual”, já que isto não encontra-se no texto da Lei Municipal nº 6.450, de 19 de Janeiro de 2022, a qual foi integrada por tabelas que podem ter inclusive induzido ao erro as comissões desta casa.”
Outra faceta grave apontada pelo Legislativo diz respeito a tradicional falta de comunicação da gestão Márcio entre seus pares.
“Verificamos da nota expedida pela administração municipal que houve total ausência de comunicação entre Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Procuradoria Geral, Gabinete do Prefeito com o setor que elabora e executa a folha de pagamento, setor esse que inclusive é parte da Secretaria de Administração”.
Em seguida o Presidente do Legislativo arremata: “Diante todo o exposto, esse Parlamento requer a Vossa Excelência que determine imediata confecção e expedição de folha de pagamento complementar ao magistério público municipal onde conste expressamente o depósito da revisão anual equivalente a 10,16% nos moldes do que prevê o Art. 13 da Lei Orgânica do Município, bem como, que realize revisão geral nos assentamentos e fichas financeiras dos membros do Magistério para que não mais ocorram distorções na (des)ordem do que ocorreu. Por fim, que remeta a essa casa informações quanto a implementação do piso do magistério municipal, dentre tais informações: cópia(s) da(s) decisão/decisões judicial(is) transitada(s) em julgado que determinou/determinaram o pagamento do piso, e comprovações de que foram de fato cumpridas.”
Política
Caravana Coração Gaúcho em Alegrete marca eleições de 2026
A pré-candidata ao Governo do Rio Grande do Sul, Juliana Brizola (PDT), esteve em Alegrete na noite de sexta-feira (3), dando sequência à agenda da Caravana Coração Gaúcho, iniciativa que percorre municípios do Estado para fortalecer a construção da pré-campanha eleitoral de 2026.
O encontro reuniu lideranças políticas, militantes e apoiadores da Fronteira Oeste em mais uma etapa da mobilização regional.
Ao lado de Juliana participaram o pré-candidato a vice-governador Edegar Pretto, os pré-candidatos ao Senado Manuela D’Ávila e Paulo Pimenta, além do deputado federal Afonso Motta e da deputada Fernanda Melchionna.
Durante o evento, as lideranças defenderam a união das forças políticas que compõem a pré-candidatura majoritária e destacaram a necessidade de ampliar o diálogo com diferentes regiões do Estado.
Os discursos enfatizaram propostas voltadas ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul e à construção de um projeto político para o próximo ciclo eleitoral.
A passagem por Alegrete integra uma série de encontros previstos em diversas cidades gaúchas. Segundo a organização, a Caravana busca ouvir as demandas da população, fortalecer a participação das bases partidárias e consolidar a pré-campanha antes do início oficial do período eleitoral.
A movimentação marca a disputa pelo Palácio Piratini começa a ganhar ritmo no interior do Estado, tornando os municípios protagonistas do debate sobre os rumos do Rio Grande do Sul.
Política
Eleições 2026. Confira as novas regras que já estão valendo
Desde o sábado, 4 de julho de 2026, entraram em vigor as principais restrições do calendário das eleições de 2026 estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas normas — conhecidas como condutas vedadas — valem para os 90 dias que antecedem o primeiro turno (4 de outubro) e têm o objetivo de garantir a igualdade entre candidatos e evitar o uso da máquina pública na campanha.
Aqui está um resumo detalhado do que muda e passa a valer:
1. Restrições à Publicidade e Eventos Oficiais
* Publicidade institucional: Fica proibida a autorização de propagandas sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
* Pronunciamentos na TV e Rádio: Estão vetados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que haja urgência justificada.
* Canais digitais oficiais: Os sites e redes sociais de órgãos públicos devem ser revisados para retirar nomes, slogans, símbolos, imagens ou elementos que promovam autoridades com mandatos em disputa.
* Inaugurações e shows: É proibida a realização de shows pagos com dinheiro público em inaugurações de obras. Além disso, os candidatos estão proibidos de comparecer a esses eventos de inauguração.
2. Regras para Servidores Públicos
* Movimentações de pessoal: Ficam proibidas demissões, exonerações, remoções ou transferências de servidores públicos (civis e militares) sem justa causa, salvo as exceções previstas em lei.
* Uso da mão de obra: É proibido ceder servidores públicos para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal.
> Importante: O descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades severas, como aplicação de multas, cassação do registro de candidatura, cassação do diploma e até a perda do mandato.
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Próximos passos do calendário eleitoral
A reportagem também destaca os marcos importantes das próximas semanas:
* 5 de julho: Início da propaganda intrapartidária (para buscar apoio interno nos partidos, ainda sem uso de rádio, TV ou outdoors).
* 20 de julho a 5 de agosto: Período de realização das convenções partidárias para a escolha oficial dos candidatos e início dos registros.
* 15 de agosto: Prazo final para o registro das candidaturas.
* 16 de agosto: Começo oficial da campanha eleitoral nas ruas e na internet.
* 4 de outubro: Primeiro turno das eleições.
Política
Ex-prefeito de Uruguaiana é denunciado por corrupção e organização criminosa
O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o ex-prefeito de Uruguaiana, Ronnie Peterson Colpo Melo (PP), pelos crimes de corrupção ativa e organização criminosa.
A investigação teve início após o vereador Luiz Fernando Braite (PDT) apresentar gravações que apontariam uma suposta oferta de R$ 100 mil para que ele desistisse de disputar uma vaga de deputado estadual, interrompesse denúncias contra a Prefeitura e votasse favoravelmente às contas da gestão de 2023.
Segundo o MP, a proposta teria sido feita por um então secretário municipal, que chegou a ser preso durante as investigações. Após a denúncia, Ronnie Melo foi exonerado do cargo de chefe de gabinete do deputado estadual Frederico Antunes.
O processo segue em tramitação na Justiça, sem condenação até o momento, e os denunciados terão direito à ampla defesa. O advogado Bruno Seligma de Menezes classificou a denúncia como “absurda, ilógica e infundada”, afirmando que não há provas que liguem o ex-prefeito aos fatos.
A defesa também destaca que as contas da gestão receberam parecer favorável do Tribunal de Contas e foram aprovadas pela Câmara Municipal.
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