Cidade
Procon rebate tese do STU assegurando que cumpre lei federal
A polêmica entre o Procon e o STU, que representa as empresas do transporte coletivo, tem um novo round. Depois de uma autuação, por parte do órgão de defesa do consumidor e de uma nota do STU, à imprensa local, agora pela manhã o Procon enviou uma nota de esclarecimento ao EQ. A íntegra está abaixo. O órgão diz que se assegura em Decreto Federal e que não cabe ao órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço, ou mesmo o Poder Público.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O PROCON Alegrete vem à público esclarecer fatos referentes a reportagem publicada em 30 de setembro, referente a autuação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros do Município de Alegrete(STU), no valor total de R$ 95.001,19.
Cabe inicialmente esclarecer que o PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbemm práticas comerciais desleais, abusivas, que coloquem em risco a saúde e/ou segurança dos consumidores, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.
O PROCON existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.
Uma das formas de grantir este equilíbrio é através de autuações, aplicando penalidades financeiras aos fornecedores infratores conforme a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor( Lei 8.078/90) e o Decreto Federal 2.181/97 ( que estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078)
No caso em questão, ha a retenção de valores correspondentes a passagens, já pagas por empresas, instituições, trabalhadores e população em geral. Valores esses que em nosso entendimento deveriam ser devolvidos aos consumidores a partir do momento que as empresas representadas pelo STU deixaram de ser os prestadores do serviço de transporte urbano a partir de 1º de setembro de 2020.
Após análise técnica efetuada pela equipe do Procon constatou-se que tal prática fere a legislação vigente de proteção ao consumidor, pois conforme o artigo 12, III do Decreto Federal 2.181/97, constitui-se infração leve “recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços”. Além disso, ocorreu também infração grave por “deixar os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, continuos(art 22, da Lei 8.078/90 e art.20 do Decreto Federal 2.181/97); neste caso o STU como representante das antigas concessionárias.
Ocorrem também três agravantes referidos no art.26 do Decreto Federal 2.181/97. 1) Ter o infrator, comprovadamente, cometido a prática infrativa para obter vantagens indevidas; 2) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetivivo e 3) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetitivo.
Sendo assim, a referida infração está baseada na legislação vigente de proteção ao consumidor e busca o equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista diversas denúncias recebidas da população que não consegue usufruir dos valores já pagos para o seu transporte urbano.
Não cabe a este órgão interferir em relações contratuais que não sejam entre o consumidor e o prestador direto de serviço ou mesmo o Poder Público.
Cabe a este órgão, conforme o exposto acima, a defesa do consumidor, que não pode ser penalizado por relações contratuais estranhas a si.
Também queremos ressaltar que o Procon está assegurado na Constituição Federal no artigo 37, sendo a publicidade um princípio básico da Administração Pública Brasileira e no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/1990, Princípio Básico da Informação e da Transparência.
Assinam a nota Geferson Maidana Cambraia, Luíz Antônio Motta Rogoski e Maria Carolina Correa Soares.
Cidade
FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE
Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS.
No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.
“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.
O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).
📸 Cristiano Guerra
Cidade
Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.
Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada
Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.
A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.
Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.
A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.
Cidade
MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete
Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.
Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.
A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.
O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.
O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.
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