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Justiça Restaurativa: Delegacia de Alegrete implanta prática que é referência na mediação de casos.

Encontrar na delegacia uma oportunidade de diálogo e solução, não apenas de denúncia. Este é o objetivo do Programa Mediar. Olho no olho, sentimentos e motivações na mesa e desavenças resolvidas. Pode parecer apenas estória, mas não é. Na verdade, são os registros dos mais de 1.700 casos – mediados pela Polícia Civil (PC) do Rio Grande do Sul, e que foram resolvidos sem a necessidade de uma intervenção judicial. Esta realidade desenvolvida pelo órgão, agora, já é realidade em Alegrete. Em menos de um mês, três casos já estão em processo de mediação.
O Programa Mediar surgiu na PC de Canoas – como um projeto piloto, em 2013. Em apenas um ano de mediações, o número de conflitos solucionados comparado à não reincidência das partes envolvidas foi tão eficaz que, no ano seguinte, o programa foi regulamentado pela Chefia de Polícia com a Portaria nº 168/2014. Hoje, são 40 delegacias que aplicam a sistemática no Estado. Ao contrário da Justiça Retributiva – focada na punição como meio de manter a ordem social, a Justiça Restaurativa tem como objetivo a restauração da convivência  por meio da compreensão do outro e do compromisso de convívio pacífico.
Desta forma, são mediados conflitos resultantes de ocorrências policiais como: ameaça, injúria e perturbação do sossego. Neste processo, o delegado realiza a triagem das ocorrências do gênero e avalia aquelas que se encaixariam no perfil do programa. Após, um agente busca o histórico dos envolvidos e propõe a mediação. Estando o demandante e o demandado de acordo, as audiências são marcadas e o mediador – que é um delegado ou um agente da Civil, atua como facilitador na desconstrução da violência e na construção de um processo de paz naquela situação. “O que mais eles querem é ser ouvidos e um falar para o outro o que está sentindo. As pessoas precisam ser ouvidas”, avalia o delegado da DPPA de Alegrete, capacitado para atuar no Mediar, Valeriano Neto.
Segundo dados da Polícia Civil, a média de reincidência geral atingiu 16 casos, ou seja, menos de 10%.
Além dele, a delegada da   4ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, Patricia Sanchotene – responsável direta pela implantação do programa na cidade, e a policial escrivã Débora Prestes também possuem qualificação e experiência nas mediações. Para a delegada, o processo não baseia apenas na solução de um caso, mas no significado daquela reestruturação. “É gratificante ajudas aquelas vidas que, se não tivessem aceitado a mediação, poderiam com certeza, cometer crimes mais graves’, destaca.
Outro ponto abordado foi o critério do processo. A escrivã Prestes afirma que tudo que for discutido e documentado durante as mediações é totalmente sigiloso. Além disso, após o acordo de paz, o núcleo monitora os envolvidos por mais 60 dias para verificar o cumprimento do que foi acordado. Caso haja reincidência, a ocorrência passa a configurar em caráter emergencial e é encaminhada para o Judiciário.
Uma das principais finalidades do Programa Mediar, além da paz, é a ausência antecedentes para os envolvidos e o arquivamento de um possível processo judicial – o que geraria uma economia para o Estado. Ao falar sobre este aspecto, os três destacam a importância da sistemática que resolve casos que poderiam, sim, terminar em crimes graves. Outra consequência é a reserva de demanda criada para que tanto a Polícia Civil, quanto o Judiciário, atue com mais tempo e dedicação em crimes mais graves como assassinatos, estupros, abigeato, tráfico, entre outros.
Quero resolver meu problema com mediação. Como faço?
O primeiro passo é ter a ocorrência policial, uma vez que a triagem dos casos é feita com base nos registros feitos na DPPA. Caso a ocorrência ainda não tenha sido registrada, é possível informar no próprio registro o interesse em resolver por meio do Programa Mediar. As mediações são realizadas na sede da DPPA, em uma sala específica do Núcleo de Mediações. O uso da mesa redonda contribuiu para um ambiente igualitário entre os envolvidos.
Cada delegacia que oferece o Programa Mediar tem que ter, obrigatoriamente, o delegado e um dos agentes capacitados com curso específico ofertado pela própria PC.
Registros que podem ser mediados 
Injúria
Ameaça
Maria da Penha leve (quando não há medida protetiva)
Perturbação do Sossego
Na Região, apenas Alegrete e Santana do Livramento possuem núcleos do Mediar. Porém, Uruguaiana já possui a delegada e um dos agentes capacitados. O próximo passo, é a instalação da sede.
Convênio é firmado com Urcamp para que alunos possam atuar com prática restaurativa
O termo de compromisso para o convênio entre as instituições foi assinado na segunda-feira (25). Segundo os delegados, o objetivo é capacitar os alunos do curso de Direto, a partir do 7º semestre, para que eles possam ter essa outra visão e experiência. Após avaliação e capacitação, o acadêmico poderá atuar como mediador supervisionado nas audiências do núcleo. O delegado Neto acredita que “se cada cada acadêmico sair com o processo de mediação no coração, teremos policiais melhores, julgamentos mais humanos e pessoas melhores”, conclui.
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PRF atende tombamento de ônibus em São Borja

