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Saiba o que muda com o novo Decreto Municipal

O governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.

O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em dia da semana, e não mais apenas sexta-feira, como no modelo anterior.
governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.

O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.

Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.

Entre as determinações expressas no decreto:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;

– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;

– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;

– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.

Boletim diário regional

Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.

O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

– Vedar e coibir qualquer aglomeração
Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.

Entre as determinações expressas no decreto:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;

– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;

– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;

– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.

Boletim diário regional

Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.

O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

– Vedar e coibir qualquer aglomeração

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CÂMARA INSTAURA CPI DA CORSAN/AEGEA

Durante a 16ª Sessão Ordinária, a Mesa Diretora realizou a leitura da composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno. 

A CPI instaurada foi proposta pelo vereador Eder Fioravante e, entre seus objetivos, está analisar a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no percentual de 70%, ainda que não haja comprovação da efetiva prestação integral do serviço; a cessão de patrimônio público municipal à concessionária, especialmente no que se refere ao item 5 do Relatório da Frente Parlamentar de Defesa dos Interesses Públicos dos Beneficiários ou Usuários dos Serviços Básicos de Saneamento Público em Alegrete; e a transferência, pela Corsan/AEGEA, de R$ 12.000.000,00 ao município.

A CPI será composta pelos vereadores titulares Eder Fioravante, José Rubens Pillar e Carol Figueiredo, e pelos suplentes Leandro Meneghetti, Gilmar Martins e Jaime Duarte.

A Mesa Diretora também fez a leitura dos membros da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno da Casa Legislativa. A comissão será constituída pelos vereadores titulares João Monteiro, Cléo Trindade e Rudi Pinto, e pelos suplentes Vagner Fan, Gilmar Martins e Jaime Duarte.

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Alegrete em luto: A cidade chora a partida de Lucas Stadler, 11 anos

Alegrete amanheceu em choque diante da notícia do falecimento de Lucas Flores Stadler, de apenas 11 anos, estudante do 6º ano da Escola Estadual Freitas Valle. A perda repentina do menino, descrito por colegas e professores como alegre, inteligente e amigo de todos, mergulhou a comunidade em profunda consternação.

Nas redes sociais, multiplicam-se homenagens vindas de escolas, grupos esportivos e amigos que conviveram com Lucas. Mensagens de carinho e lembranças de sua paixão pelo futebol — especialmente pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense — revelam o quanto sua presença marcava a vida de quem o cercava.

A direção do Instituto de Educação Oswaldo Aranha, onde seu pai atua como vice-diretor, decretou três dias de luto oficial e suspendeu as atividades escolares, em solidariedade à família e à comunidade. Lucas deixa mãe, pai e irmão, além de uma legião de pessoas que o terão para sempre na memória.

A cidade de Alegrete, conhecida por sua força e união, agora se vê tomada pela dor e pela incredulidade. O vazio deixado por Lucas é imenso, mas sua lembrança seguirá viva nas histórias, nos sorrisos e nas amizades que cultivou em tão pouco tempo.

Este é um daqueles momentos em que palavras parecem insuficientes diante da dor coletiva. Alegrete chora, mas também se abraça em solidariedade, tentando transformar a tristeza em força para apoiar a família Stadler e honrar a memória de um menino que partiu cedo demais.

-l

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Cidade

Corsan anuncia ampliação da rede de esgoto em Alegrete

Alegrete receberá novas obras de ampliação da rede de esgoto entre os dias 23 e 27 de fevereiro. A iniciativa faz parte dos investimentos da Corsan para atender às metas do Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033.

As intervenções ocorrerão em dois bairros da cidade. No Capão do Angico, os trabalhos serão realizados na Rua Carvalho, Avenida Espinilho e Avenida Ibicuí. Já no bairro Vera Cruz, as obras acontecem nas ruas Colômbia e Maximino Grilo. As ações incluem a implantação de novas redes coletoras e a recomposição do pavimento.

Durante o período, os locais estarão devidamente sinalizados. Equipes de Responsabilidade Social da Corsan acompanharão os trabalhos para orientar os moradores sobre o funcionamento da rede e os próximos passos após a instalação.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 9676-8548 ou pelos canais oficiais da Companhia: aplicativo Corsan, Agência Virtual (cliente.corsan.com.br), WhatsApp e telefone 0800 646 6444.

 

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