Manchete
TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Edição: Maria Claudia
Publicado em 04/06/2020 – 12:31 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Manchete
Caminhão do Exército derruba postes e interdita ruas em Alegrete
Um caminhão do Exército Brasileiro, que transportava cavalos, provocou a queda de dois postes de energia elétrica na tarde desta terça-feira (24) em Alegrete. O incidente ocorreu quando o veículo cruzava a Rua Bento Gonçalves em direção à Rua Conde de Porto Alegre e acabou enroscando na fiação da rede elétrica.
De acordo com o relato do militar responsável pela condução, ele não percebeu o momento em que a estrutura foi atingida. A queda dos postes obrigou a Brigada Militar a interditar as duas vias para garantir a segurança da população e permitir a avaliação dos danos.
O caminhão foi posteriormente recolhido ao quartel do 6º Regimento de Cavalaria Blindado. As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.
Manchete
Caminhão com carga de milho tomba na RS 377 em Alegrete
No início da tarde desta quinta-feira (12), um caminhão trator com dois semirreboques — conhecido como Romeu e Julieta — tombou no km 399, na RS 377, próximo ao trevo de acesso ao antigo lixão.
O veículo transportava cerca de 36 toneladas de milho e seguia no sentido Manoel Viana/Alegrete quando o motorista perdeu o controle ao fazer a conversão.
Motoristas que passavam ajudaram nos primeiros socorros e acionaram o Samu e o Comando Rodoviário da Brigada Militar.
Até o momento, não há informações detalhadas sobre o estado de saúde do condutor, mas de forma preliminar ele estaria bem.
Manchete
Caso Márcio dos Anjos: data do júri de tios do menino é redefinida
Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, que irá julgar os réus Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, acusados de homicídio qualificado por omissão na morte de Márcio dos Anjos Jaques, ocorrida em agosto de 2020, foi redesignado por decisão proferida na quinta-feira (22/01), pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local.
A sessão, que estava marcada para 23 de abril de 2026, foi antecipada para o dia 16 do mesmo mês, às 9h, no Salão do Júri do Foro alegretense. A medida se dá em razão de pedido do Ministério Público, sem oposição das defesas dos réus. Além disso, na mesma decisão, foi ratificada a desistência da oitiva de quatro testemunhas de defesa.
A previsão de duração do julgamento é de dois dias.
Caso
Márcio morreu em 17 de agosto de 2020. Segundo laudo de necropsia, a causa foi hemorragia subdural e edema cerebral. De acordo com o Ministério Público, ele foi espancado pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, já condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Márcio e o pai moravam com o casal, que cuidava do menino quando Luís Fabiano trabalhava na área rural.
Conforme a denúncia, os tios se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai, mesmo tendo o dever legal de agir. O MP afirma que a criança foi agredida na noite de 13/08/20, sofreu lesões graves e só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio não resistiu e faleceu em 17/08/20.
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