 

Na manhã deste domingo (13), a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente no km 421 da BR-472, próximo a ponte do rio Butuí, envolvendo um ônibus de linha intermunicipal, onde uma pessoa teve lesões leves.

Os policiais verificaram um coletivo, que faz a linha entre Uruguaiana a São Borja, saiu da pista e tombou fora da rodovia. O motorista relatou que perdeu o controle da direção após ter sido atingido por uma abelha. Uma passageira, de 55 anos, residente em São Borja, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para avaliação médica, após relatar dores nas costas. No veículo haviam 4 pessoas, sendo que as outras não tiveram lesões.

O motorista realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para a presença de álcool. O veículo permanece no local para posterior remoção.

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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri

Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.

Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.

Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.

Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.

Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.

O Caso

O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.

Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.

Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.

O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.

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Tragédia no Vale do Taquari: Acidente com ônibus de estudantes da UFSM deixa ao menos oito mortos em Imigrante

Imigrante, Vale do Taquari (RS) – Uma grave tragédia abalou o município de Imigrante, no Vale do Taquari, na manhã desta sexta-feira (4). Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus resultou na morte de pelo menos oito pessoas.

O veículo transportava estudantes e docentes do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que realizavam uma visita técnica.

Segundo informações preliminares fornecidas pelo subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Douglas da Rosa Soares, o ônibus teria perdido os freios e capotado em uma ribanceira. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) detalhou que o veículo seguia no sentido Teutônia/Imigrante quando saiu da pista pelo lado esquerdo, vindo a perder o controle e despencar.

Além das oito vítimas fatais, um número ainda não confirmado de feridos foi socorrido e encaminhado para hospitais da região. A rodovia chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos para o atendimento da ocorrência, sendo liberada posteriormente.

O grupo de estudantes e professores da UFSM estava em Imigrante para uma visita técnica ao cactário Horst. Em nota oficial, a universidade manifestou profundo pesar e informou que está deslocando uma equipe multidisciplinar para prestar apoio às vítimas e seus familiares. A instituição também decretou luto oficial de três dias em decorrência da fatalidade.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Lajeado para os procedimentos legais. A Prefeitura de Imigrante informou que os feridos resgatados foram distribuídos entre o Hospital Ouro Branco, em Teutônia, o Hospital Estrela e o Hospital Bruno Born, em Lajeado, para receberem atendimento médico.

As causas precisas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A comunidade acadêmica da UFSM e os moradores do Vale do Taquari lamentam profundamente a perda irreparável de vidas nesta trágica ocorrência.
Com informações do CP
Imagem: BM

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