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Leia a íntegra da nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha

Advogado

OAB/RS 90828

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Caminhão do Exército derruba postes e interdita ruas em Alegrete

Um caminhão do Exército Brasileiro, que transportava cavalos, provocou a queda de dois postes de energia elétrica na tarde desta terça-feira (24) em Alegrete. O incidente ocorreu quando o veículo cruzava a Rua Bento Gonçalves em direção à Rua Conde de Porto Alegre e acabou enroscando na fiação da rede elétrica.

De acordo com o relato do militar responsável pela condução, ele não percebeu o momento em que a estrutura foi atingida. A queda dos postes obrigou a Brigada Militar a interditar as duas vias para garantir a segurança da população e permitir a avaliação dos danos.

O caminhão foi posteriormente recolhido ao quartel do 6º Regimento de Cavalaria Blindado. As causas do acidente ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

 

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Caminhão com carga de milho tomba na RS 377 em Alegrete

No início da tarde desta quinta-feira (12), um caminhão trator com dois semirreboques — conhecido como Romeu e Julieta — tombou no km 399, na RS 377, próximo ao trevo de acesso ao antigo lixão.

O veículo transportava cerca de 36 toneladas de milho e seguia no sentido Manoel Viana/Alegrete quando o motorista perdeu o controle ao fazer a conversão.

 Motoristas que passavam ajudaram nos primeiros socorros e acionaram o Samu e o Comando Rodoviário da Brigada Militar.
 Até o momento, não há informações detalhadas sobre o estado de saúde do condutor, mas de forma preliminar ele estaria bem.

 

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Caso Márcio dos Anjos: data do júri de tios do menino é redefinida

Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, que irá julgar os réus Riane Quinteiro da Costa e Roberta Eggres Prado, acusados de homicídio qualificado por omissão na morte de Márcio dos Anjos Jaques, ocorrida em agosto de 2020, foi redesignado por decisão proferida na quinta-feira (22/01), pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local.

A sessão, que estava marcada para 23 de abril de 2026, foi antecipada para o dia 16 do mesmo mês, às 9h, no Salão do Júri do Foro alegretense. A medida se dá em razão de pedido do Ministério Público, sem oposição das defesas dos réus. Além disso, na mesma decisão, foi ratificada a desistência da oitiva de quatro testemunhas de defesa.

A previsão de duração do julgamento é de dois dias.

Caso
Márcio morreu em 17 de agosto de 2020. Segundo laudo de necropsia, a causa foi hemorragia subdural e edema cerebral. De acordo com o Ministério Público, ele foi espancado pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, já condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024 a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Márcio e o pai moravam com o casal, que cuidava do menino quando Luís Fabiano trabalhava na área rural.

Conforme a denúncia, os tios se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai, mesmo tendo o dever legal de agir. O MP afirma que a criança foi agredida na noite de 13/08/20, sofreu lesões graves e só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio não resistiu e faleceu em 17/08/20.

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