Contato

Manchete

Mantida a multa contra advogados que não compareceram em Júri

A 2ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por maioria, a decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, de aplicar multa de 10 salários mínimos a cada um dos dois advogados que não compareceram a um júri no dia 20/8.

O magistrado cancelou o julgamento devido à ausência da defesa no caso, que envolvia um pai condenado, em sessão remarcada e realizada em outubro, por torturar e matar o filho de um ano e 11 meses em Alegrete. A decisão foi proferida em 29/10.

Inconformados com a decisão de 1º grau, os advogados impetraram um mandado de segurança criminal pedindo a imediata suspensão da multa. Alegaram que a sanção era indevida e que houve antecipação dos debates com a exibição de provas em rede social pela acusação.

A relatora na 2ª Câmara Criminal, Desembargadora Rosaura Marques Borba, afirmou ser “incabível e ato atentatório à dignidade da justiça, o não comparecimento ao julgamento”, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPC) combinado com o artigo 77, inciso IV, §§ 2º e 5º, da mesma lei.

A magistrada destacou que a ausência gerou prejuízos à sociedade, já que houve toda uma preparação para o julgamento, com reserva de hotel para os jurados, fornecimento de alimentação para eles, testemunhas e peritos. A logística para o julgamento exigiu, ainda, a condução do réu do presídio em outra comarca até o local da sessão, além de toda a estrutura de segurança.

“Entendo pela manutenção da decisão hostilizada, diante das peculiaridades do caso concreto. O não comparecimento dos advogados, de forma injustificada, causou enorme prejuízo, inclusive ao erário público, e prejudicou a celeridade do julgamento do acusado, em procedimento extremamente complexo, que apura a prática de crime gravíssimo”, destacou a magistrada.

Publicidade
Comentários

Manchete

Homem que tentou matar PMs é condenado a 46 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, na quinta-feira (27), um homem de 29 anos a 46 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado contra policiais militares em serviço, além de posse ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida.

O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. A sessão do júri foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

O caso ocorreu em janeiro de 2024, no bairro Ibirapuitã, quando o réu, em via pública, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra uma guarnição da Brigada Militar. Um dos policiais foi atingido com um tiro de raspão na cabeça e outro na coxa, o que resultou em afastamento do serviço por um período de sete meses.

Conforme a denúncia, o crime teve início quando os policiais tentaram abordar o acusado, que estava acompanhado de sua namorada. A companheira também teria realizado disparos e, por ter permanecido foragida, será julgada em outra sessão plenária.

Agravantes

Durante o julgamento, a culpabilidade do réu foi considerada acentuada. De acordo com o processo, mesmo após um dos policiais cair no chão ao ser atingido, o acusado teria se aproximado da vítima e tentado efetuar novos disparos. Já ferido e caído, o réu ainda teria se sentado e efetuado mais disparos, cessando a ação apenas após ser novamente alvejado pelo policial militar atingido.

O cálculo da pena levou em conta os maus antecedentes e a reincidência específica do acusado, que já possuía condenações com trânsito em julgado por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O dolo intenso nas tentativas de homicídio também foi considerado.

Regime de cumprimento

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Por se tratar de reincidência na prática de crime hediondo, a progressão para um regime menos severo só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 60% da pena.

O réu tem direito a recorrer da sentença.

Continue lendo

Manchete

Debates políticos e o futuro do agronegócio na Semana Arrozeira de Alegrete

Na quarta noite da 16ª Semana Arrozeira de Alegrete, o cenário político para o agronegócio foi o grande destaque

 

Henrique Dornelles ressaltou a importância e a força do setor, afirmando que o agronegócio tem capacidade de promover mudanças significativas e é crucial para a economia brasileira.

Ele relembrou a atuação de Ernani Polo como secretário, que manteve diretores do IRGA (Instituto Rio Grandense do Arroz) bem avaliados pelos produtores.
O Arroz e o Legislativo: Uma Batalha Contra a Corrupção.

 

Um dos pontos mais quentes da discussão foi a questão da importação de arroz. Os deputados Sanderson e Zucco foram creditados como os principais responsáveis por barrar a importação anunciada pelo governo, que, segundo Sanderson, era um esquema de corrupção disfarçado.

