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CNJ abre processo disciplinar e afasta desembargador que humilhou guarda em SP

CNJ afasta desembargador que humilhou guarda municipal em Santos

CNJ afasta desembargador que humilhou guarda municipal em Santos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele será afastado das funções até o fim do processo.

Siqueira foi flagrado em vídeo, em julho, humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Nas imagens, Siqueira chama o guarda de ‘analfabeto’, rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.

Desembargador que humilhou guarda em Santos já foi acusado de agressões verbais e física
Desembargador que humilhou guarda em Santos já foi acusado de agressões verbais e física

Ao receber o caso no CNJ, o corregedor pediu informações sobre o histórico de Siqueira. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos – todos os processos foram arquivados.

O voto do relator

Relator do pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou no voto que o desembargador “agiu usando das prerrogativas de seu cargo”.

“São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição.”

“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou.

Segundo Martins, o guarda agiu com ética. “O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid.”

O corregedor afirma ainda que o desembargador não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.

“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.

Ao fim da leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, perguntou se alguém divergia da manifestação de Martins. Como nenhum conselheiro se manifestou, o processo foi aberto por unanimidade.

Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos
Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos

Antes do início da votação, os advogados das partes também apresentaram seus argumentos.

Flávio Bizzo Grossi, advogado da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, que apresentou o pedido de providências, disse que o desembargador agiu de maneira que “infelizmente não é rara no nosso país, a famosa carteirada”.

“‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado constitucional não tolera essa prática espúria”, defendeu.

O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o desembargador, afirmou que o magistrado é cardíaco e precisa ir à praia fazer caminhada por recomendação médica. E que o uso de máscara vem sendo questionado. “Até o presidente da República entrou nessa discussão”, argumentou.

O desembargador afirmou ao CNJ que foi vítima de “armação” no episódio envolvendo guarda municipal em Santos e a multa pelo não uso da máscara. Em nota após a divulgação do vídeo, Siqueira disse ter sido vítima de uma “armadilha”.

Punições possíveis

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser aplicadas ao final do procedimento penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço).

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

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Caminhão do Exército derruba postes e interdita ruas em Alegrete

Um caminhão do Exército Brasileiro, que transportava cavalos, provocou a queda de dois postes de energia elétrica na tarde desta terça-feira (24) em Alegrete. O incidente ocorreu quando o veículo cruzava a Rua Bento Gonçalves em direção à Rua Conde de Porto Alegre e acabou enroscando na fiação da rede elétrica.

De acordo com o relato do militar responsável pela condução, ele não percebeu o momento em que a estrutura foi atingida. A queda dos postes obrigou a Brigada Militar a interditar as duas vias para garantir a segurança da população e permitir a avaliação dos danos.

O caminhão foi posteriormente recolhido ao quartel do 6º Regimento de Cavalaria Blindado. As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

 

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Caminhão com carga de milho tomba na RS 377 em Alegrete

No início da tarde desta quinta-feira (12), um caminhão trator com dois semirreboques — conhecido como Romeu e Julieta — tombou no km 399, na RS 377, próximo ao trevo de acesso ao antigo lixão.

O veículo transportava cerca de 36 toneladas de milho e seguia no sentido Manoel Viana/Alegrete quando o motorista perdeu o controle ao fazer a conversão.

 Motoristas que passavam ajudaram nos primeiros socorros e acionaram o Samu e o Comando Rodoviário da Brigada Militar.
 Até o momento, não há informações detalhadas sobre o estado de saúde do condutor, mas de forma preliminar ele estaria bem.

 

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Caso Márcio dos Anjos: data do júri de tios do menino é redefinida

Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, que irá julgar os réus Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, acusados de homicídio qualificado por omissão na morte de Márcio dos Anjos Jaques, ocorrida em agosto de 2020, foi redesignado por decisão proferida na quinta-feira (22/01), pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local.

A sessão, que estava marcada para 23 de abril de 2026, foi antecipada para o dia 16 do mesmo mês, às 9h, no Salão do Júri do Foro alegretense. A medida se dá em razão de pedido do Ministério Público, sem oposição das defesas dos réus. Além disso, na mesma decisão, foi ratificada a desistência da oitiva de quatro testemunhas de defesa.

A previsão de duração do julgamento é de dois dias.

Caso
Márcio morreu em 17 de agosto de 2020. Segundo laudo de necropsia, a causa foi hemorragia subdural e edema cerebral. De acordo com o Ministério Público, ele foi espancado pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, já condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Márcio e o pai moravam com o casal, que cuidava do menino quando Luís Fabiano trabalhava na área rural.

Conforme a denúncia, os tios se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai, mesmo tendo o dever legal de agir. O MP afirma que a criança foi agredida na noite de 13/08/20, sofreu lesões graves e só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio não resistiu e faleceu em 17/08/20.

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