Manchete
Venda casada de combustível com serviço de bordo em postos de estradas, na mira do Governo
O ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado por Anderson Torres, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de abastecimentos em todo o país, pela possível prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros de estabelecimentos às margens de rodovias.
A ação se deu após um trabalho em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, que verificou, após uma ampla operação, indícios de abuso. Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.
Essa é a segunda notificação com relação ao assunto. Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento.
Agora, nessa nova fase, donos de postos de combustíveis terão que justificar os motivos do condicionamento do acesso de caminhoneiros às instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/hospedagem, além de pontos de parada e descanso.
Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de “venda casada” é considerada irregular.
Manchete
Caminhão do Exército derruba postes e interdita ruas em Alegrete
Um caminhão do Exército Brasileiro, que transportava cavalos, provocou a queda de dois postes de energia elétrica na tarde desta terça-feira (24) em Alegrete. O incidente ocorreu quando o veículo cruzava a Rua Bento Gonçalves em direção à Rua Conde de Porto Alegre e acabou enroscando na fiação da rede elétrica.
De acordo com o relato do militar responsável pela condução, ele não percebeu o momento em que a estrutura foi atingida. A queda dos postes obrigou a Brigada Militar a interditar as duas vias para garantir a segurança da população e permitir a avaliação dos danos.
O caminhão foi posteriormente recolhido ao quartel do 6º Regimento de Cavalaria Blindado. As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.
Manchete
Caminhão com carga de milho tomba na RS 377 em Alegrete
No início da tarde desta quinta-feira (12), um caminhão trator com dois semirreboques — conhecido como Romeu e Julieta — tombou no km 399, na RS 377, próximo ao trevo de acesso ao antigo lixão.
O veículo transportava cerca de 36 toneladas de milho e seguia no sentido Manoel Viana/Alegrete quando o motorista perdeu o controle ao fazer a conversão.
Motoristas que passavam ajudaram nos primeiros socorros e acionaram o Samu e o Comando Rodoviário da Brigada Militar.
Até o momento, não há informações detalhadas sobre o estado de saúde do condutor, mas de forma preliminar ele estaria bem.
Manchete
Caso Márcio dos Anjos: data do júri de tios do menino é redefinida
Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, que irá julgar os réus Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, acusados de homicídio qualificado por omissão na morte de Márcio dos Anjos Jaques, ocorrida em agosto de 2020, foi redesignado por decisão proferida na quinta-feira (22/01), pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local.
A sessão, que estava marcada para 23 de abril de 2026, foi antecipada para o dia 16 do mesmo mês, às 9h, no Salão do Júri do Foro alegretense. A medida se dá em razão de pedido do Ministério Público, sem oposição das defesas dos réus. Além disso, na mesma decisão, foi ratificada a desistência da oitiva de quatro testemunhas de defesa.
A previsão de duração do julgamento é de dois dias.
Caso
Márcio morreu em 17 de agosto de 2020. Segundo laudo de necropsia, a causa foi hemorragia subdural e edema cerebral. De acordo com o Ministério Público, ele foi espancado pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, já condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Márcio e o pai moravam com o casal, que cuidava do menino quando Luís Fabiano trabalhava na área rural.
Conforme a denúncia, os tios se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai, mesmo tendo o dever legal de agir. O MP afirma que a criança foi agredida na noite de 13/08/20, sofreu lesões graves e só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio não resistiu e faleceu em 17/08/20.
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