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Confira como ficam as regras para atividades essenciais e não essenciais

Neste domingo, 21, após decisão favorável da PGE sobre a retomada do sistema de cogestão regional, o governo do Estado publicou o decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas desta segunda-feira (22/3) até o dia 4 de abril.

Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril.

Neste dia 22, foi publicado o decreto municipal Nº. 211, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19, adota os termos do decreto estadual 55.799/21, firma procedimentos do protocolo regional da Região Covid e dá outras providências.

Confira as regras:
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e às 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Acesse na íntegra em Decreto Municipal nº 221/2021

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FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE

Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS. 

No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.

“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).

📸 Cristiano Guerra

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Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.

Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada

Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.

A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.

Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.

A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

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MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.

Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.

A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.

O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.

O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.

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