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Paulo de Tarso

O dia 24 de abril é o Dia Nacional do Chimarrão no Brasil

Essa data celebra essa bebida tradicional, especialmente popular na região Sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), mas apreciada em todo o Brasil e em países vizinhos como Argentina, Uruguai e Paraguai.
Por que 24 de abril?
Embora algumas fontes mencionem que a data busca reafirmar o chimarrão como patrimônio imaterial e parte da identidade do povo trabalhador, a razão específica para a escolha do dia 24 de abril não é amplamente detalhada nas fontes consultadas. No Rio Grande do Sul, também se comemora nesta data o Dia Estadual do Churrasco e do Chimarrão.
Um pouco sobre o Chimarrão:
* Origem: O chimarrão tem suas raízes nos povos indígenas que habitavam a região sul da América do Sul, principalmente os guaranis, aimarás e quíchuas, que já consumiam a erva-mate em infusões.
* Ritual: Preparar e compartilhar o chimarrão é um ritual social importante, representando convívio, amizade e hospitalidade. A roda de chimarrão é um momento de união e conversa.
* Preparo: O chimarrão é feito com erva-mate moída, colocada em uma cuia, e água quente (mas não fervente) é adicionada. A bebida é sorvida através de uma bomba (um tipo de canudo com filtro).
* Benefícios: A erva-mate possui propriedades estimulantes (devido à cafeína), antioxidantes, diuréticas e pode auxiliar na digestão e na melhora do humor. Também contém vitaminas e minerais.
Neste Dia Nacional do Chimarrão, é uma ótima oportunidade para apreciar essa bebida saborosa e nutritiva, além de celebrar a cultura e a tradição que ela representa.

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Paulo de Tarso

Chimarrão, lareira e outras coisitas a mais: as armas do gaúcho contra o frio intenso

Quando o inverno mostra sua força e a geada pinta os campos de branco, o gaúcho já sabe o caminho. A chaleira vai ao fogo, a cuia passa de mão em mão e a lareira transforma a casa em abrigo.

O chimarrão aquece o corpo e aproxima as pessoas. A lenha estalando no fogo embala conversas, histórias e silêncios que só o inverno sabe explicar.

O poncho sai do armário, a boina volta à cabeça, o pala enfrenta o minuano e a comida ganha sabor de aconchego: carreteiro, feijão, sopa de capeletti, pinhão e um bom churrasco desafiam as baixas temperaturas.

No Rio Grande, o frio nunca foi apenas um fenômeno da natureza. É um convite para reforçar as tradições, reunir a família e lembrar que a verdadeira força do gaúcho está na capacidade de transformar o rigor do inverno em calor humano.

Porque, por aqui, o inverno pode até congelar a paisagem. Mas jamais esfria a alma de quem nasceu para enfrentar o minuano.

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Paulo de Tarso

PRF prende contrabandista com veículo carregado de agrotóxicos ilegais em Rosário do Sul

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Paulo de Tarso

O rolo dos camarotes. MP denuncia prefeito e mais quatro por improbidade em Alegrete

O Ministério Público do Rio Grande do Sul tornou pública, nesta semana, a conclusão da investigação sobre o uso irregular de recursos destinados ao Carnaval Fora de Época de 2023.

A Promotoria de Justiça Especializada ajuizou, em 17 de outubro de 2025, uma Ação de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra cinco réus, incluindo o então prefeito, vice-prefeito, secretário de Educação e Cultura, além da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL) e seu presidente à época.

Segundo o inquérito civil nº 00711.000.031/2023, foram identificadas irregularidades na aplicação de R$ 512.672,96 em recursos públicos, repassados à ASSERCAL. O dinheiro foi usado principalmente na construção de camarotes de alvenaria, sem alvará de obra, sem fiscalização adequada e com contratação de mão de obra informal.

As estruturas apresentaram graves problemas e acabaram desabando, resultando em prejuízo milionário e indignação da comunidade.

Além do ressarcimento integral aos cofres municipais, o MP pede que cada réu pague multa civil no mesmo valor do repasse, revertida para projetos sociais.

Também foi solicitada indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, em razão do impacto negativo à imagem da administração pública e à confiança da população.

No dia 22 de outubro de 2025, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados, garantindo que o patrimônio bloqueado possa assegurar o ressarcimento dos danos. A ação agora segue para a fase de citação dos réus, que deverão apresentar defesa.

A Promotoria de Justiça destacou que a divulgação só ocorreu após o cumprimento da ordem judicial de bloqueio de bens, encerrando a fase sigilosa do processo.

Em nota, reafirmou o compromisso com a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e informou que denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone (55) 99677-5110 ou pelo e-mail [email protected].

 

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