Manchete
BM prende mulher com um tijolo e meio de maconha
A BM prendeu uma mulher com um tijolo de maconha na noite destavquinta-feira. Foi durante patrulhamento ostensivo na invasão do bairro Vila Grande.
A guarnição avistou uma motocicleta chegando em um conhecido ponto de tráfico de entorpecentes.
Os PMs observaram o movimento, onde foi possível verificar que tão logo chegou, o carona da motocicleta, fez contato na residência e saiu rapidamente do local.
Ao verificar a situação a guarnição da BM entao entrou em ação. Dentro da casa os PM localizaram apreenderam em um cômodo da residência, aproximadamente 1,400g de maconha.
Além disto foi encontrada uma balança de precisão e a quantia de R$ 100 reais.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão a moradora do local, mulher de 32 anos, sendo encaminhada à UPA e posterior apresentada na DPPA onde foi autuada em flagrante.
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Estado
Estado regulamenta pagamento de débitos do veículo na blitz
Em decreto expedido nessa sexta-feira, 22, o governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário de custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido.
As maquininhas para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos. Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário. O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não haja outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.
Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.
Por: Governo do Estado do RS
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