Polícia
Dupla provoca pauleira por falta de pagamento de aluguel
A Lei do Inquilinato de Alegrete tem um idioma próprio. É direta, dispensa os trâmites brasileiros e toda a papelada exigida no juridiquês. Claro que impõe riscos às partes envolvidas.
Num país em que jogar nas quatro linhas é motivo de chacóta e desprezo, e que o campinho das quatro linhas é irregular, cada um vai criando sua propria regra.
Na noite desta terça-feira, a BM teve que atuar com rigor para dissipar um desentendimento generalizado na avenida Eurípedes Brasil Milano.
Um sujeito ía passando em frente a uma birosca e outro cara copou com ele, por causa de uma dívida de aluguel. “O caloteiro, arrombado. Não vai pagar o aluguel fdp? Já te cago bem à pau”, teria dito o locador.
Este tipo de manifestação acintosa desagradou o locatário, que reagiu de forma desabonatória e, como num estalo instintivo, arrancou de forma ancestral para cima do desaforado.
Detalhe importante. Preventivamente, armou-se com pedras. De tampa, acertou um pombaço no seu detrator, que apesar de uma súbita reação defensória com o braço, ainda assim foi incapaz de evitar que a pedrada lhe acertasse os beiços.
Sentindo que ficaria impossibilitado de beijar com ardor nos próximos dias, o desbocado partiu para reação igual ou até superior contra o devedor contumaz e, agora, de repente, transformado num revelado, hábil e destemido praticante das escaramuças do rei Davi.
Em milésimos de segundos o cobrador da conta também já tinha em suas mãos um punhado de pedras. Foi deste primeiro round que sobraram lesionados os dois bravos contentores.
Na página dois da Lei Alegretense do Inquilinato, no capítulo dedicado às ordens manifestas não cumpridas, existe a possibilidade levada à cabo pelos protagonistas deste embate.
Vários caras saíram no soco. A pauleira generalizada foi o que levou até à intervenção a BM, que foi acionada para assegurar à ordem.
Quando o Estado interviu, já estavam o bochincho estava na fase do cróque e nas promessas de continuidade de um próximo desafio. A revisão do texto, com possibilidades de nova interpretação mais selvagem e arbitrária, ficou inconclusa nos autos, mas ouviu-se manifestações tipo: isto não vai ficar assim, que foi retrucado de inopino: não vai mesmo, vai inchar…kkkkk
No termo circunstanciado ficou defindo que os “cabeção de chave” terão que baixar à bola. Se houver reincidência, o código prevê que terão as piolas dos tênis amarradas maneando os pés.
Polícia
Segunda fase de operação contra o abigeato prende suspeito na Fronteira Oeste
Polícia Civil do RS desarticula esquema de furto e receptação de gado em nova fase da Operação “Carga Viva”, mas não especifica a localidade
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, através da 2ª Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeato (2ª DECRAB) de Alegrete, realizou nesta sexta-feira a segunda fase da Operação “Carga Viva”, intensificando o combate ao furto e à receptação de gado na região da Fronteira Oeste.
A ação resultou na prisão em flagrante de um suspeito e em significativas apreensões.
Durante a operação, um caminhão avaliado em cerca de R$ 120 mil foi apreendido, representando um duro golpe na logística utilizada pelos criminosos. Além disso, seis armas de fogo, diversas munições e aproximadamente R$ 2.100 em dinheiro foram confiscados.
A Operação “Carga Viva” também contou com o apoio de fiscais da SEAPI, que localizaram 40 cabeças de gado em situação irregular, aplicando uma multa de R$ 50 mil e outras medidas administrativas.
A Operação “Carga Viva” faz parte de um esforço contínuo para desmantelar associações criminosas envolvidas no abigeato e na receptação de gado, protegendo a cadeia produtiva agropecuária e a saúde pública.
A atuação incisiva das DECRABs tem demonstrado resultados positivos, com uma queda de 40% nos furtos de gado no Rio Grande do Sul nos últimos anos.
Coordenada pelo delegado Jair Francisco dos Anjos, a operação teve o apoio da DECRAB de Bagé, da equipe da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, de policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia de Alegrete e de fiscais sanitários da Inspetoria Veterinária da SEAPI de Alegrete.
As investigações prosseguem para identificar e responsabilizar outros envolvidos nos crimes.
Polícia
POLÍCIA CIVIL PRENDE INVESTIGADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM MANOEL VIANA
A Polícia Civil, no início da manhã desta quinta-feira (12/6), por meio da Delegacia de Polícia de Manoel Viana, com o apoio da 4ª DPRI – Delegacia Regional de Alegrete e Delegacia de São Francisco de Assis, sob a coordenação da Delegada Daniela Barbosa de Borba, efetuou a prisão preventiva de um indivíduo investigado por crime de ameaça contra sua ex-companheira.
Deferida medida protetiva de urgência em favor da vítima e instalada tornozeleira de monitoramento do agressor, sobreveio novo registro de ocorrência policial, noticiando descumprimento da ordem de proibição de aproximação da vítima.
Diante disso e das alegações da vítima, a referida Autoridade Policial representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão cautelar do agressor, o que foi acolhido, sendo o respectivo mandado cumprido na data de hoje, na zona rural do município.
Após as diligências de praxe, o preso foi encaminhado ao Presídio Estadual de São Francisco de Assis.
Polícia
Assassino estuprador é condenado a 45 anos em Alegrete
A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que também determinou a execução provisória da pena. O réu permanecerá preso.
O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou, nesta quinta-feira (12/6), um homem a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra uma mulher de 25 anos.
De acordo com a denúncia, em dezembro de 2022, o homem, de 40 anos, violentou sexualmente a vítima enquanto ela estava sob efeito de álcool e entorpecentes. Em seguida, desferiu 40 golpes de faca, levando-a à morte.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foram considerados para a aplicação da pena os maus antecedentes e a personalidade perversa.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade concreta dos crimes e fixou o valor mínimo de 30 salários mínimos como reparação por danos morais à família da vítima.
O histórico criminal do réu também foi levado em consideração. Ele já havia sido condenado por homicídio qualificado cometido em 2014, além de dois casos de estupro de vulnerável contra sua filha e enteada, e por coação no curso do processo.
Também foi sentenciado por favorecer a prostituição da enteada, menor de 14 anos. Somadas, as penas anteriores a 77 anos de reclusão — todas aplicadas em julgamentos conduzidos pelo mesmo magistrado.
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