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Município é condenado a pagar indenização de R$ 8.064,71 mil por acidente com ciclista

Um ciclista que caiu em um buraco não sinalizado, em via pública, será indenizado em R$ 8.064,71 pelo município de Montes Claros. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Empresarial e da Fazenda Pública de Montes Claros.

Conforme consta no processo, a vítima conduzia sua bicicleta na avenida Sidney Chaves quando foi surpreendida por um buraco de grandes dimensões na via e sem qualquer sinalização. Por causa da queda, sofreu traumatismo craniano e escoriações pelo corpo, além de ter ficado com cicatrizes no rosto. O ciclista buscou a Justiça para receber indenização por danos morais e materiais.

“Por meio das provas e dos depoimentos das testemunhas, observa-se a negligência, bem como inércia do município na manutenção da via. Não se pode conceber a existência de buracos daquela magnitude numa via pública”, afirmou a juíza Rozana Silqueira Paixão na sentença. Por considerar que o acidente gerou dano moral e material, a magistrada arbitrou indenizações de R$8 mil e R$64,71, respectivamente.

O município recorreu ao TJMG pedindo que a ação fosse julgada improcedente, sob a alegação de que o ciclista contribuiu para o acidente.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Caetano Levi Lopes, baseou-se na teoria da responsabilidade subjetiva, segundo a qual a vítima deve provar a existência de uma conduta antijurídica do réu, uma lesão efetiva (dano) e a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, o nexo causal.

Segundo o relator, o município teve uma conduta antijurídica ao deixar de reformar a pista com defeito e não sinalizar o local, o que alertaria os passantes quanto ao risco de acidentes. O nexo causal comprova-se com o dano moral e material suportado pelo ciclista, “que precisou de tratamento médico e sofreu dores e desconfortos em decorrência do acidente”.

Com base nesse entendimento, o magistrado manteve a sentença, por entender que a responsabilidade do réu pelo fato é evidente, ou seja, o acidente não teria ocorrido se o município não tivesse sido “omisso no seu dever de proteger os administrados, garantindo-lhes a segurança e a proteção de sua integridade física”.

Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Afrânio Vilela votaram de acordo com o relator.

Fonte: hojeemdia

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Atenção RS 566 terá interdições nesta quarta-feira

Construtora Alegretense e DAER/Alegrete, comunicam a realização de interdições momentâneas nesta quarta-feira, a partir das 9 horas da manhã, na Rodovia ERS 566, no quilômetro 20, devido a obras e movimentação de equipamentos de grande porte.

As interdições devem ter duração de cerca de 40 minutos, com intervalos de liberação do tráfego de 30 minutos, iniciando as 9:00 horas da manhã até as 16:00 horas da tarde.

Fica disponível a rota alternativa pela estrada municipal, pelo corredor do Sítio Sarandi até a Fazenda Esperança, ou até o Local de Remates João Vasconcelos.

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Condenado a 16 anos homem que tentou matar a namorada

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste gaúcha, condenou, nesta terça-feira (30/04), um homem acusado de tentar matar a companheira a golpes de facão, em fevereiro do ano passado.

O réu Manoel Olimpio Costa de Ávila foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

O réu, de 62 anos de idade, responde pelos crimes de tentativa de feminicídio, dano qualificado e  ameaça.

Caso

O fato aconteceu em 28/02/23, por volta das 23h, no bairro Nossa Senhora Conceição, em Alegrete. De acordo com o Ministério Público , o acusado havia ingerido bebida alcoólica e estava no pátio de casa com a vítima, que era namorada dele na época. Após reclamação de um vizinho, em razão de o réu estar falando alto, a mulher teria o repreendido.

O fato teria deixado o homem agressivo, ele começou a xingar a vítima e lhe puxar os cabelos. A mulher fugiu para o quarto, mas ele arrombou a porta e começou a agredi-la com golpes de facão.

A vítima sofreu escoriações entre a coluna e o ombro, braço e coxa. O réu também teria ameaçado de morte a mulher, inclusive, na delegacia, quando ela o denunciou. Ele foi preso e respondeu ao processo preso preventivamente.

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Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (10) o Auxílio Brasil para beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 1.

Um medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (07) antecipou o pagamento do novo valor do programa social. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, essa quantia.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis de cada mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até o dia 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana.

Os beneficiários podem consultar as informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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