Ação do MPRS cumpre 30 mandados em esquema que movimentou R$ 460 milhões em fraudes desde 2018
Na manhã desta quarta-feira (06 de novembro de 2024), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) iniciou a Operação Cameleão. A ação, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal, tem como alvo um esquema de cartel, fraude em licitações e lavagem de dinheiro no fornecimento de produtos ao governo estadual.
A operação envolveu o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão em empresas e residências, distribuídas por oito cidades do Rio Grande do Sul e duas no Paraná, mobilizando cerca de 150 agentes.
Os municípios afetados incluem Porto Alegre, Viamão, Cachoeirinha, São Leopoldo, Santa Maria, São Gabriel, Soledade, Passo Fundo, além de Curitiba e Pinhais. O foco está na coleta de documentos e mídias que auxiliem nas investigações, visando indivíduos e intermediários ligados a 11 empresas gaúchas e seis paranaenses. Desde 2018, essas empresas estão envolvidas em fraudes de licitações que alcançam o valor de R$ 460 milhões.
Gérson Daiello, promotor de Justiça e coordenador da operação, destacou a importância da colaboração entre diversas instituições. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPRS, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) do Ministério da Justiça, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) da Secretaria da Fazenda do Estado e a Brigada Militar (BM) foram essenciais. Além de Daiello, os promotores de Justiça do GAECO Manoel Antunes, Rogério Caldas e Maristela Schneider tiveram participação ativa.
Daiello ressaltou o impacto negativo dos cartéis nas finanças públicas, mencionando estudos que indicam perdas de 20% a 30% em casos de formação de cartel. Ele enfatizou que o Estado do Rio Grande do Sul é a principal vítima das práticas ilícitas investigadas.
As penalidades para os crimes variam de dois a cinco anos de prisão para formação de cartel, quatro a oito anos mais multa para fraudes em licitações, e de três a 10 anos para lavagem de dinheiro. O CADE pode impor multas de 10% a 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas.