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Mantida a multa contra advogados que não compareceram em Júri

A 2ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por maioria, a decisão do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, de aplicar multa de 10 salários mínimos a cada um dos dois advogados que não compareceram a um júri no dia 20/8.

O magistrado cancelou o julgamento devido à ausência da defesa no caso, que envolvia um pai condenado, em sessão remarcada e realizada em outubro, por torturar e matar o filho de um ano e 11 meses em Alegrete. A decisão foi proferida em 29/10.

Inconformados com a decisão de 1º grau, os advogados impetraram um mandado de segurança criminal pedindo a imediata suspensão da multa. Alegaram que a sanção era indevida e que houve antecipação dos debates com a exibição de provas em rede social pela acusação.

A relatora na 2ª Câmara Criminal, Desembargadora Rosaura Marques Borba, afirmou ser “incabível e ato atentatório à dignidade da justiça, o não comparecimento ao julgamento”, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPC) combinado com o artigo 77, inciso IV, §§ 2º e 5º, da mesma lei.

A magistrada destacou que a ausência gerou prejuízos à sociedade, já que houve toda uma preparação para o julgamento, com reserva de hotel para os jurados, fornecimento de alimentação para eles, testemunhas e peritos. A logística para o julgamento exigiu, ainda, a condução do réu do presídio em outra comarca até o local da sessão, além de toda a estrutura de segurança.

“Entendo pela manutenção da decisão hostilizada, diante das peculiaridades do caso concreto. O não comparecimento dos advogados, de forma injustificada, causou enorme prejuízo, inclusive ao erário público, e prejudicou a celeridade do julgamento do acusado, em procedimento extremamente complexo, que apura a prática de crime gravíssimo”, destacou a magistrada.

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Empresa cearense vai construir novo presídio em Alegrete

Empresa cearense propõe construção de presídio em Alegrete

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo analisa oferta da Konpax Construções para enfrentar desafios do sistema prisional

Uma empresa apresentou proposta para a construção do novo presídio em Alegrete, Rio Grande do Sul. A Konpax Construções Ltda, com sede em Fortaleza (CE), participou da concorrência eletrônica realizada na 3ª feira (29 de outubro de 2024). O evento ocorreu na busca por soluções para a crise de superlotação no sistema penal da região. A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do governo estadual agora avalia a oferta.

A necessidade de um novo presídio em Alegrete surgiu devido à interdição do atual por superlotação. A nova unidade promete adicionar 286 vagas, visando aliviar a pressão sobre as instalações existentes e melhorar as condições de detenção.

A proposta da Konpax Construções Ltda é um avanço em um processo frequentemente desafiador, marcado por burocracias e dificuldades em atrair ofertas competitivas. A avaliação da proposta pela Secretaria é crucial para assegurar que o projeto atenda aos padrões de segurança e funcionalidade necessários.

A superlotação é um problema crônico que afeta não só o Rio Grande do Sul, mas todo o Brasil, resultando em condições precárias de detenção e contribuindo para a violência.

A construção de novas unidades, como a planejada para Alegrete, faz parte de uma estratégia mais ampla de reforma do sistema prisional. Esta estratégia visa promover a reabilitação e reduzir a reincidência.

O projeto para o novo presídio de Alegrete reflete o compromisso do governo estadual em enfrentar esses desafios, buscando soluções que melhorem a capacidade do sistema prisional e as condições de vida dos detentos.

Com a proposta da Konpax Construções Ltda em avaliação, espera-se que o projeto avance, trazendo esperança para uma questão que demanda atenção e ação efetiva há muito tempo.

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Réu é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, nesta terça-feira (29/10), um réu acusado de tentar matar a facadas um homem. A pena foi fixada em 14 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O julgamento aconteceu no Foro da cidade, na Região da Fronteira Oeste, presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. O magistrado determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada.

No decorrer do processo, o réu também teria praticado outro crime com arma branca, envolvendo violência doméstica.

A condenação foi pelo crime de homicídio tentado qualificado (por recurso que dificultou a defesa da vítima).

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 13/8/17, quando a vítima estava na casa da namorada. O acusado chegou ao local, manifestando sua antipatia pelo casal e, após uma discussão, foi à cozinha pegar uma faca.

Em seguida, perseguiu a vítima por mais de uma quadra. Quando a vítima caiu, o acusado desferiu nove golpes de faca nas costas, ombros, rosto e pescoço. As agressões cessaram apenas quando a faca quebrou no úmero da vítima.

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Mulheres comandam os lares e gaúchos estão mais velhos

Dados do IBGE mostram aumento significativo de mulheres responsáveis por domicílios, superando 36 milhões”

O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 25.out.2024, evidencia transformações na estrutura familiar brasileira. Uma das principais mudanças é o aumento no número de mulheres responsáveis por domicílios, alcançando 49,1%, o que representa 36 milhões.

Em contraste, os homens responsáveis somam 50,9%, totalizando 37 milhões. Essa evolução destaca-se em comparação a 2010, quando os homens eram 61,3% dos responsáveis. O estudo mostra que, em 10 estados, mais de 50% dos responsáveis pelos domicílios são mulheres, com Pernambuco à frente com 53,9%.

Esses dados sinalizam uma mudança na dinâmica domiciliar e na participação feminina na gestão dos lares.

O Brasil conta agora com aproximadamente 72 milhões 522 mil 372 unidades domésticas, um acréscimo de 15 milhões desde 2010. A média de moradores por domicílio reduziu para 2,8, indicando uma tendência de diminuição no tamanho das famílias. Marcio Mitsuo Minamiguchi, do IBGE, explicou que a pessoa responsável pelo domicílio é aquela reconhecida pelos moradores, diferentemente dos censos anteriores que utilizavam a categoria de “chefe”.

A pesquisa também observou uma diminuição nas unidades formadas por responsável e cônjuge de sexo diferente, de 65,3% em 2010 para 57,5% em 2022, e um aumento nas unidades com cônjuges do mesmo sexo, de 0,10% para 0,54%.

Além disso, pela primeira vez, a proporção de responsáveis pardos (43,8%) superou a de brancos (43,5%), refletindo as mudanças demográficas na população.

O Censo 2022 aponta ainda para o envelhecimento da população, especialmente no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com um aumento nas unidades domésticas unipessoais, sugerindo um crescimento no número de idosos vivendo sozinhos.

 

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