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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Edição: Maria Claudia

Publicado em 04/06/2020 – 12:31 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Caminhão do Exército derruba postes e interdita ruas em Alegrete

Um caminhão do Exército Brasileiro, que transportava cavalos, provocou a queda de dois postes de energia elétrica na tarde desta terça-feira (24) em Alegrete. O incidente ocorreu quando o veículo cruzava a Rua Bento Gonçalves em direção à Rua Conde de Porto Alegre e acabou enroscando na fiação da rede elétrica.

De acordo com o relato do militar responsável pela condução, ele não percebeu o momento em que a estrutura foi atingida. A queda dos postes obrigou a Brigada Militar a interditar as duas vias para garantir a segurança da população e permitir a avaliação dos danos.

O caminhão foi posteriormente recolhido ao quartel do 6º Regimento de Cavalaria Blindado. As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

 

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Caminhão com carga de milho tomba na RS 377 em Alegrete

No início da tarde desta quinta-feira (12), um caminhão trator com dois semirreboques — conhecido como Romeu e Julieta — tombou no km 399, na RS 377, próximo ao trevo de acesso ao antigo lixão.

O veículo transportava cerca de 36 toneladas de milho e seguia no sentido Manoel Viana/Alegrete quando o motorista perdeu o controle ao fazer a conversão.

 Motoristas que passavam ajudaram nos primeiros socorros e acionaram o Samu e o Comando Rodoviário da Brigada Militar.
 Até o momento, não há informações detalhadas sobre o estado de saúde do condutor, mas de forma preliminar ele estaria bem.

 

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Caso Márcio dos Anjos: data do júri de tios do menino é redefinida

Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, que irá julgar os réus Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, acusados de homicídio qualificado por omissão na morte de Márcio dos Anjos Jaques, ocorrida em agosto de 2020, foi redesignado por decisão proferida na quinta-feira (22/01), pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local.

A sessão, que estava marcada para 23 de abril de 2026, foi antecipada para o dia 16 do mesmo mês, às 9h, no Salão do Júri do Foro alegretense. A medida se dá em razão de pedido do Ministério Público, sem oposição das defesas dos réus. Além disso, na mesma decisão, foi ratificada a desistência da oitiva de quatro testemunhas de defesa.

A previsão de duração do julgamento é de dois dias.

Caso
Márcio morreu em 17 de agosto de 2020. Segundo laudo de necropsia, a causa foi hemorragia subdural e edema cerebral. De acordo com o Ministério Público, ele foi espancado pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, já condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Márcio e o pai moravam com o casal, que cuidava do menino quando Luís Fabiano trabalhava na área rural.

Conforme a denúncia, os tios se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai, mesmo tendo o dever legal de agir. O MP afirma que a criança foi agredida na noite de 13/08/20, sofreu lesões graves e só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio não resistiu e faleceu em 17/08/20.

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