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Afinal, carnaval é feriado nacional ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe?

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Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:

– Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;

– Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;

– Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.

Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.

Fonte: Uol

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PRF prende homem com carga de agrotóxicos contrabandeados

Na tarde desta sexta-feira (03), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem transportando agrotóxicos em um Kadett com placas de Itaqui. A ação ocorreu na BR 472 em Uruguaiana.

Os policiais realizavam uma operação de combate aos crimes transfronteiriços quando deram ordem de parada ao veículo. Ao vistoriar o carro, os policiais encontraram a mercadoria, acondicionada nos bancos traseiros e no porta-malas. Foram apreendidos 17 galões, totalizando 160 litros, além de 2 sacos contendo 29 kg de agrotóxicos de origem uruguaia, uma substância proibida no Brasil.

O homem, de 58 anos e natural de Itaqui, com antecedentes criminais, foi preso e encaminhado à Polícia Judiciária local, juntamente com a mercadoria e o carro apreendidos.

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Polícia

Veículo cai de cima de uma ponte e deixa uma vítima fatal

Na manhã desta sexta-feira, (3), por volta das 9h, a Polícia Rodoviária Federal atendeu um grave acidente que envolveu um carro que caiu de uma ponte, ocasionando o óbito de uma passageira e deixou o motorista ferido. O fato ocorreu no Km 152 da BR 293, em Candiota, na ponte sobre o rio Jaguarão.

 

Pelos levantamentos preliminares realizados no local, foi verificado que se tratou de um acidente do tipo saída de pista envolvendo um HB20 com placas de Santa Maria.

A passageira do carro, uma mulher de Santiago, 36 anos, foi a óbito no local do acidente. O motorista, 37 anos, também de Santiago, foi socorrido com lesões leves pelo SAMU para o hospital em Bagé.

O trânsito não foi afetado. Os Bombeiros de Bagé auxiliaram no resgate do motorista. O IGP foi acionado para realizar a perícia no local.

As causas do acidente ainda estão sendo investigadas.

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Polícia Civil identifica o corpo encontrado nos Canudos

Sobre o corpo encontrado ontem à noite: a vítima foi identificada pelos familiares como sendo TALISSON DOS SANTOS MOMBAQUE, de 19 anos, morador da cidade.

A causa da morte foi estrangulamento e a vítima possuía sinais de espancamento. A Polícia Civil já trata o caso como homicídio doloso e está investigando a fim de apurar, o quanto antes, a autoria do fato.

A investigação é sigilosa e qualquer informação que contribua pode ser feita no número (55) 984511689 (sigilo garantido).

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