Manchete
Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, em seu voto.
Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.
Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Medida perderia a validade na próxima semana
Edição: Nádia Franco
Publicado em 15/06/2020 – 17:32 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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PRF atende tombamento de ônibus em São Borja
Na manhã deste domingo (13), a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente no km 421 da BR-472, próximo a ponte do rio Butuí, envolvendo um ônibus de linha intermunicipal, onde uma pessoa teve lesões leves.
Os policiais verificaram um coletivo, que faz a linha entre Uruguaiana a São Borja, saiu da pista e tombou fora da rodovia. O motorista relatou que perdeu o controle da direção após ter sido atingido por uma abelha. Uma passageira, de 55 anos, residente em São Borja, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para avaliação médica, após relatar dores nas costas. No veículo haviam 4 pessoas, sendo que as outras não tiveram lesões.
O motorista realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para a presença de álcool. O veículo permanece no local para posterior remoção.
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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri
Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.
Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.
Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.
Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.
Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.
O Caso
O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.
Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.
Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.
O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.
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Tragédia no Vale do Taquari: Acidente com ônibus de estudantes da UFSM deixa ao menos oito mortos em Imigrante
Imigrante, Vale do Taquari (RS) – Uma grave tragédia abalou o município de Imigrante, no Vale do Taquari, na manhã desta sexta-feira (4). Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus resultou na morte de pelo menos oito pessoas.
O veículo transportava estudantes e docentes do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que realizavam uma visita técnica.
Segundo informações preliminares fornecidas pelo subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Douglas da Rosa Soares, o ônibus teria perdido os freios e capotado em uma ribanceira. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) detalhou que o veículo seguia no sentido Teutônia/Imigrante quando saiu da pista pelo lado esquerdo, vindo a perder o controle e despencar.
Além das oito vítimas fatais, um número ainda não confirmado de feridos foi socorrido e encaminhado para hospitais da região. A rodovia chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos para o atendimento da ocorrência, sendo liberada posteriormente.
O grupo de estudantes e professores da UFSM estava em Imigrante para uma visita técnica ao cactário Horst. Em nota oficial, a universidade manifestou profundo pesar e informou que está deslocando uma equipe multidisciplinar para prestar apoio às vítimas e seus familiares. A instituição também decretou luto oficial de três dias em decorrência da fatalidade.
Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Lajeado para os procedimentos legais. A Prefeitura de Imigrante informou que os feridos resgatados foram distribuídos entre o Hospital Ouro Branco, em Teutônia, o Hospital Estrela e o Hospital Bruno Born, em Lajeado, para receberem atendimento médico.
As causas precisas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A comunidade acadêmica da UFSM e os moradores do Vale do Taquari lamentam profundamente a perda irreparável de vidas nesta trágica ocorrência.
Com informações do CP
Imagem: BM
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