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Procon rebate tese do STU assegurando que cumpre lei federal

A polêmica entre o Procon e o STU, que representa as empresas do transporte coletivo, tem um novo round. Depois de uma autuação, por parte do órgão de defesa do consumidor e de uma nota do STU, à imprensa local, agora pela manhã o Procon enviou uma nota de esclarecimento ao EQ. A íntegra está abaixo. O órgão diz que se assegura em Decreto Federal e que não cabe ao órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço, ou mesmo o Poder Público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O PROCON Alegrete vem à público esclarecer fatos referentes a reportagem publicada em 30 de setembro, referente a autuação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros do Município de Alegrete(STU), no valor total de R$ 95.001,19.

Cabe inicialmente esclarecer que o PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbemm práticas comerciais desleais, abusivas, que coloquem em risco a saúde e/ou segurança dos consumidores, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.

O PROCON existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.

Uma das formas de grantir este equilíbrio é através de autuações, aplicando penalidades financeiras aos fornecedores infratores conforme a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor( Lei 8.078/90) e o Decreto Federal 2.181/97 ( que estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078)

No caso em questão, ha a retenção de valores correspondentes a passagens, já pagas por empresas, instituições, trabalhadores e população em geral. Valores esses que em nosso entendimento deveriam ser devolvidos aos consumidores a partir do momento que as empresas representadas pelo STU deixaram de ser os prestadores do serviço de transporte urbano a partir de 1º de setembro de 2020.

Após análise técnica efetuada pela equipe do Procon constatou-se que tal prática fere a legislação vigente de proteção ao consumidor, pois conforme o artigo 12, III do Decreto Federal 2.181/97, constitui-se infração leve “recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços”. Além disso, ocorreu também infração grave por “deixar os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, continuos(art 22, da Lei 8.078/90 e art.20 do Decreto Federal 2.181/97); neste caso o STU como representante das antigas concessionárias.

Ocorrem também três agravantes referidos no art.26 do Decreto Federal 2.181/97. 1) Ter o infrator, comprovadamente, cometido a prática infrativa para obter vantagens indevidas; 2) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetivivo e 3) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetitivo.

Sendo assim, a referida infração está baseada na legislação vigente de proteção ao consumidor e busca o equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista diversas denúncias recebidas da população que não consegue usufruir dos valores já pagos para o seu transporte urbano.

Não cabe a este órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço ou mesmo o Poder Público.

Cabe a este órgão, conforme o exposto acima, a defesa do consumidor, que não pode ser penalizado por relações contratuais estranhas a si.

Também queremos ressaltar que o Procon está assegurado na Constituição Federal no artigo 37, sendo a publicidade um princípio básico da Administração Pública Brasileira e no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, Princípio Básico da Informação e da Transparência.

Assinam a nota Geferson Maidana Cambraia, Luíz Antônio Motta Rogoski e Maria Carolina Correa Soares.

 

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Júri do “Caso Priscila” ainda em andamento

 Iniciou nesta sexta-feira, dia 26 de abril, no Foro de Alegrete, o julgamento de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por extorsão e morte da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos. Ela desapareceu dia 19 de junho de 2023, após vir da Irlanda para o Brasil. O corpo foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã no dia 6 de julho.

Os réus foram denunciados pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek, no final de novembro do ano passado, após realizar a negociação da primeira delação premiada da história do município da Fronteira Oeste. Eles respondem por extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima e resultado morte, além de ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou nesta sexta-feira com a audiência de instrução para ouvir as testemunhas. Após o término da audiência, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, deve proferir a sentença. No entanto, a audiência pode se estender até outro dia devido ao grande número de pessoas que prestam depoimentos.

 DENÚNCIA

O MPRS havia denunciado nove suspeitos após três meses de apuração envolvendo oitiva de testemunhas e dezenas de medidas cautelares como quebras de sigilo bancário, fiscal, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão de celulares, extração de dados telemáticos de mensagens. O juiz da comarca entendeu que não havia provas suficientes em relação aos outros cinco suspeitos. Assim como, pelos mesmos motivos, não recebeu a acusação em relação à associação criminosa de todos os nove investigados.

A promotora Rochelle Jelinek recorreu deste afastamento do delito de associação criminosa para todos e também da decisão do magistrado de indeferir a acusação contra os demais cinco envolvidos. O julgamento do recurso ainda é aguardado, portanto, o processo segue em relação a quatro acusados. Dos quatro acusados que estão respondendo ao processo, o primo da vítima é apontado como o mandante do crime e os outros três são apontados como integrantes de uma facção que teriam executado o sequestro e morte.

 JULGAMENTO

De acordo com a promotora Rochelle, é importante deixar claro que os réus — no caso da enfermeira morta em Alegrete — não serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entendimento do MPRS, o objetivo do crime era extorquir a vítima, que acabou morrendo durante o sequestro em decorrência de agressões sofridas, o que elimina um caso de homicídio propriamente dito (quando a intenção principal é de matar).

“É o que a gente entende por adequação ou enquadramento da conduta criminosa à lei. No crime de homicídio, o investigado tem a intenção principal de matar a vítima. Neste caso da Priscila, porém, o objetivo principal do grupo era extorqui-la, mas, algo deu errado durante o sequestro e ela acabou morta. Não foi possível identificar o motivo, ou seja, se foi um acidente, se algo deu errado no plano, se ela tentou fugir e então a mataram, ou, até mesmo, se algum deles decidiu, durante o sequestro, assassiná-la. Mas sabemos que queriam transferir o dinheiro das contas da enfermeira durante o sequestro. Este foi o objetivo desde o começo e por isso respondem por extorsão com resultado morte”, ressalta Rochelle.

A promotora ainda destaca que a pena da extorsão com resultado morte, de 24 a 30 anos de prisão, é maior que a de homicídio doloso qualificado, de 12 a 30 anos de reclusão. Rochelle Jelinek diz que a lei considera mais forte, mais repugnante, o crime de extorsão com resultado morte, porque o interesse é financeiro. Segundo ela, a pena é maior porque é ainda mais grave que o homicídio. Dessa forma, os quatro réus serão julgados pelo juiz e não pelo Tribunal do Júri, que é reservado apenas para casos de crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado).

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Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

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PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

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De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

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