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Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

 

 

Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Pedro Mello/Em Questão

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151 MEIS são notificadas pela Receita Federal em Alegrete. Confira os números da região

Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional. No Rio Grande do Sul foram emitidas 21.049 notificações

Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, recomenda-se que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

 

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura. Se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

 

Contestação e Orientações

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O MEI que recebeu e deseja impugnar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

 

Efeitos

 

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei com efeitos a partir de 01/01/2024.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

 

Quantidades de Termos por Município

 

Na tabela abaixo constam o número de Termos de Exclusão enviados por município da região da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Santa Maria. Cidades com menos de 10 termos não aparecem na tabela.

Município

Termos de Exclusão

Santa Maria

652

Uruguaiana

312

Sant’Ana do Livramento

234

Alegrete

151

Cachoeira do Sul

137

São Gabriel

114

São Borja

109

Santiago

106

Itaqui

96

Rosário do Sul

86

Quaraí

59

Júlio de Castilhos

54

São Sepé

44

Caçapava do Sul

36

Tupanciretã

34

Sobradinho

27

Restinga Sêca

22

Agudo

21

São Francisco de Assis

21

Manoel Viana

17

São Pedro do Sul

16

Arroio do Tigre

16

Cacequi

16

Jaguari

15

Faxinal do Soturno

13

São Vicente do Sul

13

Maçambará

12

Itaara

11

São Martinho da Serra

11

Santana da Boa Vista

11

Fonte:

Gabinete da Delegacia da Receita Federal em Santa Maria

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Cuidado nesta hora…Empresário de Porto Alegre é lesado por empresa de energia solar

Proprietário de restaurantes, investiu em estrutura metálica e buscou financiamento para instalar geradora solar fotovoltaica. O prazo para instalação era agosto de 2021 e mais de um ano depois, a implantação nem sequer iniciou

Foi o não cumprimento dos prazos que lesou o empresário Cleber Scapini, empreendedor do segmento de alimentação de Porto Alegre. Ele mantém três lanchonetes e um restaurante, todos no bairro Santana, nas imediações do Hospital de Clínicas.

Também nas proximidades, ele possui um estacionamento rotativo sobre o qual instalaria as placas de energia solar fotovoltaica que também serviriam como cobertura do espaço.

A empresa lhe ofereceu dois projetos de micro geradora, ambas a serem instaladas no terreno do estacionamento em duas etapas. Para pagar o investimento, Scapini buscou financiamento em bancos e pagou a empresa de engenharia elétrica e solar fotovoltaica sediada em São Leopoldo, no Vale do Sinos.

A promessa era instalar até agosto de 2021, o que, até hoje, 10/9/22, não aconteceu.

Os gestores da integradora afirmavam que já haviam adquirido os kits da importadora, o que não era verdade, pois rastreamento no CNPJ da empresa contratante do serviço demonstrou que nenhum equipamento havia sido comprado, ao contrário do que afirmava a gestora da empresa prestadora de serviço, a mesma pessoa que atribuía o atraso na entrega dos módulos a um problema de importação dos kits de equipamentos da China.

Diversas vezes Scapini buscou a prestadora de serviço para uma solução e nada do que foi combinado foi cumprido. Ele arca com um duplo prejuízo; como não há geração de energia,

Scapini continua pagando uma conta de luz superior a R$25 mil e também com as parcelas do financiamento. Ele também investiu uma grande soma em infraestrutura de serralheria e metais e no aumento da tensão junto à concessionária.

O mais curioso da transação envolvendo Scapini é que a empresa de engenharia tem anos de atividade na Grande Porto Alegre e mesmo tradicional, não prestou o serviço, daí o alerta ao investidor: levantar o histórico da empresa é imprescindível, assim como aferir também a sua solidez.

O relacionamento com a distribuidora, número de reclamações em sites especializados e Procon e ausência de processos judiciais são indicadores relevantes. Uma dica: quanto mais sistemas instalados, mais sólida é a empresa.

Cuidados ao contratar uma empresa de energia solar fotovoltaica

O número de golpes aplicados no setor de energia solar tem se tornado uma prática cada vez mais comum no Brasil. Muitos criminosos vêm se aproveitando da popularização dos sistemas e da falta de conhecimento da grande maioria dos consumidores e até de algumas empresas para praticarem os golpes.

Essa não é a realidade de Alegrete, que se tornou um polo de empresas de engenharia elétrica que projetam e instalam as geradoras (micro e médias) e usinas solares.

Não há fraudes ou crimes relacionados às empresas fundadas ou instaladas em Alegrete e mesmo no RS não identificamos números significativos.

Mas para além da idoneidade das chamadas integradoras, há outros critérios a serem considerados pelo investidor na hora da contratação.

Para o engenheiro eletricista Marnoon Poltozi Vargas, da MicroGrid Energia Solar, os problemas mais recorrentes no mercado brasileiro podem ser divididos em problemas de comercialização, de projeto e de execução.

“Durante o processo de venda pode ocorrer o erro de dimensionamento. Alguns desses erros são inerentes ao processo, e podem ser contornados, mas, em alguns casos, o que é grave, o erro está relacionado a falta de capacitação, qualificação e habilitação técnica do profissional que dá suporte à venda”.

Vargas concorda que mesmo raro na nossa região, há casos em que o vendedor se faz passar por engenheiro eletricista ou técnico e não o é.

Com relação ao projeto, a ocorrência mais comum é a distribuidora não aceitar o projeto por ter sido mal avaliado nos itens entrada de energia (medição), sistema de proteção, cabos e a subestação, que é a transformação de média para baixa tensão.

”Por alguns desses problemas, a distribuidora pode negar a implantação e assim o cliente acaba sendo lesado”, explica Vargas. A empresa de engenharia precisa manter sempre o cliente plenamente informado e antes da assinatura do contrato, é importante que um técnico seja enviado ao local para verificar, preventivamente, a entrada de energia e a posição das placas.

“Somente após cumprir essas etapas, o serviço contratado passa a ser executado”, complementa o engenheiro.

Segundo as explicações de Vargas, há 3 atores no processo: o cliente, a empresa de engenharia e a distribuidora que é o elemento fundamental, mas que também pode cometer erros, por isso a importância da engenharia manter o cliente ciente de cada etapa e demonstrar de forma transparente, todo o processo de execução, incluindo a aferição dos prazos acertados em contrato com a integradora e com a distribuidora.

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Indústria responde ao “fica em casa” com crescimento

A produção industrial brasileira aumentou 0,3% em maio na comparação com abril, na série com ajuste sazonal. Em relação ao mesmo mês de 2021, na série sem ajuste, a indústria cresceu 0,5%. 

Ao assinalar variação positiva em maio, a produção industrial marcou o quarto mês seguido de expansão. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (05) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Três das quatro grandes categorias econômicas e 19 das 26 atividades industriais pesquisadas tiveram avanço na produção. No entanto, o setor industrial ainda se encontra 1,1% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 17,6% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011.

Entre as atividades, as influências positivas mais importantes foram assinaladas por máquinas e equipamentos (7,5%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (3,7%), com ambas voltando a crescer após recuarem no mês anterior: -3,1% e -4,6%, respectivamente.

Outras contribuições positivas relevantes sobre o total da indústria vieram de produtos alimentícios (1,3%), de couro, artigos para viagem e calçados (9,4%), de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (5,5%), de outros equipamentos de transporte (10,3%), de produtos diversos (9%), de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (7,5%) e de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (3,6%).

Por outro lado, entre as sete atividades com quedas na produção, indústrias extrativas (-5,6%) e outros produtos químicos (-8%) exerceram os principais impactos em maio.

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