Paulo de Tarso
Brasil celebra Dia da Conquista do Voto Feminino em 24 de fevereiro
Apesar de mais de 52% dos votantes serem mulheres, a representatividade feminina em cargos eletivos ainda é desproporcional”
No Brasil, a celebração do Dia da Conquista do Voto Feminino ocorre em 24.fev. Esta data simboliza um avanço significativo na luta pelos direitos políticos das mulheres. A Lei nº 13.086 instituiu a comemoração, remetendo ao Código Eleitoral de 1932.
Esse código foi pioneiro ao garantir às mulheres o direito de votar e serem votadas, independentemente do gênero. Tal marco não só reconheceu as mulheres como eleitoras, mas também incentivou sua participação ativa na política do país.
A aprovação do Código Eleitoral em 1932 marcou o ápice de longas lutas pela inclusão feminina no espaço político. Antes dessa conquista, a possibilidade de voto feminino já era discutida, porém sem êxito.
Com a mudança na legislação, Carlota Pereira de Queiroz se tornou, em 1933, a primeira mulher eleita para um cargo federal no Brasil, marcando o início da presença feminina na Assembleia Nacional Constituinte.
A jornada em direção ao sufrágio feminino começou no final do século XIX, com movimentos em busca de reconhecimento e igualdade de direitos.
O Rio Grande do Norte se destacou em 1927 ao permitir que mulheres votassem e fossem votadas, com Celina Guimarães Viana sendo a primeira eleitora do país. Esse avanço regional precedeu a mudança nacional, evidenciando a influência feminina na sociedade.
A inclusão do voto feminino na Constituição de 1934 solidificou o direito das mulheres ao voto, ainda que com restrições iniciais. Somente com a Constituição de 1946 o voto feminino se tornou obrigatório, equiparando-se aos direitos políticos masculinos.
Atualmente, o eleitorado feminino supera o masculino, constituindo mais de 52% dos votantes. Esse número reflete a conquista do direito ao voto e a crescente participação feminina na política e na sociedade.
Contudo, a representatividade feminina em cargos eletivos permanece desproporcional, sinalizando a necessidade de avanços para uma igualdade plena.
Paulo de Tarso
Chimarrão, lareira e outras coisitas a mais: as armas do gaúcho contra o frio intenso
Quando o inverno mostra sua força e a geada pinta os campos de branco, o gaúcho já sabe o caminho. A chaleira vai ao fogo, a cuia passa de mão em mão e a lareira transforma a casa em abrigo.
O chimarrão aquece o corpo e aproxima as pessoas. A lenha estalando no fogo embala conversas, histórias e silêncios que só o inverno sabe explicar.
O poncho sai do armário, a boina volta à cabeça, o pala enfrenta o minuano e a comida ganha sabor de aconchego: carreteiro, feijão, sopa de capeletti, pinhão e um bom churrasco desafiam as baixas temperaturas.
No Rio Grande, o frio nunca foi apenas um fenômeno da natureza. É um convite para reforçar as tradições, reunir a família e lembrar que a verdadeira força do gaúcho está na capacidade de transformar o rigor do inverno em calor humano.
Porque, por aqui, o inverno pode até congelar a paisagem. Mas jamais esfria a alma de quem nasceu para enfrentar o minuano.
Paulo de Tarso
PRF prende contrabandista com veículo carregado de agrotóxicos ilegais em Rosário do Sul
Paulo de Tarso
O rolo dos camarotes. MP denuncia prefeito e mais quatro por improbidade em Alegrete
O Ministério Público do Rio Grande do Sul tornou pública, nesta semana, a conclusão da investigação sobre o uso irregular de recursos destinados ao Carnaval Fora de Época de 2023.
A Promotoria de Justiça Especializada ajuizou, em 17 de outubro de 2025, uma Ação de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra cinco réus, incluindo o então prefeito, vice-prefeito, secretário de Educação e Cultura, além da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL) e seu presidente à época.
Segundo o inquérito civil nº 00711.000.031/2023, foram identificadas irregularidades na aplicação de R$ 512.672,96 em recursos públicos, repassados à ASSERCAL. O dinheiro foi usado principalmente na construção de camarotes de alvenaria, sem alvará de obra, sem fiscalização adequada e com contratação de mão de obra informal.
As estruturas apresentaram graves problemas e acabaram desabando, resultando em prejuízo milionário e indignação da comunidade.
Além do ressarcimento integral aos cofres municipais, o MP pede que cada réu pague multa civil no mesmo valor do repasse, revertida para projetos sociais.
Também foi solicitada indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, em razão do impacto negativo à imagem da administração pública e à confiança da população.
No dia 22 de outubro de 2025, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados, garantindo que o patrimônio bloqueado possa assegurar o ressarcimento dos danos. A ação agora segue para a fase de citação dos réus, que deverão apresentar defesa.
A Promotoria de Justiça destacou que a divulgação só ocorreu após o cumprimento da ordem judicial de bloqueio de bens, encerrando a fase sigilosa do processo.
Em nota, reafirmou o compromisso com a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e informou que denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone (55) 99677-5110 ou pelo e-mail [email protected].
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