Educação
Justiça cancela licitação do Transporte Escolar por várias irregularidades
As aulas nos Polos Educacionais estão comprometidas por conta de uma decisão judicial. O Tribunal de Justiça acatou na sexta-feira à noite, um Mandado de Segurança impetrada pela empresa alegretense Nogueira Transportes. Uma série de irregularidades teriam acontecido na licitação desde a confecção do edital.
A empresa teve seu pedido atendido por se sentir lesada no processo de escolha da exploração do serviço. A lista das irregularidades tem desde o cálculo defasado de insumos até o salário dos funcionários, sendo que a documentação do vencedor, uma MEI do Mato Grosso. Além disto, a MEI não apresentou garantias básicas e a pregoeira teria atropelado o processo sem anexar documentos da Nogueira no mesmo.
Como garantia o vencedor apresentou um capital de R$ 40 mil, um ônibus, um micro ônibus e um salão de beleza, porém, está bem abaixo dos 10% do faturamento do serviço, conforme o edital. MEI não pode contratar além de um funcionário e o edital é para empresa com sede em Alegrete, o que não contempla a empresa do Mato Grosso.
Confira o Despacho da última sexta-feira…
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Avenida Tiarajú, 1002, Centro – Bairro: Ibirapuitã – CEP: 97546550 – Fone: (55) 3422-8686 – Email: [email protected]
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001360-82.2021.8.21.0002/RS
IMPETRANTE: NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA
IMPETRADO: PREGOEIRO – MUNICÍPIO DE ALEGRETE – ALEGRETE
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em tempo.
Esclareço que a decisão constante no Evento 6 trata-se de mero esboço de decisão utilizado e, por um lapso a mesma foi assinada e liberada no sistema.
Por essa razão torno a mesma sem efeito.
Passo à análise da inicial e da tutela de urgência requerida.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por NOGUEIRA TRANSPORTES lTDA contra ato da PREGOEIRA OFICIAL DESIGNADA DO MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, Sra. TATIANA DE SOUZA MENDONÇA, por meio do qual requer liminarmente que seja cancelado/suspenso o Processo Administrativo de nº 021/2021, licitação nº 7213, Pregão Eletrônico 008/2021 até decisão final do presente mandamus. Alega, em síntese, que participou junto à Prefeitura Municipal de Alegrete/RS do processo licitatório de nº 021/2021, cujo objetivo era a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte escolar no Município de Alegrete/RS. Refere que participaram do certame somente a Impetrante e Leandro Fontes Barros. Aduz que em 10/03/2021 entregou os documentos para sua habilitação no certame e, em 12/03/2021 protocolou pedido de vistas dos documentos apresentados pela empresa concorrente. No dia 16/03/2021 teve a que a documentação “estava sob análise junto à equipe de apoio e que assim que liberada seria disponibilizada à requerente” (Evento 1 – Doc25). Os documentos somente foram disponibilizados em 02/04/2021. Em 06/04/2021 a impetrante apresentou impugnação em 06/04/2021 (Docs. 26/29). A adjudicação dos resultados ocorreu em 26/03/2021. Entre as irresignações da parte impetrante está a inaptidão da empresa concorrente a participar do processo licitatório. A Impetrante alega que teve seus direitos ofendidos em diversos pontos, os quais relata na inicial.
É o sucinto relatório.
Decido.
O mandado de segurança é o remédio constitucional previsto para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou atingido por ato ilegal ou abuso de poder emanado de autoridade (art. 5º, LXIX). Este direito tem que se apresentar ainda mais evidente, quando é postulado em sede liminar inaudita altera parte.
O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, prevê a possibilidade de suspensão do ato que deu motivo ao pedido quando houver relevante fundamento e possibilidade de irreversibilidade da medida se concedida ao final.
Para o deferimento da liminar pretendida, conforme dispõe o art. 7º, III da Lei 12.016/2009 é necessária a presença conjunta de dois requisitos, quais sejam: a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final.
No caso dos presentes autos, verifico estarem presentes os requisitos ensejadores ao deferimento da medida liminar requerida.
Os fundamentos apresentados pelo impetrante se mostram relevantes ao passo que dos diversos pontos relacionados na inicial como irregulares verifica-se que não foi observado devidamento o trâmite do certame, visto que, mesmo com a solicitação de vista à ora impetrante dos documentos de habilitação apresentados pela empresa concorrente e, os mesmos estarem indisponíveis, a licitação teve seu prosseguimento normalmente.
Inobstante, dos documentos carreados aos autos percebe-se que a disponibilização dos documentos à parte impetrante para análise e apresentação de eventual impugnação somente lhe foram disponibilizados em 02/04/2021, ou seja, em momento posterior à adjudicação dos resultados, o que lhe impossibilitou a apresentação de impugnação à documentação, no prazo devido.
Ademais, o prosseguimento dos atos atinentes à presente adjudicação, sem que sejam exauridas as questões de irresignação da parte impetrante e, caso a segurança lhe seja concedida somente ao final da lide, lhe acarretará prejuízo, uma vez que foi a empresa perdedora no certame.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do Processo Administrativo de nº 021/2021 – Licitação nº 7213 até decisão final do presente Mandado de Segurança.
Notifique-se, por mandado, a autoridade coatora para que, querendo, preste informações, em até 10 dias.
