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EUA enquadra Alexandre de Morais com lei Magnitsky

Os governo dos Estados Unidos sancionou nesta quarta-feira (30) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes com a lei Magnisky, utilizada para punir estrangeiros. A decisão foi publicada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro norte-americano.

Entenda a lei Magnitsky

A Lei Magnitsky permite que os Estados Unidos imponham sanções a cidadãos estrangeiros. O objetivo é punir pessoas acusadas de violações graves de direitos humanos ou de corrupção em larga escala.

A legislação foi criada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, que morreu na prisão após denunciar um esquema de desvio de dinheiro por membros do governo da Rússia.

O texto foi aprovado pelo Congresso americano e sancionado pelo então presidente Barack Obama em 2012. Inicialmente, a proposta visava punir oligarcas e autoridades russas envolvidas na morte do advogado. Em 2016, houve o entendimento de que a lei poderia ser usada também em outros casos de corrupção, vínculos com o crime organizado e violações mais amplas de direitos humanos.

No mesmo ano, a legislação foi ampliada e passou a ser considerada de alcance global.
Desde então, dezenas de pessoas já foram alvo de sanções com base na Lei Magnitsky.

Moraes na mira

Segundo reportagem do jornal The Washington Post publicada na quinta-feira (17), o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está trabalhando com membros do governo de Donald Trump para impor sanções contra Moraes.

Duas autoridades ligadas ao governo dos Estados Unidos disseram ao Post que viram uma minuta da proposta de sanções circulando nas últimas semanas. Elas afirmaram que o plano deve se basear na Lei Magnitsky.

As sanções previstas pela lei são administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla em inglês), um órgão ligado ao Departamento do Tesouro dos EUA.

De acordo com o jornal, integrantes do OFAC se recusaram a levar a medida adiante, e o documento com sanções a Moraes enfrentou resistência dentro do próprio departamento.

Sob condição de anonimato, um funcionário afirmou ao Post que a medida prejudicaria a credibilidade dos EUA na promoção da democracia, já que o país estaria sancionando um juiz de uma Suprema Corte estrangeira apenas por discordar das decisões que ele toma.

Projeto na Câmara

Atualmente, tramita na Câmara dos Estados Unidos um projeto de lei que prevê a proibição de entrada ou deportação de qualquer pessoa considerada um “agente estrangeiro” que tente censurar cidadãos americanos em território nacional.

A proposta foi apresentada pelos deputados republicanos Maria Elvira Salazar e Darrell Issa e não menciona diretamente Alexandre de Moraes. No entanto, ao anunciar o projeto em setembro de 2024, Issa afirmou que se tratava de uma resposta às decisões do STF no Brasil.

O texto, intitulado “Sem Censores em Nosso Território”, foi aprovado pelo Comitê Judiciário da Câmara em fevereiro deste ano — órgão equivalente à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no Brasil.

Dias após a aprovação do texto no comitê, Moraes reagiu à ofensiva norte-americana e afirmou que o Brasil deixou de ser uma colônia em 1822.

“Pela soberania do Brasil, pela independência do Poder Judiciário e pela cidadania de todos os brasileiros e brasileiras. Pois deixamos de ser colônia em 7 de setembro de 1822 e, com coragem, estamos construindo uma República independente e cada vez melhor, independente e democrática. E construindo com coragem. Como sempre lembra a eminente ministra Cármen Lúcia, citando Guimarães Rosa: ‘O que a vida quer da gente é coragem’”, disse.

O projeto ainda não foi votado no plenário da Câmara e não está em vigor. Não há data prevista para a votação

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Chuva forte atingiu Rosário do Sul e Alegrete neste feriado de 1°de maio

Na foto acima, no meio da tarde desta sexta-feira, KM 498 da Br290… passando água sobre a pista, mas o trecho não foi interrompido

Os últimos levantamentos do INMET e da  Defesa Civil realizados até o final da tarde de hoje, 1º de maio de 2026, os volumes registrados são preocupantes, especialmente pela velocidade com que a água acumulou.
Aqui estão os dados atualizados:

Rosário do Sul
É o município em situação mais crítica no momento, com acumulados que já superaram a média histórica de todo o mês de maio.

Máximo registrado:

Mais de **120 mm** em menos de 24 horas.
Situação: Já há registros de casas e ruas alagadas na área urbana. A previsão indica que esse volume pode chegar ou superar os 200 mm até o final da noite, mantendo o risco de cheias rápidas muito alto.

Alegrete
Embora o volume total tenha sido ligeiramente menor que em Rosário até agora, a intensidade da chuva na bacia do Rio Ibirapuitã coloca a cidade em alerta máximo.

