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PIS-Pasep 2020-2021: calendário de pagamento do abono salarial é antecipado para fevereiro

O calendário de pagamentos restantes do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 será antecipado para fevereiro, de acordo com nova resolução publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Quem nasceu nos meses de março a junho ou tem número final de inscrição entre 6 e 9 receberá o benefício no dia 11 de fevereiro. Pelo calendário anterior, os nascidos em maio e junho e com número final de inscrição 8 e 9 receberiam apenas em 17 de março.

 

Novo calendário de pagamento do PIS

 

PIS-Pasep 2020-2021: calendário de pagamento do abono salarial é antecipado para fevereiro — Foto: Reprodução

PIS-Pasep 2020-2021: calendário de pagamento do abono salarial é antecipado para fevereiro — Foto: Reprodução

Para os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, o dinheiro é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

De acordo com a nova resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os trabalhadores que forem correntistas da Caixa, receberão o crédito do PIS em conta a partir de 9 de fevereiro. No caso do Pasep, os servidores que forem correntistas do Banco do Brasil receberão o depósito em conta também a partir de 9 de fevereiro.

 

Novo calendário de pagamento do Pasep

 

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução

 

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil. O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Os recurso ficarão à disposição dos trabalhadores até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento. A Caixa prevê disponibilizar cerca de R$ 15,8 bilhões para mais de 20,5 milhões de beneficiários do PIS até o final do calendário do exercício 2020/2021.

 

Qual o valor e quem tem direito?

Com o aumento do salário mínimo em janeiro, o valor do abono salarial varia de R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses de 2019.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

Para saber se tem direito e como sacar

 

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: Por G1

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PRF atende tombamento de ônibus em São Borja

 

Na manhã deste domingo (13), a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente no km 421 da BR-472, próximo a ponte do rio Butuí, envolvendo um ônibus de linha intermunicipal, onde uma pessoa teve lesões leves.

Os policiais verificaram um coletivo, que faz a linha entre Uruguaiana a São Borja, saiu da pista e tombou fora da rodovia. O motorista relatou que perdeu o controle da direção após ter sido atingido por uma abelha. Uma passageira, de 55 anos, residente em São Borja, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para avaliação médica, após relatar dores nas costas. No veículo haviam 4 pessoas, sendo que as outras não tiveram lesões.

O motorista realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para a presença de álcool. O veículo permanece no local para posterior remoção.

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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri

Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.

Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.

Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.

Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.

Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.

O Caso

O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.

Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.

Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.

O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.

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Tragédia no Vale do Taquari: Acidente com ônibus de estudantes da UFSM deixa ao menos oito mortos em Imigrante

Imigrante, Vale do Taquari (RS) – Uma grave tragédia abalou o município de Imigrante, no Vale do Taquari, na manhã desta sexta-feira (4). Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus resultou na morte de pelo menos oito pessoas.

O veículo transportava estudantes e docentes do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que realizavam uma visita técnica.

Segundo informações preliminares fornecidas pelo subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Douglas da Rosa Soares, o ônibus teria perdido os freios e capotado em uma ribanceira. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) detalhou que o veículo seguia no sentido Teutônia/Imigrante quando saiu da pista pelo lado esquerdo, vindo a perder o controle e despencar.

Além das oito vítimas fatais, um número ainda não confirmado de feridos foi socorrido e encaminhado para hospitais da região. A rodovia chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos para o atendimento da ocorrência, sendo liberada posteriormente.

O grupo de estudantes e professores da UFSM estava em Imigrante para uma visita técnica ao cactário Horst. Em nota oficial, a universidade manifestou profundo pesar e informou que está deslocando uma equipe multidisciplinar para prestar apoio às vítimas e seus familiares. A instituição também decretou luto oficial de três dias em decorrência da fatalidade.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Lajeado para os procedimentos legais. A Prefeitura de Imigrante informou que os feridos resgatados foram distribuídos entre o Hospital Ouro Branco, em Teutônia, o Hospital Estrela e o Hospital Bruno Born, em Lajeado, para receberem atendimento médico.

As causas precisas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A comunidade acadêmica da UFSM e os moradores do Vale do Taquari lamentam profundamente a perda irreparável de vidas nesta trágica ocorrência.
Com informações do CP
Imagem: BM

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