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Uruguaiana: DPE/RS atua para assegurar absolvição de homens presos por furtar alimentos vencidos

Uruguaiana (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) está atuando para garantir a absolvição de dois homens que respondem pelo furto de alimentos vencidos que estavam no pátio de um supermercado. O caso ocorreu em Uruguaiana, na fronteira oeste.

Segundo o boletim de ocorrência, no dia 5 de agosto de 2020, os policiais receberam uma denúncia de que a dupla havia entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias. A guarnição foi ao local, fez diligências e prendeu os dois homens nas imediações do estabelecimento, bem como apreendeu os produtos: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados.

Os dois homens, que mantiveram-se em silêncio no depoimento, foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.

Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.

A alegação da DPE/RS foi acolhida pelo juiz André Atalla, em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus. “Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, cita o magistrado em trechos da decisão.

O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando, entre outras coisas, que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Na última segunda-feira (25), o defensor público Marco Antonio Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP: “tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer” defendeu.

Agora, o caso será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

 

POR FELIPE DAROIT – ASCOM DPE/RS

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Condenado a 16 anos homem que tentou matar a namorada

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste gaúcha, condenou, nesta terça-feira (30/04), um homem acusado de tentar matar a companheira a golpes de facão, em fevereiro do ano passado.

O réu Manoel Olimpio Costa de Ávila foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

O réu, de 62 anos de idade, responde pelos crimes de tentativa de feminicídio, dano qualificado e  ameaça.

Caso

O fato aconteceu em 28/02/23, por volta das 23h, no bairro Nossa Senhora Conceição, em Alegrete. De acordo com o Ministério Público , o acusado havia ingerido bebida alcoólica e estava no pátio de casa com a vítima, que era namorada dele na época. Após reclamação de um vizinho, em razão de o réu estar falando alto, a mulher teria o repreendido.

O fato teria deixado o homem agressivo, ele começou a xingar a vítima e lhe puxar os cabelos. A mulher fugiu para o quarto, mas ele arrombou a porta e começou a agredi-la com golpes de facão.

A vítima sofreu escoriações entre a coluna e o ombro, braço e coxa. O réu também teria ameaçado de morte a mulher, inclusive, na delegacia, quando ela o denunciou. Ele foi preso e respondeu ao processo preso preventivamente.

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Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (10) o Auxílio Brasil para beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 1.

Um medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (07) antecipou o pagamento do novo valor do programa social. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, essa quantia.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis de cada mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até o dia 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana.

Os beneficiários podem consultar as informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Reabrem as fronteiras terrestres para que argentinos possam entrar no Brasil

Por meio da Portaria Interministerial, nº 661, assinada em 8 de dezembro, e publicada nesta quinta-feira, dia 09, o governo brasileiro decidiu viabilizar o acesso de estrangeiros por via terrestre, sob uma série de requisitos que incluem a apresentação do certificado de vacinação e do teste negativo de Covid-19, além dos requisitos usuais de imigração.

Bom frisar que a portaria permite o ingresso de estrangeiros também pela Ponte da Integração São Borja/Santo Tomé, mas o retorno à Argentina se dará por Libres, corredor sanitário estabelecido pelo país vizinho.

Já o ingresso de brasileiros na Argentina, via Ponte São Borja e Santo Tomé ainda não está liberado, pois depende de autorização por parte do governo argentino, o que espera-se que ocorra em breve, obedecendo o princípio da reciprocidade, isto é, o tratamento igualitário entre os países.

 

Grupo ESBC – Rádios Cultura AM, Fronteira FM e Folha de São Borja

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