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CNJ abre processo disciplinar e afasta desembargador que humilhou guarda em SP

CNJ afasta desembargador que humilhou guarda municipal em Santos

CNJ afasta desembargador que humilhou guarda municipal em Santos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele será afastado das funções até o fim do processo.

Siqueira foi flagrado em vídeo, em julho, humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Nas imagens, Siqueira chama o guarda de ‘analfabeto’, rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.

Desembargador que humilhou guarda em Santos já foi acusado de agressões verbais e física
Desembargador que humilhou guarda em Santos já foi acusado de agressões verbais e física

Ao receber o caso no CNJ, o corregedor pediu informações sobre o histórico de Siqueira. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos – todos os processos foram arquivados.

O voto do relator

Relator do pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou no voto que o desembargador “agiu usando das prerrogativas de seu cargo”.

“São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição.”

“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou.

Segundo Martins, o guarda agiu com ética. “O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid.”

O corregedor afirma ainda que o desembargador não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.

“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.

Ao fim da leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, perguntou se alguém divergia da manifestação de Martins. Como nenhum conselheiro se manifestou, o processo foi aberto por unanimidade.

Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos
Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos

Antes do início da votação, os advogados das partes também apresentaram seus argumentos.

Flávio Bizzo Grossi, advogado da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, que apresentou o pedido de providências, disse que o desembargador agiu de maneira que “infelizmente não é rara no nosso país, a famosa carteirada”.

“‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado constitucional não tolera essa prática espúria”, defendeu.

O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o desembargador, afirmou que o magistrado é cardíaco e precisa ir à praia fazer caminhada por recomendação médica. E que o uso de máscara vem sendo questionado. “Até o presidente da República entrou nessa discussão”, argumentou.

O desembargador afirmou ao CNJ que foi vítima de “armação” no episódio envolvendo guarda municipal em Santos e a multa pelo não uso da máscara. Em nota após a divulgação do vídeo, Siqueira disse ter sido vítima de uma “armadilha”.

Punições possíveis

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser aplicadas ao final do procedimento penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço).

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

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PRF atende tombamento de ônibus em São Borja

 

Na manhã deste domingo (13), a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente no km 421 da BR-472, próximo a ponte do rio Butuí, envolvendo um ônibus de linha intermunicipal, onde uma pessoa teve lesões leves.

Os policiais verificaram um coletivo, que faz a linha entre Uruguaiana a São Borja, saiu da pista e tombou fora da rodovia. O motorista relatou que perdeu o controle da direção após ter sido atingido por uma abelha. Uma passageira, de 55 anos, residente em São Borja, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para avaliação médica, após relatar dores nas costas. No veículo haviam 4 pessoas, sendo que as outras não tiveram lesões.

O motorista realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para a presença de álcool. O veículo permanece no local para posterior remoção.

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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri

Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.

Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.

Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.

Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.

Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.

O Caso

O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.

Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.

Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.

O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.

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Tragédia no Vale do Taquari: Acidente com ônibus de estudantes da UFSM deixa ao menos oito mortos em Imigrante

Imigrante, Vale do Taquari (RS) – Uma grave tragédia abalou o município de Imigrante, no Vale do Taquari, na manhã desta sexta-feira (4). Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus resultou na morte de pelo menos oito pessoas.

O veículo transportava estudantes e docentes do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que realizavam uma visita técnica.

Segundo informações preliminares fornecidas pelo subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Douglas da Rosa Soares, o ônibus teria perdido os freios e capotado em uma ribanceira. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) detalhou que o veículo seguia no sentido Teutônia/Imigrante quando saiu da pista pelo lado esquerdo, vindo a perder o controle e despencar.

Além das oito vítimas fatais, um número ainda não confirmado de feridos foi socorrido e encaminhado para hospitais da região. A rodovia chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos para o atendimento da ocorrência, sendo liberada posteriormente.

O grupo de estudantes e professores da UFSM estava em Imigrante para uma visita técnica ao cactário Horst. Em nota oficial, a universidade manifestou profundo pesar e informou que está deslocando uma equipe multidisciplinar para prestar apoio às vítimas e seus familiares. A instituição também decretou luto oficial de três dias em decorrência da fatalidade.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Lajeado para os procedimentos legais. A Prefeitura de Imigrante informou que os feridos resgatados foram distribuídos entre o Hospital Ouro Branco, em Teutônia, o Hospital Estrela e o Hospital Bruno Born, em Lajeado, para receberem atendimento médico.

As causas precisas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A comunidade acadêmica da UFSM e os moradores do Vale do Taquari lamentam profundamente a perda irreparável de vidas nesta trágica ocorrência.
Com informações do CP
Imagem: BM

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