Notifique-se, por mandado, o Procurador-Geral do Município, conforme art. 7º, II, das Lei nº 12.016/2009.
Diligências legais.
Educação
Alegrete registra o melhor Ideb da história
Município alcança nota 5,7 no Ideb 2025, supera boa parte das cidades da Fronteira Oeste e confirma evolução iniciada há quase duas décadas. O principal desafio agora é manter o desempenho nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Por Redação Em Questão
A educação pública de Alegrete conquistou um resultado histórico. O município alcançou 5,7 no Ideb 2025 dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o maior índice desde o início da série histórica, em 2005. O desempenho representa um avanço em relação à edição anterior da avaliação e reforça a evolução da aprendizagem nas escolas da rede pública.
Os dados mostram que o resultado foi impulsionado pela combinação entre uma elevada taxa de aprovação, de 96%, e o crescimento do desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática. O indicador é considerado a principal referência nacional para medir a qualidade da educação básica.
O avanço também coloca Alegrete em posição de destaque na Fronteira Oeste, demonstrando que os investimentos realizados nos primeiros anos da vida escolar vêm produzindo resultados concretos.
Entretanto, os números revelam um alerta. O Ideb diminui para 4,8 nos anos finais do Ensino Fundamental e cai para 3,3 no Ensino Médio, evidenciando que a aprendizagem perde força à medida que os estudantes avançam na trajetória escolar.
Especialistas apontam que enfrentar essa diferença passa por ações de reforço pedagógico, combate à evasão escolar e valorização do trabalho desenvolvido nas escolas. O desafio é transformar o bom desempenho da alfabetização em resultados consistentes até a conclusão da educação básica.
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📊 RAIO-X DO IDEB EM ALEGRETE
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Ideb: 5,7
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Ideb: 4,8
Ensino Médio
Ideb: 3,3
✔ Aprovação: 96%
✔ Melhor resultado da série histórica
✔ Evolução de 3,1 (2005) para 5,7 (2023)
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📌 COMPARATIVO REGIONAL
Entre os principais municípios da Fronteira Oeste, Alegrete aparece entre os melhores desempenhos nos anos iniciais.
Ideb 2025
• São Gabriel – 6,1
• Manoel Viana – 5,9
• Alegrete – 5,7
• Uruguaiana – 5,5
• Rosário do Sul – 5,4
• Quaraí – 5,3
• Itaqui – 5,2
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💬 ANÁLISE EQ
O resultado merece ser comemorado, mas não pode esconder um desafio evidente. Alegrete consegue alfabetizar melhor suas crianças, porém encontra dificuldades para manter esse desempenho ao longo da vida escolar. A prioridade da próxima etapa deve ser reduzir essa diferença entre os anos iniciais, os anos finais e o Ensino Médio.
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NÚMEROS QUE CHAMAM ATENÇÃO
5,7 – Maior Ideb da história de Alegrete.
96% – Taxa de aprovação nos anos iniciais.
2,6 pontos – Crescimento acumulado desde 2005.
353º lugar – Posição entre os municípios gaúchos.
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A LIÇÃO DO TEMA DE CASA
“O desafio da educação já não é apenas ensinar a ler. É garantir que o aluno continue aprendendo até concluir a escola.”
Educação
Demétrio Ribeiro recebe o espetáculo A Maçã
Educação
IFFar pede ajuda ao Legislativo. A novela do transporte volta à pauta
Na manhã desta quinta-feira (26/02), os vereadores do Legislativo Alegretense receberam a direção-geral do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) – campus Alegrete, pais, Grêmio Estudantil e Diretório Acadêmico do curso de Zootecnia para uma reunião de análise do transporte público.
Estiveram presentes na reunião a presidente, vereadora Firmina Soares; o 1º secretário, vereador Vagner Fan; o 2º secretário, vereador Leandro Meneghetti; e os vereadores Gilmar Martins, Jaime Duarte, Joceli Oviedo, José Rubens Rosa Pillar, Paulo Berquó e Pedro Paraíso. O Parlamento ouviu atentamente a diretora-geral Mirian Marchezan e os estudantes sobre a atual situação.
A presidente explicou que convidou os representantes do IFFar para relatarem aos vereadores sobre a situação, que se agravou desde o início das aulas. Reforçou que o momento era para buscar juntos uma análise para melhorias da linha Passo Novo, bem avaliar o impacto do Projeto de Lei do Executivo nº 0008/2026.
As principais situações relatadas pela instituição foram em relação à demora dos ônibus e à insuficiência de veículos para o número de alunos. Na reunião, foi esclarecido que estão sendo cobradas providências do Poder Executivo para a qualificação do transporte público. Também foi informado que está em tramitação o Projeto de Lei do Executivo nº 0008/2026, que autoriza a concessão de subsídio tarifário para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros por ônibus.
Informou-se ainda, que por meio do Ofício Gabinete do Executivo, nº 013/2026, foi solicitado o regime de urgência na tramitação do PL dentro da Casa Legislativa. Segundo o documento, a urgência se justifica pela relevância e pela necessidade imediata da medida para garantir a manutenção do serviço público e evitar reajustes tarifários abruptos e onerosos à população.
Ao encerrar a conversa, os vereadores se comprometeram a analisar com responsabilidade o projeto e reafirmaram que seguirão cobrando do Poder Executivo providências imediatas para resolver o problema do transporte público tanto do IFFar quanto da comunidade alegretense.
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