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Saúde

Leia aqui o Decreto sobre o fim das máscaras na íntegra

2-276-2022-1

DECRETO Nº. 276, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Regula a Determinação Sanitária do Comitê
Técnico da Região R03.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei
Orgânica do Município,
considerando que a decisão do Governo do Estado oportuniza aos gestores de uma região Covid
deliberar pela aplicação de protocolos diferentes do estabelecido pelo Sistema de Avisos, Alertas
e Ações;
considerando que o Município de ALEGRETE administrou 67.391 (sessenta e sete mil trezentas
e noventa e um) vacinas na 1ª dose, 58.887 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete)
vacinas na 2ª dose e dose única, além de 31.134 (trinta e um mil cento e trinta e quatro) vacinas
como doses de reforço, imunizando com ciclo vacinal completo na faixa de 80,6% (oitenta, seis
por cento) da população do Município de Alegrete, estimada em 2020 pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 73.028 (setenta e três mil e vinte e oito) habitantes, bem como
está se presenciando queda no número de casos registrados, de ocupação de leitos de hospital e
óbitos;
considerando que nada impede que o Município de Alegrete rediscuta a necessidade de
imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;
considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia
constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle
epidemiológico e atos administrativos pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual, passa a ser facultativo em todo o território do
Município de Alegrete, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal
dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
§1º Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o
fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo
de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até o limite do PPCI;
§2º Em bares, restaurantes, e similares, recomenda-se fornecer álcool gel ou local de
higienização das mãos e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima
de pessoas até o limite do PPCI;
§3º Em relação às instituições de ensino do município, as mesmas devem seguir o previsto nas
normativas e decretos do estado, conforme Nota Técnica Nº. 01/22 de 03 de Março de 2022 ou o
regramento que vier a suceder.
§4º Em relação as indústrias e empresas de grande porte, fica recomendado utilização de
máscaras e a adoção de protocolo próprios internos.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, sendo
obrigatório em:
I – Serviços públicos e privados de saúde, comércio e prestação de serviço relativo à saúde, pelos
trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, salvo situações
específicas com prescrição médica contra indicando o uso de máscara:
a) Hospitais;
b) Unidades de Pronto Atendimento;
c) Consultórios, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento,
públicos e privados;
d) Farmácias públicas e privadas;
II – Transportes coletivos públicos e privados e escolar;
III – Pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por
meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais;
IV – Casas de acolhimento a idosos, casas de passagens, públicas ou privadas.
Art. 3º O passaporte vacinal deve ser solicitado, como forma de fomentar a vacinação de mais
pessoas, em locais de grande circulação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 217, de 16 de março de 2022.

Centro Administrativo José Rubens Pillar, em Alegrete, 31 de março de 2022.

Márcio Fonseca do Amaral

Prefeito de Alegrete

Registre-se e publique-se:

Rui Alexandre Pereira Azevedo Medeiros
Secretário de Administração

 

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Saúde

Governador entrega veículo para Coordenadoria da Saúde

Na sexta-feira, 14 de fevereiro, o governador Eduardo Leite entregou 50 veículos novos à Secretaria da Saúde (SES) em Porto Alegre

Os veículos, sendo 25 sedans e 25 caminhonetes 4×4, custaram cerca de R$ 8,1 milhões, com recursos do Estado e do governo federal. Destinados às 18 coordenadorias regionais da SES e ao nível central, os carros visam melhorar a prestação de serviços de saúde.

 

A cerimônia contou com autoridades, como o próprio Governador Eduardo Leite, o deputado Frederico Antunes e a Secretária da Saúde, Arita Bergmann.

Entre os beneficiados estava a 10ª Coordenadoria de Saúde, representada por Haracelli Fontoura.

