Polícia
Afinal, carnaval é feriado nacional ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe?
Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.
Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.
A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.
Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:
– Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
– Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
– Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.
Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.
Fonte: Uol
Polícia
PRF prende homem em caminhão carregado com mercadorias importadas ilegalmente em Rosário do Sul
Estima-se que o valor da carga ultrapasse 1 milhão de reais
Na madrugada desta quinta-feira (4), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem em um caminhão carregado com grande quantidade de mercadorias estrangeiras. A ação ocorreu na BR-290, em Rosário do Sul.
Durante ações de combate ao crime, policiais rodoviários federais abordaram um caminhão com placas de Santana do Livramento. Ao vistoriarem o compartimento de carga, os agentes encontraram grande quantidade de perfumes, bebidas e produtos dentários importados ilegalmente.
O motorista do caminhão, um homem de 22 anos e natural de Santana do Livramento, não possuía nenhuma documentação da carga. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária em Santana do Livramento. O caminhão e as mercadorias foram apreendidos e encaminhados ao órgão aduaneiro.
Polícia
Promotora denuncia pai por tentativa de homicídio após espancamento brutal de menino de 2 anos em Alegrete
As investigações também indicam um histórico contínuo de violência. Perícias identificaram cicatrizes antigas e marcas recentes, sugerindo agressões recorrentes desde novembro de 2025
O laudo do médico-legista revelou um cenário alarmante: lesões espalhadas pelo corpo, rosto e membros da vítima, além de fratura no antebraço esquerdo e um ferimento cortante em região considerada letal do couro cabeludo. O documento confirmou risco concreto de morte.
A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre violência infantil em Alegrete após a denúncia formal contra o pai de um menino de apenas 2 anos, vítima de agressões consideradas extremamente graves.
O caso, que provocou forte comoção social, ganhou novos desdobramentos nesta semana com a confirmação das acusações de maus-tratos e tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Segundo o MP-RS, o homem permanece preso preventivamente desde o início de maio de 2026, após ser detido em flagrante. A promotora de Justiça Rochelle Jelinek sustenta que a violência aplicada contra a criança foi tão intensa que o acusado assumiu o risco de matar o próprio filho.
Entre as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público estão o uso de meio cruel — devido ao sofrimento físico extremo imposto à criança — e o recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima, já que o menino estava sozinho com o pai e não possuía condições físicas de reação.
A escola da criança já havia percebido sinais de maus-tratos e alertado a mãe, que agora também responderá judicialmente por omissão.
O caso causou indignação nas redes sociais e mobilizou a comunidade alegretense, reforçando a importância das denúncias precoces. Especialistas lembram que mudanças bruscas de comportamento, hematomas frequentes e medo excessivo podem ser sinais de violência infantil.
O Ministério Público destacou que a proteção da infância depende da participação ativa da sociedade. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 100, Conselho Tutelar ou Brigada Militar.
A tragédia reacende um alerta urgente: silenciar diante de sinais de agressão pode custar vidas.
Polícia
Brigada Militar prende homem por tráfico de drogas no Centro de Alegrete após denúncia da comunidade
Uma ação da Brigada Militar resultou na prisão em flagrante de um homem de 33 anos por tráfico ilícito de drogas na tarde desta quarta-feira (20), no bairro Centro, em Alegrete.
A ocorrência demonstra a importância do papel das denúncias da comunidade e da atuação rápida das forças de segurança no combate ao tráfico urbano.
Segundo informações da corporação, a guarnição recebeu denúncias de que uma residência localizada na Rua General Vitorino estaria sendo utilizada para comercialização de entorpecentes.
Durante a aproximação da viatura, os policiais visualizaram um indivíduo saindo do imóvel. Ao perceber a presença policial, ele retornou rapidamente à residência, deixou uma mochila e saiu em uma motocicleta.
O suspeito foi abordado logo depois. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram 20 invólucros do tipo “zip-lock” contendo substância com características semelhantes à cocaína, além de dinheiro em espécie.
Na mochila abandonada pelo homem, foram apreendidos uma balança de precisão e um aparelho celular.
Em continuidade às diligências no imóvel, os policiais localizaram outros 31 invólucros com substância análoga à cocaína e um caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas. A motocicleta utilizada pelo suspeito também foi apreendida.
Após ser encaminhado à UPA para avaliação médica, o homem foi apresentado na DPPA, onde o delegado plantonista determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante.
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