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Saúde

Leia aqui o Decreto sobre o fim das máscaras na íntegra

2-276-2022-1

DECRETO Nº. 276, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Regula a Determinação Sanitária do Comitê
Técnico da Região R03.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei
Orgânica do Município,
considerando que a decisão do Governo do Estado oportuniza aos gestores de uma região Covid
deliberar pela aplicação de protocolos diferentes do estabelecido pelo Sistema de Avisos, Alertas
e Ações;
considerando que o Município de ALEGRETE administrou 67.391 (sessenta e sete mil trezentas
e noventa e um) vacinas na 1ª dose, 58.887 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete)
vacinas na 2ª dose e dose única, além de 31.134 (trinta e um mil cento e trinta e quatro) vacinas
como doses de reforço, imunizando com ciclo vacinal completo na faixa de 80,6% (oitenta, seis
por cento) da população do Município de Alegrete, estimada em 2020 pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 73.028 (setenta e três mil e vinte e oito) habitantes, bem como
está se presenciando queda no número de casos registrados, de ocupação de leitos de hospital e
óbitos;
considerando que nada impede que o Município de Alegrete rediscuta a necessidade de
imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;
considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia
constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle
epidemiológico e atos administrativos pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual, passa a ser facultativo em todo o território do
Município de Alegrete, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal
dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
§1º Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o
fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo
de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até o limite do PPCI;
§2º Em bares, restaurantes, e similares, recomenda-se fornecer álcool gel ou local de
higienização das mãos e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima
de pessoas até o limite do PPCI;
§3º Em relação às instituições de ensino do município, as mesmas devem seguir o previsto nas
normativas e decretos do estado, conforme Nota Técnica Nº. 01/22 de 03 de Março de 2022 ou o
regramento que vier a suceder.
§4º Em relação as indústrias e empresas de grande porte, fica recomendado utilização de
máscaras e a adoção de protocolo próprios internos.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, sendo
obrigatório em:
I – Serviços públicos e privados de saúde, comércio e prestação de serviço relativo à saúde, pelos
trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, salvo situações
específicas com prescrição médica contra indicando o uso de máscara:
a) Hospitais;
b) Unidades de Pronto Atendimento;
c) Consultórios, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento,
públicos e privados;
d) Farmácias públicas e privadas;
II – Transportes coletivos públicos e privados e escolar;
III – Pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por
meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais;
IV – Casas de acolhimento a idosos, casas de passagens, públicas ou privadas.
Art. 3º O passaporte vacinal deve ser solicitado, como forma de fomentar a vacinação de mais
pessoas, em locais de grande circulação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 217, de 16 de março de 2022.

Centro Administrativo José Rubens Pillar, em Alegrete, 31 de março de 2022.

Márcio Fonseca do Amaral

Prefeito de Alegrete

Registre-se e publique-se:

Rui Alexandre Pereira Azevedo Medeiros
Secretário de Administração

 

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Saúde

HOSPITAL SANTA CASA DE CARIDADE RECEBE EMENDA DO DEPUTADO FREDERICO ANTUNES

Nesta quinta-feira (22/5), o Hospital Santa Casa de Caridade de Alegrete, recebeu a confirmação do pagamento de uma emenda parlamentar de autoria do deputado estadual Frederico Antunes (Progressistas), no valor de R$ 200 mil. O recurso será utilizado para equipar a nova UTI Adulto, que irá contar com 10 novos leitos intensivos.

No total, o Avançar na Saúde já investiu R$ 10,2 milhões na Santa Casa, que foi o único hospital do estado beneficiado em todas as fases do programa. Além dos R$ 2,2 milhões do ambulatório e da casa de acolhimento, outros R$ 980 mil foram repassados para a construção da UTI. A previsão da direção do hospital é de que seja concluída até o final do ano.

“Só tenho a agradecer ao governador Eduardo Leite e a secretária Arita por mais essa parceria com a área da saúde do nosso Alegrete”, destacou Frederico Antunes. Todos esses recursos tem qualificado ainda mais os serviços prestados pelo hospital, que atualmente recebe 72% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Saúde

Vacinação contra a gripe é ampliada para todas as idades em Alegrete

Alegrete agora oferece a vacina contra a gripe para toda a população a partir dos seis meses de idade

A medida segue a decisão da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de liberar a imunização para todas as faixas etárias. De acordo com Juliana Michael, chefe da vigilância epidemiológica de Alegrete, os moradores podem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) para se vacinar e devem verificar os horários de funcionamento de cada unidade.

Até a última quinta-feira, 15 de maio, Alegrete alcançou uma cobertura vacinal geral de 32,25%. As taxas de vacinação para os grupos prioritários são: 37,66% entre idosos, 15,21% entre crianças e 30,39% entre gestantes. A meta do município é atingir 90% de cobertura nesses grupos.

No Rio Grande do Sul, mais de 1,4 milhão de pessoas já receberam a vacina contra a gripe este ano, o que representa 28,5% de cobertura entre crianças, idosos e gestantes. Para reforçar os estoques nos municípios, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) está distribuindo mais 703 mil doses de vacinas às coordenadorias regionais da SES.

A ampliação da vacinação para todas as idades visa aumentar a proteção da população contra a gripe, especialmente com a chegada do outono e inverno, períodos de maior circulação do vírus.

A vacina é segura e eficaz na prevenção das formas mais graves da doença e suas complicações. Portanto, procure a UBS mais próxima e garanta sua proteção e a de sua família.

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Saúde

Governador entrega veículo para Coordenadoria da Saúde

Na sexta-feira, 14 de fevereiro, o governador Eduardo Leite entregou 50 veículos novos à Secretaria da Saúde (SES) em Porto Alegre

Os veículos, sendo 25 sedans e 25 caminhonetes 4×4, custaram cerca de R$ 8,1 milhões, com recursos do Estado e do governo federal. Destinados às 18 coordenadorias regionais da SES e ao nível central, os carros visam melhorar a prestação de serviços de saúde.

 

A cerimônia contou com autoridades, como o próprio Governador Eduardo Leite, o deputado Frederico Antunes e a Secretária da Saúde, Arita Bergmann.

Entre os beneficiados estava a 10ª Coordenadoria de Saúde, representada por Haracelli Fontoura.

 

 

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