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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri
Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.
Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.
Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.
Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.
Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.
O Caso
O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.
Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.
Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.
O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.
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É de Nova Palma o novo bispo da Diocese de Uruguaiana
Brasília, 28 de maio de 2025 – A Diocese de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, acolhe com alegria a notícia da nomeação de seu novo bispo: o Papa Leão XIV designou Monsenhor Clesio Facco para assumir a liderança da diocese. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) expressou seu apoio e contentamento com a escolha, que marca um novo capítulo na jornada pastoral da região.
Mons. Clesio Facco, cuja biografia destaca uma trajetória dedicada à Igreja, traz consigo uma vasta experiência pastoral e administrativa. Ao longo de sua vida eclesial, desempenhou diversas funções que o prepararam para esta nova missão. Sua nomeação é vista com esperança e expectativa pelos fiéis e pelo clero da Diocese de Uruguaiana, que aguardam com entusiasmo a chegada de seu novo pastor.
Monsenhor Clesio Facco é oriundo de Nova Palma, no estado do Rio Grande do Sul, pertencente à arquidiocese de Santa Maria.
Sua trajetória é marcada por diversas atuações e responsabilidades:
* Vigário Paroquial em Dourados, MS.
* Professor, formador e reitor no Seminário Rainha dos Apóstolos, em Vale Vêneto, RS (1999-2001).
* Reitor do postulantado no Seminário São Vicente Pallotti, Palotina, PR, e membro do Conselho de Presbíteros da Diocese de Toledo, PR (2002-2005).
* Vigário Paroquial na Paróquia São Vicente Pallotti, em Roma, e participante de curso de Espiritualidade na Pontifícia Universidade Gregoriana (final de 2005 a fevereiro de 2007).
* Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Fátima do Sul, MS (março de 2007 a janeiro de 2010).
* A partir de 2010, em Santa Maria, RS, exerceu múltiplos cargos:
* Diretor da Gráfica Pallotti (março de 2010 a fevereiro de 2013).
* Secretário Provincial (março de 2010 a abril de 2012).
* Diretor da Escola Vicente Pallotti (março de 2011 a dezembro de 2015).
* Conselheiro Provincial (janeiro de 2011 a abril de 2016).
* Vigário Paroquial na paróquia Santo Antônio (2012).
* Ecônomo Provincial (de 20 de abril de 2012 a 27 de abril de 2016, e novamente a partir de 1º de janeiro de 2023).
* De abril de 2016 a dezembro de 2022, foi Vigário e Reitor Provincial da Província Nossa Senhora Conquistadora de Santa Maria e membro do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese de Santa Maria.
* Atualmente, antes de sua nomeação como bispo, atuava como Ecônomo Provincial e Pároco da Paróquia Santo Antônio, Patronato, em Santa Maria.
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EXERCITO APOIA DEFESA CIVIL NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
Guarnição Federal de Alegrete apoia a Defesa Civil de Alegrete na recuperação do Instituto Federal Farroupilha que foi afetado com o vendaval que ocorreu dia 08 de maio de 2025.
Militares das Unidades de Alegrete estão no Instituto Federal Farroupilha apoiando na recuperação para que com o menor tempo possível possa haver o retorno as aulas.
A Defesa Civil de Alegrete tem seu expediente de segunda e sexta-feira das 07:30 as 13:30 horas e está localizada na Praça Getúlio Vargas, 409, Centro – Prefeitura Municipal de Alegrete.
Telefones de contato – 3120-1065 , 991589544, 999566385.
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Quatro traficantes pegam entre 25 e 29 anos de prisão cada um
Quatro acusados, três homens e uma mulher, foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, conforme decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. As penas variam de 25 a 29 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença, assinada neste domingo (11/5), acolhe parcialmente denúncia do Ministério Público Estadual, apontando que o grupo agiu em conjunto para realizar o transporte de 135 tijolos (cerca de 143 kg) de cocaína em meio a uma carga de arroz, em operação com origem em cidades da Fronteira Oeste gaúcha e destino à Região Metropolitana de Porto Alegre.
A droga, localizada e apreendida na passagem pela Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal de Alegrete, em 6/8/24, no km 587 da BR 290, foi avaliada em mais de R$ 20 milhões.
Ainda de acordo com a denúncia, a atuação dos réus na região da fronteira fazia parte das atividades de facção da capital gaúcha, incluindo a organização do transporte intermunicipal de drogas (ligação da rota Uruguaiana-Itaqui-Alegrete com a Região Metropolitana).
Em operações policiais de investigação sobre o caso, foram encontradas drogas armazenadas em locais na cidade de Itaqui, e automóveis foram apreendidos.
Os quatro réus foram também acusados pela prática do crime de colaboração como informante, mas absolvidos, conforme o julgador, por esse crime não ser punido de forma autônoma por quem faz parte da associação criminosa e participa do tráfico de drogas.
Todos seguirão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Uma quinta pessoa denunciada foi absolvida de todos os crimes.
Na decisão, o magistrado considerou para elevação do tempo de pena a natureza da droga, de “alto potencial lesivo” e a elevada quantidade transportada.
Também citou que “a culpabilidade dos réus deve ser reconhecida como acentuada, considerando a premeditação com o transporte intermunicipal de drogas pela associação com a simulação de transporte regular de carga de arroz e, ainda, em concurso de agentes”, bem como por envolver criança e adolescente no transporte das drogas nos carros batedores, a fim de ludibriar a atuação policial, disse o Juiz Rafael Echevarria Borba.
Cabe recurso da decisão.
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