Ele afirmou categoricamente que não havia falta de arroz e que a proposta era um “artifício” criado em cima da tragédia da enchente, visando lavar dinheiro.

“Não faz parte do programa deles apoiar o segmento do agro. A cartilha deles é outra”, sentenciou Sanderson, questionando a falta de dinheiro para securitização diante de um orçamento bilionário.

Visão dos Parlamentares: Desafios e Compromissos

 

Sanderson expressou sua satisfação em estar em Alegrete, destacando a importância de ouvir as opiniões dos produtores para entender os “gargalos” do setor. Ele reiterou sua convicção de que a tentativa de importação de arroz era um plano corrupto, sem qualquer justificativa real de desabastecimento.
Zucco defendeu a política como algo “lindo”, mas ressaltou a necessidade de se livrar dos “politiqueiros”.

 

Com a máxima de fazer o que é certo e não o que é fácil, o deputado enfatizou o papel do agronegócio em alimentar o mundo e lamentou o desrespeito de alguns governantes pelo setor. Ele mencionou a polêmica da compra de arroz por empresas sem tradição no ramo e afirmou que “no ano que vem estaremos de volta”, reforçando seu compromisso com o setor, mesmo diante de processos judiciais.

 

Zucco terminou com um apelo aos produtores: “Não fiquem em cima do muro… vamos nos expor… não adianta reclamar… se eu tiver que ficar pelo caminho é por uma boa ação.”

As Consequências das Escolhas na Gestão Pública

 

 

Ernani Polo, deputado, ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-secretário da agricultura, trouxe uma perspectiva sobre as consequências das escolhas. Ele salientou que, enquanto no setor privado os erros são pagos pelo indivíduo, no público, é a sociedade quem arca com as más decisões. Para Polo, uma boa gestão pública que gere resultados é um desafio, e o atual governo é “irresponsável” ao gastar mais do que arrecada, gerando danos graves à sociedade.

Ele defendeu que o governo deve criar condições para o empreendedorismo privado, em vez de provocar inflação. Diante das condições climáticas extremas no Rio Grande do Sul, Polo criticou a falta de sensibilidade do governo federal com o campo, sugerindo alongamento de dívidas em vez de perdão.

Este painel destacou a tensão entre o legislativo e o executivo em pautas cruciais para o agronegócio, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que poderia gerar um aumento em cascata.

A proposta do painel era justamente focar no desenvolvimento, acreditando que os deputados, por terem acesso a mais informações, enxergam as situações de forma mais ampla. Os participantes foram desafiados a discutir os impactos dessas questões no dia a dia do produtor rural.

Continue lendo

Manchete

Homem é condenado por feminicídio na fronteira

Um homem de 27 anos denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Quaraí foi condenado pelo Tribunal do Júri na noite desta quinta-feira, 5 de junho, a 38 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-namorada de 18 anos.

O crime foi cometido na madrugada de 28 de janeiro de 2024 por razões de condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado já estava no Presídio Estadual de Quaraí.

Conforme a denúncia, por volta da meia-noite, o homem avistou sua ex-namorada na Praça General Osório, e foi em direção a ela, pegando-a pelo braço e dizendo que queria conversar. A mulher, que estava acompanhada de uma amiga, se recusou e, ato contínuo, o homem apontou a arma para o chão e atirou.

Na sequência, passou a persegui-la de carro pelas ruas da cidade. Por volta de 1h30, insistiu para que a ex-namorada entrasse no carro e, diante da recusa, atirou em seu rosto.

Dessa forma, além do feminicídio, o homem foi condenado por disparo em via pública e porte ilegal de arma de fogo.

Para o promotor de Justiça Rafael Hoffmann Zem, que atuou no plenário do Tribunal do Júri, “trata-se de um crime de extrema gravidade, marcado pela crueldade e pela ausência de qualquer remorso por parte do réu. Com apenas 18 anos, a vítima teve sua vida interrompida de forma brutal, o que gerou ampla comoção na comunidade de Quaraí, que, por meio dos jurados, reafirmou seu compromisso com a justiça. Ainda que a condenação não a traga de volta, representa um passo importante no acolhimento e no alívio da dor de seus familiares.”

A denúncia foi oferecida à Justiça pela promotora de Justiça Nathália Frare Barbosa.

Continue lendo

Popular