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Justiça aceita pedido da Defensoria e proíbe concessionárias de cortar energia elétrica de consumidores inadimplentes

Porto Alegre (RS) – Em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça gaúcha concedeu liminar e determinou que as concessionárias CEEE e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores inadimplentes. A decisão do juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi proferida na tarde desta quinta-feira (07). A multa é de R$ 2.000,00 por dia, em caso de descumprimento.

Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, salientou que a pandemia vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como, também, as suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento no inadimplemento geral da população gaúcha. Destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo Governo Federal quanto pelo Estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado de natureza essencial.

Além disso, mencionou que o Governo Federal editou duas normas que trouxeram certa proteção ao consumidor, especialmente o mais vulnerável, que via de regra é o cidadão assistido da Defensoria Pública. No entanto, mesmo quando as concessionárias e permissionárias de energia elétrica se encontravam impossibilitadas de realizar qualquer tipo de corte, consumidores e unidades de consumo foram comunicados dos “avisos de corte”, o que é abusivo.

“Não significa que nosso pedido é para que as pessoas não paguem os valores, mas sim para permitir que os clientes possam reorganizar as suas contas, sem que tenham o corte de energia elétrica, que é um serviço essencial”, destacou Magagnin.

O magistrado deferiu a liminar e citou em sua decisão, entre outras coisas que “em face da pandemia da COVID-19, a população está em isolamento social. Medida indicada como fundamental pelas autoridades sanitárias mundiais e seguida pelos governos da quase totalidade dos Estados nacionais. As medidas restritivas determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, atingindo as empresas e seus empregados em razão da diminuição de faturamento, circunstância que culminará na elevação do número de desempregados que se tornam inadimplentes fruto desse quadro de recessão experimentada.”

Dessa forma, o magistrado determinou o seguinte às concessionárias:

a) que se abstenham de promover o corte (suspensão) no fornecimento de energia elétrica para todas as unidades residenciais, classificadas no Subgrupo B1 – residencial, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda em decorrência do inadimplemento de qualquer fatura de consumo que tenha se vencido e se encontre inadimplente do período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da decisão;
b) que se abstenham de notificar os usuários com o “aviso de corte” junto às faturas de energia elétrica vencidas e não pagas durante o período em que estiveram e estiverem impossibilitadas em razão do inadimplemento do consumidor/usuário no período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da presente decisão;
c) que se abstenham de efetuar a cobrança de juros, multa, correção monetária e demais encargos decorrentes da mora pelas faturas vencidas e não pagas durante o estado de calamidade em que o Rio Grande do Sul se encontra, decorrente da COVID-19 de 20/03/2020 até o prazo de 90 dias a contar da presente decisão;
d) que se abstenham de inscrever ou manter o nome dos consumidores junto a qualquer cadastro de crédito (positivo ou negativo) por faturas de energia elétrica que tenham vencido no período de 20/03/2020 até o prazo de 90 dias a contar da presente decisão;
e) que facilitem e ampliem o parcelamento das faturas de energia elétrica vencidas a partir do dia 20/03/2020 até 90 dias a contar da presente decisão, através da criação da modalidade de parcelamento através da própria fatura de energia elétrica e, também, que comuniquem aos consumidores, nas faturas que serão emitidas a partir da presente decisão judicial, a possibilidade de parcelamento dos débitos e as modalidades admitidas pela fornecedora para tanto.

A multa fixada, para o caso de descumprimento das medidas, deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual que trata o art. 13 da LACP (nº 7.347/85).

Unidades consideradas de baixa renda:

Para que a unidade residencial seja considerada de baixa renda, um dos membros da família deve se dirigir até a concessionária ou permissionária de sua região e comprovar que preenche um dos três requisitos: estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, que recebam o benefício da prestação continuada (BPC); seja de família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Em anexo, áudio do dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, falando sobre a importância desta decisão.

POR: Felipe Daroit
Coordenador de Comunicação
Defensoria Pública do RS.

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Drive-Thru do Natal do Bem

Acontece nesse sábado (11) o “1º Drive-Thru do Natal do Bem”, das 10h às 14h, em diversas cidades gaúchas! Essa é uma parceria da Rede de Bancos de Alimentos do Rio Grande do Sul e RBS TV, que tem como objetivo levar mais alimentos e esperança para 960 entidades beneficentes atendidas pelos Bancos de Alimentos.

O Drive-Thru será realizado pelos Bancos de Alimentos das cidades de Alegrete, Bagé, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Guaíba, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria, possibilitando que motoristas e passageiros doem alimentos não perecíveis em pontos conhecidos, sem precisar sair do carro. Em algumas cidades também acontecerão arrecadações em supermercados.

O Drive-Thru é uma das ações do Natal do Bem, Campanha realizada há sete anos com o Grupo RBS e que já arrecadou mais de 2,5 milhões de quilos de alimentos em prol daqueles que mais precisam. O Drive-Thru será transmitido ao vivo no Jornal do Almoço(RBS TV), com cobertura em diversas cidades gaúchas.

