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Paulo de Tarso

Morre o professor Lair, um Sol M ao poeta das notas

O titularíssimo do sax virtuoso. O grande músico de todos os palcos. O líder do melhor LBS 8. O parceiro de qualquer brajerada. O tiozão que acolheu todas gerações. O professor Lair não se escondia do palco e ía sempre com o ímpeto e a doçura de um novato.

Desenhou com suas notas claras muitos coraçõezinhos entre os enamorados. Bailes da vida. Bares de todos horários, festivais, casamentos e onde tivesse demanda para a festa e sensibilidade. Do rock, da bossa nova, do Roberto Carlos ao Jobim, lá estava o “guri” com o sax em punho, criando frases criativas como se as redondilhas fossem escalas simples, porque ele era simplesmente simples.

Se fosse o capitão do time, seria um meia habilidoso e pifador, como músico jogou assim.
Na big band do papai do céu estavam no ensaio, o Gildo Mendonça, o maestro Miudinho, o Pipocão e outro gigante o professor Schneider, sendo animados pelo João Braz, que pararam para abrir a porta pra receber este poeta do som. Ele ficará bem Hélio, Polaco, Larri e Hilton.
Afinal, poucos deixam legado em tom maior. Nosso mestre fez assim. Deu um adeus num sopro, a cada despedida a gente vai amá-lo…

O corpo está sendo velado na Angellus da Daltro Filho. O enterro será nesta segunda-

Paulo de Tarso Pereira, atua na área desde o final da década de 1970. Alegretense, formado na UFSM, já trabalhou nas maiores empresas do Sul, como Correio do Povo, RBS, A Notícia e JSC, bem como foi coordenador do Canal Rural e editor na Record/SP. A retornar para Alegrete, na virada do ano 2000, fundou o jornal EQ, e hoje é o jornalista responsável por todas as plataformas, que inclui site, redes sociais e edição on line do EQ.

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Paulo de Tarso

Chimarrão, lareira e outras coisitas a mais: as armas do gaúcho contra o frio intenso

Quando o inverno mostra sua força e a geada pinta os campos de branco, o gaúcho já sabe o caminho. A chaleira vai ao fogo, a cuia passa de mão em mão e a lareira transforma a casa em abrigo.

O chimarrão aquece o corpo e aproxima as pessoas. A lenha estalando no fogo embala conversas, histórias e silêncios que só o inverno sabe explicar.

O poncho sai do armário, a boina volta à cabeça, o pala enfrenta o minuano e a comida ganha sabor de aconchego: carreteiro, feijão, sopa de capeletti, pinhão e um bom churrasco desafiam as baixas temperaturas.

No Rio Grande, o frio nunca foi apenas um fenômeno da natureza. É um convite para reforçar as tradições, reunir a família e lembrar que a verdadeira força do gaúcho está na capacidade de transformar o rigor do inverno em calor humano.

Porque, por aqui, o inverno pode até congelar a paisagem. Mas jamais esfria a alma de quem nasceu para enfrentar o minuano.

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Paulo de Tarso

PRF prende contrabandista com veículo carregado de agrotóxicos ilegais em Rosário do Sul

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Paulo de Tarso

O rolo dos camarotes. MP denuncia prefeito e mais quatro por improbidade em Alegrete

O Ministério Público do Rio Grande do Sul tornou pública, nesta semana, a conclusão da investigação sobre o uso irregular de recursos destinados ao Carnaval Fora de Época de 2023.

A Promotoria de Justiça Especializada ajuizou, em 17 de outubro de 2025, uma Ação de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa contra cinco réus, incluindo o então prefeito, vice-prefeito, secretário de Educação e Cultura, além da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL) e seu presidente à época.

Segundo o inquérito civil nº 00711.000.031/2023, foram identificadas irregularidades na aplicação de R$ 512.672,96 em recursos públicos, repassados à ASSERCAL. O dinheiro foi usado principalmente na construção de camarotes de alvenaria, sem alvará de obra, sem fiscalização adequada e com contratação de mão de obra informal.

As estruturas apresentaram graves problemas e acabaram desabando, resultando em prejuízo milionário e indignação da comunidade.

Além do ressarcimento integral aos cofres municipais, o MP pede que cada réu pague multa civil no mesmo valor do repasse, revertida para projetos sociais.

Também foi solicitada indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, em razão do impacto negativo à imagem da administração pública e à confiança da população.

No dia 22 de outubro de 2025, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados, garantindo que o patrimônio bloqueado possa assegurar o ressarcimento dos danos. A ação agora segue para a fase de citação dos réus, que deverão apresentar defesa.

A Promotoria de Justiça destacou que a divulgação só ocorreu após o cumprimento da ordem judicial de bloqueio de bens, encerrando a fase sigilosa do processo.

Em nota, reafirmou o compromisso com a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e informou que denúncias podem ser encaminhadas pelo telefone (55) 99677-5110 ou pelo e-mail [email protected].

 

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