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No Dia de Combate à Pirataria (03/12), Fecomércio-RS alerta para perigos associados ao consumo de produtos falsificados

A Fecomércio-RS vem atuando para combater uma prática criminosa que coloca em risco a saúde dos consumidores e que, em um período de apenas doze meses, causou um prejuízo de R$ 5,66 bilhões aos cofres públicos do Rio Grande do Sul por sonegação de ICMS: a comercialização de produtos provenientes do contrabando, descaminho e falsificação. Em função destes problemas, o dia 3 de dezembro foi instituído como o Dia de Combate à Pirataria, em uma tentativa de alertar o público sobre os perigos associados ao consumo de produtos falsificados.

Em 2019, o valor de impostos sonegados pela economia subterrânea foi maior do que a arrecadação no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), conduta que afeta o financiamento de políticas públicas e a prestação de serviços à população. Além disso, a prática traz prejuízos para trabalhadores, que não têm acesso às proteções e direitos garantidos pela lei, e para os consumidores, que não sabem a procedência dos produtos e não têm garantia de que atendem a requisitos mínimos de segurança ou eficácia. O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, relata que o combate ao mercado informal é uma das pautas prioritárias da entidade: 

“Esta ilegalidade constitui uma concorrência desleal aos comerciantes, já que são oferecidos preços abaixo do mercado por produtos de origem duvidosa, que alimentam redes criminosas dedicadas ao contrabando, falsificação e descaminho. A economia do Brasil é prejudicada, já que estas atividades não dão a sua contribuição em impostos, oferecem condições precárias de trabalho e ainda geram prejuízo a quem consome”, pondera Bohn. 

Entre os itens mais pirateados estão cigarros, eletroeletrônicos, vestuário, acessórios automotivos, informática e relógios. Mas também constam da lista produtos como medicamentos, óculos e bebidas que, quando falsificados, podem representar um risco direto à saúde de quem faz uso dos itens. O coordenador da Comissão de Combate à Informalidade da Fecomércio-RS, Daniel Amadio, ressalta que a entidade tem realizado ações para sensibilizar o público e mobilizar o setor público em diversas cidades do Rio Grande do Sul quanto à importância de combater a pirataria. A entidade busca demonstrar por meio de campanhas que, nestes casos, o barato pode sair caro: 

“Quando uma pessoa compra um óculos falsificado, por exemplo, ela pode achar que está fazendo uma economia, mas, na verdade, está se sujeitando a pagar por aquele produto com a sua visão. Quem consome remédios falsificados está vendendo a própria saúde. Trabalhamos para mostrar a vários setores da sociedade que o combate à pirataria é do interesse de todos e exige um esforço conjunto”, afirma Amadio.

Para viabilizar ações coordenadas e efetivas de combate ao mercado informal, setor que movimentou R$ 1,231 trilhão no Brasil no período de doze meses encerrado em julho de 2019, e R$ 80 bilhões no Rio Grande do Sul no mesmo recorte temporal, a Fecomércio-RS defende a criação do Conselho Estadual de Combate à Informalidade (CECOI), previsto no Projeto de Lei 15/2020, que tramita na Assembleia Legislativa. Se aprovado, o PL 15/2020 instituirá o CECOI, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente, que terá como objetivo promover ações que reduzam e/ou extingam a informalidade, em suas mais variadas formas.

O PL 15/2020, de autoria do deputado Issur Koch (Progressistas), recebeu parecer positivo do relator Vilmar Zanchin na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada e aguarda votação na CCJ. A Federação está realizando um esforço para mostrar aos parlamentares que é necessário incluir o projeto na pauta prioritária, para que ele possa ir à votação ainda neste ano. 

 

Jéssica Mello

 

Moglia Comunicação Empresarial

Fone: (51) 9 9546-6464

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Drive-Thru do Natal do Bem

Acontece nesse sábado (11) o “1º Drive-Thru do Natal do Bem”, das 10h às 14h, em diversas cidades gaúchas! Essa é uma parceria da Rede de Bancos de Alimentos do Rio Grande do Sul e RBS TV, que tem como objetivo levar mais alimentos e esperança para 960 entidades beneficentes atendidas pelos Bancos de Alimentos.

O Drive-Thru será realizado pelos Bancos de Alimentos das cidades de Alegrete, Bagé, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Guaíba, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria, possibilitando que motoristas e passageiros doem alimentos não perecíveis em pontos conhecidos, sem precisar sair do carro. Em algumas cidades também acontecerão arrecadações em supermercados.

O Drive-Thru é uma das ações do Natal do Bem, Campanha realizada há sete anos com o Grupo RBS e que já arrecadou mais de 2,5 milhões de quilos de alimentos em prol daqueles que mais precisam. O Drive-Thru será transmitido ao vivo no Jornal do Almoço(RBS TV), com cobertura em diversas cidades gaúchas.

Confira os pontos participantes do DRIVE-THRU acessando o site: https://bit.ly/drivenataldobem

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Procon realiza pesquisa sobre o preço do gás de cozinha

 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do Procon, realizou pesquisa sobre os preços de gás de cozinha referente ao mês de novembro.

