Cidade
Saiba o que muda com o novo Decreto Municipal
O governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em dia da semana, e não mais apenas sexta-feira, como no modelo anterior.
governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.
Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.
Entre as determinações expressas no decreto:
– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;
– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;
– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;
– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.
Boletim diário regional
Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
– Vedar e coibir qualquer aglomeração
Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.
Entre as determinações expressas no decreto:
– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;
– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;
– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;
– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.
Boletim diário regional
Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
– Vedar e coibir qualquer aglomeração
Cidade
Tamanduá é salvo depois de ser atacado por cães perto do Regalado
Três espécies, incluindo um tatu-mulita, foram salvos de situações de risco, destacando a importância da conservação
Na manhã desta segunda-feira (25 de novembro de 2024), a Patrulha Ambiental (Patram) de Alegrete realizou o resgate de três animais silvestres em situações de risco.
Os esforços ocorreram em Alegrete, evidenciando a dedicação da Patram à conservação da biodiversidade local e ao bem-estar animal.
O primeiro animal resgatado foi um tatu-mulita (Dasypus hybridus), vítima de atropelamento. O incidente destaca os riscos enfrentados pelos animais silvestres devido à expansão urbana e rodovias.
O tatu-mulita recebeu cuidados veterinários e será reintroduzido em seu habitat natural após recuperação.
A Patram também atendeu a um chamado da comunidade, resultando no resgate de uma coruja-orelhuda filhote (Asio clamator), que caiu do ninho. Devido à impossibilidade de localizar o ninho original, a ave foi encaminhada para cuidados veterinários, onde permanecerá até que possa viver de forma independente na natureza.
O terceiro resgate foi de um tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla), encontrado em uma residência no bairro Santo Antônio, acuado por cães. O bairro é próximo a mata ciliar do arroio Regalado e é zona inundável a uma quadra do centro da cidade.
Este caso ilustra a frequente interação entre a vida selvagem e os espaços urbanos. O tamanduá-mirim, em boas condições de saúde, foi avaliado e devolvido ao seu habitat natural.
Cidade
Fantasia de Fevereiro conquista primeiro lugar no FAC
Lucas Nunes leva prêmio de R$ 5.000 com sua composição em evento cultural em Alegrete
No Festival de Arte e Cultura (FAC) 2024, realizado no Largo do Centro Cultural de Alegrete, “Fantasia de Fevereiro”, de Lucas Nunes, foi a grande vencedora. O evento ocorreu em 24 de novembro e premiou a composição com R$ 5.000.
A música destacou-se pela originalidade e harmonia, trazendo os músicos de Parobé para Alegrete após uma viagem de oito horas. O festival, um dos principais eventos culturais da cidade, celebrou a diversidade e a criatividade dos participantes. “Tick Tack”, de Mariana Rodrigues Padilha, e “A Roda dos Tempos”, de Bruno Khoi, conquistaram o segundo e terceiro lugar, respectivamente, com prêmios de R$ 2.500 e R$ 1.500.
Além das premiações principais, o FAC 2024 reconheceu talentos em diversas categorias. Ismael Rings recebeu o prêmio de Melhor Arranjo com “Encontro”, e Gabriel Coelho foi nomeado Melhor Instrumentista pela mesma composição.
A cantora Vale Mazui, com apenas 12 anos, impressionou ao ganhar o prêmio de Melhor Intérprete. A escolha popular foi “Tendências”, de Igor Martins, e Bernard Rehermann da Silva recebeu R$ 1.000 pela Melhor Letra com “Cidade”.
A cerimônia de premiação iniciou às 23h15 do dia 24 de novembro de 2024, homenageando Ricardo Sanchotene, um violonista que tem contribuído para a cena musical de Alegrete desde 2010.
O evento foi encerrado com uma apresentação em tributo à banda Queen por Thiago Millores, do Rio de Janeiro, marcando um fechamento memorável para o festival.
Foto:.Alair Almeida
Cidade
Moradores discutem melhorias no Bairro Nossa Senhora da Conceição
Encontro liderado por Adão Roberto e Carmelita visa calçamento, drenagem e iluminação
Em 19 de novembro de 2024, a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição e autoridades se reuniram para discutir melhorias como calçamento, drenagem e iluminação. Adão Roberto, da FRACAB e UAMA, e a presidente da associação, Carmelita Hoffman, lideraram o encontro, que ocorreu no próprio bairro.
As autoridades prometeram colaborar para elevar a qualidade de vida local, mas ainda não detalharam as ações ou prazos. A comunidade aguarda o cumprimento desses compromissos.
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