Confira os pontos participantes do DRIVE-THRU acessando o site: https://bit.ly/drivenataldobem

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Procon realiza pesquisa sobre o preço do gás de cozinha

 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do Procon, realizou pesquisa sobre os preços de gás de cozinha referente ao mês de novembro.

O preço de gás de cozinha de valor mais baixo encontrado em Alegrete, na modalidade de compra direto na empresa, foi encontrado por R$85,00 e o de valor mais alto por R$107,90. Quanto ao preço do gás de cozinha para entrega na residência, o maior preço encontrado foi de R$110,00 e o menor preço ficou em R$92,00.

Quanto ao preço do vale gás vendido nos supermercados e mercados de Alegrete, a média foi estabelecida entre R$106,00 e R$108,00

A pesquisa foi realizada em 15 estabelecimentos. Os resultados completos, com todos os postos de revenda visitados, já estão no site da Prefeitura Municipal de Alegrete, na página do Procon.

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No Dia de Combate à Pirataria (03/12), Fecomércio-RS alerta para perigos associados ao consumo de produtos falsificados

A Fecomércio-RS vem atuando para combater uma prática criminosa que coloca em risco a saúde dos consumidores e que, em um período de apenas doze meses, causou um prejuízo de R$ 5,66 bilhões aos cofres públicos do Rio Grande do Sul por sonegação de ICMS: a comercialização de produtos provenientes do contrabando, descaminho e falsificação. Em função destes problemas, o dia 3 de dezembro foi instituído como o Dia de Combate à Pirataria, em uma tentativa de alertar o público sobre os perigos associados ao consumo de produtos falsificados.

Em 2019, o valor de impostos sonegados pela economia subterrânea foi maior do que a arrecadação no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), conduta que afeta o financiamento de políticas públicas e a prestação de serviços à população. Além disso, a prática traz prejuízos para trabalhadores, que não têm acesso às proteções e direitos garantidos pela lei, e para os consumidores, que não sabem a procedência dos produtos e não têm garantia de que atendem a requisitos mínimos de segurança ou eficácia. O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, relata que o combate ao mercado informal é uma das pautas prioritárias da entidade: 

“Esta ilegalidade constitui uma concorrência desleal aos comerciantes, já que são oferecidos preços abaixo do mercado por produtos de origem duvidosa, que alimentam redes criminosas dedicadas ao contrabando, falsificação e descaminho. A economia do Brasil é prejudicada, já que estas atividades não dão a sua contribuição em impostos, oferecem condições precárias de trabalho e ainda geram prejuízo a quem consome”, pondera Bohn. 

Entre os itens mais pirateados estão cigarros, eletroeletrônicos, vestuário, acessórios automotivos, informática e relógios. Mas também constam da lista produtos como medicamentos, óculos e bebidas que, quando falsificados, podem representar um risco direto à saúde de quem faz uso dos itens. O coordenador da Comissão de Combate à Informalidade da Fecomércio-RS, Daniel Amadio, ressalta que a entidade tem realizado ações para sensibilizar o público e mobilizar o setor público em diversas cidades do Rio Grande do Sul quanto à importância de combater a pirataria. A entidade busca demonstrar por meio de campanhas que, nestes casos, o barato pode sair caro: 

“Quando uma pessoa compra um óculos falsificado, por exemplo, ela pode achar que está fazendo uma economia, mas, na verdade, está se sujeitando a pagar por aquele produto com a sua visão. Quem consome remédios falsificados está vendendo a própria saúde. Trabalhamos para mostrar a vários setores da sociedade que o combate à pirataria é do interesse de todos e exige um esforço conjunto”, afirma Amadio.

Para viabilizar ações coordenadas e efetivas de combate ao mercado informal, setor que movimentou R$ 1,231 trilhão no Brasil no período de doze meses encerrado em julho de 2019, e R$ 80 bilhões no Rio Grande do Sul no mesmo recorte temporal, a Fecomércio-RS defende a criação do Conselho Estadual de Combate à Informalidade (CECOI), previsto no Projeto de Lei 15/2020, que tramita na Assembleia Legislativa. Se aprovado, o PL 15/2020 instituirá o CECOI, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente, que terá como objetivo promover ações que reduzam e/ou extingam a informalidade, em suas mais variadas formas.

O PL 15/2020, de autoria do deputado Issur Koch (Progressistas), recebeu parecer positivo do relator Vilmar Zanchin na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada e aguarda votação na CCJ. A Federação está realizando um esforço para mostrar aos parlamentares que é necessário incluir o projeto na pauta prioritária, para que ele possa ir à votação ainda neste ano. 

 

Jéssica Mello

 

Moglia Comunicação Empresarial

Fone: (51) 9 9546-6464

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