Máximo registrado:Os pluviômetros indicam cerca de 51,7 mm acumulados ao longo do dia, mas com tendência de forte elevação.
Nível do Rio Ibirapuitã: A última medição oficial (por volta das 20h) indicava 1,33 metros. Embora ainda esteja longe da cota de inundação (9,70 m), o risco reside no volume que cai nas cabeceiras, o que pode causar uma subida repentina nas próximas 12 a 24 horas.

Internautas

Nos grupos do whatts app há vários registros da chuva em diferentrs pontos do interior de Alegrete.

KM 498 da Br290… passando água sobre a pista, mas o trecho não foi interrompido
Entre Rosário do Sul e Alegrete, choveu 150 mm
Na Fazenda São Pedro, 247 mm e segue chovendo
INHANDUI,  Santa Zulmira, 130mm
Também 130mm na Agropecuária Vale do Jarau
No Paipasso 130 mm
Na agropecuária Tapera, 112 mm
Cabanha São Manoel, 75 mm, Guassu boi
Na Minuano, 23mm
Figueira – Mariano Pinto, 20mm
Cidade – Bairro Santos Dumont até às 18 horas, 88mm

130 mm até agora no Inhandui na Br 290
Na Palma, até agora 150 mm
No Vasco Alves, 160 mm

Atenção:

O INMET mantém o Aviso de Tempestade (Grande Perigo) até a tarde de amanhã, 2 de maio, com previsão de ventos superiores a 100 km/h e mais chuva volumosa. A orientação da Defesa Civil é que moradores de áreas ribeirinhas ou locais historicamente sujeitos a alagamentos permaneçam em vigilância constante.

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Condenados: tios recebem até 32 anos por morte de Márcio dos Anjos em Alegrete

Após dois dias de julgamento, encerrado nesta sexta-feira (17), o júri condenou os tios paternos do menino Márcio dos Anjos, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, em Alegrete.

Riane Quinteiro da Costa foi condenado a 32 anos de reclusão e Roberta Eggres Prado a 29 anos e 4 meses, ambos em regime fechado. As penas são por homicídio comissivo por omissão qualificado. Cabe recurso.

Atuaram na defesa Igor Roberto Freitas Garcia, pelo réu, e Júlia Sleifer Alonso e Khaoan Quevedo Jacques de Castro, pela ré.

O caso
Segundo a denúncia, a criança foi espancada pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques. O menino vivia com o casal, responsável por seus cuidados enquanto o genitor trabalhava na zona rural.

As agressões teriam ocorrido na noite de 13 de agosto de 2020. A vítima só foi levada ao hospital três dias depois, já em estado crítico. Márcio morreu no dia seguinte. A causa da morte foi traumatismo craniano, com edema e hemorragia cerebral.

Com informações do TJRS.

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Itaguassu é condenado a 39 anos por assassinato de Schana Pianesso e do bebê que ela esperava

Nesta quinta-feira (26), no Fórum de Alegrete, foi palco do tão esperado novo julgamento de Itaguassu Borges Pinheiro, acusado pelo assassinato de Schana Pianesso e do feto que ela gestava em 2008. Após mais de quatorze horas de sessão, o réu foi condenado a 39 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A sentença, proferida pelo juiz Rafael Echevarria Borba, destacou a brutalidade do crime e aplicou aumentos rigorosos na dosimetria da pena, levando em conta a frieza emocional do acusado e o contexto de violência de gênero.

Detalhes da condenação
– Homicídio qualificado: pena fixada em 30 anos, considerando a personalidade “desviante” do réu e a culpabilidade acentuada. O magistrado ressaltou a noção de posse do homem sobre a mulher e o fato de a vítima ter sido levada a um local ermo para ser morta com extrema violência.
Aborto provocado por terceiro sem consentimento: pena de 9 anos, justificada pela intenção do réu de ocultar uma relação extraconjugal e pela brutalidade que atingiu toda a estrutura familiar. O concurso material entre os dois crimes resultou na pena total de 39 anos.

Execução imediata
O juiz determinou a execução provisória da pena, com o imediato recolhimento do réu ao cárcere. Foi expedido mandado de prisão e negado o direito de recorrer em liberdade, devido ao montante da condenação e ao regime fixado.

Embora Itaguassu já tenha cumprido 1.034 dias de prisão preventiva, o tempo não é suficiente para garantir progressão de regime.

Justiça após 18 anos
O desfecho encerra um capítulo de 18 anos de espera por justiça para a família Pianesso e para a comunidade de Alegrete, que acompanhou o caso desde 2008.

 

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