 

 

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Saúde

Aumento da depressão em idosos preocupa no Brasil

Dados do IBGE revelam que 13,2% dos idosos entre 60 e 64 anos sofrem de depressão, superando a média nacional. Solidão e perdas agravam depressão entre idosos

A incidência de depressão entre idosos no Brasil tem apresentado um aumento preocupante, com 13,2% das pessoas entre 60 e 64 anos diagnosticadas com a condição, superando a média nacional de 10,2% para indivíduos acima dos 18 anos, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Este aumento é ainda mais acentuado entre aqueles com 75 anos ou mais, registrando um crescimento de 48% entre 2013 e 2019. A história de Ciro Martins, 71 anos, reflete essa realidade. Após perder sua esposa em 2023, Ciro enfrentou uma profunda solidão que o levou à depressão.

A intervenção de um ex-colega de trabalho o encorajou a buscar ajuda profissional, resultando em um diagnóstico de depressão e um tratamento eficaz que revitalizou seu interesse pelas atividades diárias e pela socialização.

Especialistas apontam que a depressão em idosos é causada por uma combinação de fatores biológicos, como alterações nos níveis de neurotransmissores e o uso de medicamentos que podem agravar os sintomas, e sociais, principalmente o isolamento social e a solidão.

Alfredo Cataldo Neto, professor da Escola de Medicina da Pucrs, destaca a importância de uma abordagem diferenciada no tratamento da depressão em idosos, observando que os sintomas muitas vezes se manifestam de maneira distinta, com queixas físicas frequentemente substituindo expressões diretas de sofrimento emocional.

A solidão, agravada pela perda de cônjuges e mudanças familiares, é um dos principais desafios enfrentados pelos idosos. A taxa de suicídio entre essa faixa etária tem crescido no Brasil, evidenciando a gravidade da situação.

No Rio Grande do Sul, a expectativa de que 40% da população terá mais de 60 anos até 2070 ressalta a urgência de implementar políticas públicas voltadas para a saúde mental dos idosos.

Com informações do JC

 

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Saúde

O perigo que vem da China. Infectologistas recomendam precaução contra Metapneumovírus

 Sem vacina para HMPV, medidas como uso de máscaras e higiene são essenciais, dizem especialistas

Um surto de Metapneumovírus Humano (HMPV) foi identificado na China, levantando preocupações devido ao aumento de casos em algumas regiões do país.

Este vírus, responsável por sintomas como febre, tosse e congestão nasal, foi reportado nesta 3ª feira (08 de jan. de 2025). Apesar das preocupações, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e especialistas em infectologia descartam a possibilidade de uma nova pandemia no momento.

A OMS comunicou que mantém contato constante com as autoridades chinesas, que têm tranquilizado tanto a população quanto a comunidade internacional.

As informações indicam que a intensidade e a escala da doença são inferiores às de anos anteriores. O governo de Pequim adotou um novo protocolo de monitoramento para gerenciar a situação.

Segundo a infectologista Emy Gouveia, do Hospital Israelita Albert Einstein, a circulação do HMPV é comum, especialmente durante o inverno no hemisfério norte. Ela destacou a ausência de vacinas contra o HMPV e recomendou medidas preventivas como distanciamento social, uso de máscaras e higiene das mãos.

“Não existe um antiviral específico, e o tratamento para o paciente em casa consiste em medicamentos sintomáticos, repouso e hidratação,” afirmou Gouveia.

O HMPV foi identificado pela primeira vez em 2001 na Holanda, embora já circulasse antes dessa data. No Brasil, o vírus foi detectado em crianças menores de três anos em Sergipe, em 2004.

Gouveia observou que as mutações do HMPV são mais estáveis e raras em comparação com a Covid-19, o que facilita a gestão da doença.

A transmissão do HMPV ocorre por vias aéreas e contato com secreções contaminadas. O período de incubação varia de cinco a nove dias. Estudos indicam que a maioria das crianças até cinco anos já teve contato com o vírus.

Gouveia também alertou sobre o risco do HMPV em agravar doenças pulmonares pré-existentes, especialmente em crianças, devido à inflamação prolongada e hiperprodução de secreção.

 

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