O preço de gás de cozinha de valor mais baixo encontrado em Alegrete, na modalidade de compra direto na empresa, foi encontrado por R$85,00 e o de valor mais alto por R$107,90. Quanto ao preço do gás de cozinha para entrega na residência, o maior preço encontrado foi de R$110,00 e o menor preço ficou em R$92,00.

Quanto ao preço do vale gás vendido nos supermercados e mercados de Alegrete, a média foi estabelecida entre R$106,00 e R$108,00

A pesquisa foi realizada em 15 estabelecimentos. Os resultados completos, com todos os postos de revenda visitados, já estão no site da Prefeitura Municipal de Alegrete, na página do Procon.

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Com ajuda da Defensoria Pública do RS, homem é solto depois de quase dois anos preso preventivamente

Novo Hamburgo (RS) – Seiscentos e doze dias preso por um crime que não cometeu: essa foi a realidade vivida por um morador de Novo Hamburgo, que teve sua liberdade devolvida em 20 de agosto desse ano. No cárcere desde 17 de dezembro de 2019 – quase dois anos, o homem fora acusado de tentativa de homicídio qualificado após reconhecimento fotográfico considerado falho por não seguir as normas do Código de Processo Penal.
 
Com a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o homem foi solto e não será levado ao Tribunal do Júri.
 
O crime ocorreu no dia 16 de novembro de 2019. Na ocasião, um homem teria sido agredido com golpes de faca por tentar impedir que um cadeirante fosse assaltado. Para a Polícia, a vítima disse que ficou sem reação, que o agressor havia fugido e que não sabia o seu nome, mas que alguns dias antes havia discutido com ele no Centro POP. Em depoimento por vídeo, o cadeirante afirmou que não sabia o nome do indivíduo, mas que ele seria “moreno”.
 
Em diligência no Centro POP, os policiais coletaram os nomes dos frequentadores e as imagens das câmeras de segurança. A partir delas, o assistido da DPE foi identificado como possível agressor. Em contato com o Centro POP, os policiais enviaram uma foto do homem, por e-mail, para que ela fosse mostrada à vítima, que o reconheceu como seu agressor.
 
De acordo com a defensora pública Camila Mollerke Santos, o crime cometido pelo homem foi ser morador de rua, pobre, “moreno” e utilizar o Centro POP de Novo Hamburgo, já que as provas eram extremamente frágeis para mantê-lo preso preventivamente. O homem não tinha nenhum antecedente por crimes graves.
“A vítima relatou ‘ficar sem reação’, no entanto, recordou que teve uma discussão com um frequentador do Centro POP. A Polícia descartou todos os demais possíveis agressores e concentrou-se somente na suposição da vítima, indo até o Centro POP munida somente de uma informação: tratava-se de indivíduo ‘moreno’. Além disso, foi enviada apenas uma fotografia isolada – a do homem acusado – a um terceiro, para que este mostrasse à vítima. Isso tudo fora do ambiente policial, por particular, que não possui poder de Polícia ou fé pública e sem a assinatura do dito reconhecedor, ou seja, a vítima.
 
Como se não bastasse, não há a mínima possibilidade de indicar qualquer cidadão a partir das imagens das câmeras de vigilância que flagraram o fato.
 
O indivíduo que passa correndo parece ser alto e negro. Não é possível ver seu rosto, tampouco qualquer traço específico que possua”, defende Camila.
 
Nas audiências realizadas durante o decorrer do processo, o próprio cadeirante afirmou que a vítima havia inventado a história.
 
Negou ter sido assaltado e disse que conhece a vítima apenas da rua. Em vídeo gravado pelos policiais, ele falou que estava zonzo quando ocorreu o fato, pois estava acordando.
 
Também afirmou que não conhecia quem agrediu a vítima e, em momento algum, disse que tentaram assaltá-lo, apesar de indagado diretamente pelos policiais que fizeram a gravação.
 
O reconhecimento da fotografia do réu foi comprovado em certidão anexada ao processo, sem a assinatura do cadeirante.
 
A vítima, por sua vez, não compareceu em nenhuma das audiências.
 
Frequentador do Centro POP, o homem já se envolveu em outras brigas e em situações de ameaça, agressividade e quebra de equipamento.
 
No processo, a acusação pediu que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Porém, o juiz concordou que as provas trazidas eram insuficientes para atribuir a autoria do crime ao réu e para que fosse permitido um veredito condenatório legítimo por parte de um júri.
 
Em sua sentença, ele alegou: “Reconhecimento extrajudicial esse que, além de já ser frágil por ter sido apenas fotográfico e realizado primeiramente de maneira informal, por terceiro estranho aos quadros da Polícia Civil(…), também é nulo por ter sido mostrada à vítima apenas a fotografia do acusado”.
 
Ainda em sua sentença, o juiz afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o reconhecimento de pessoa por meio fotográfico é problemático, ainda mais quando se realiza por simples exibição de fotos extraídas de álbuns policiais ou de redes sociais, já previamente selecionadas pela autoridade policial.
 
De acordo com o tribunal, não há como ignorar que o caráter estático, a qualidade da foto, a ausência de expressões e trejeitos corporais e a quase sempre visualização apenas do busto do suspeito podem comprometer a idoneidade e a confiabilidade do ato. Por isso são necessárias outras provas.
 
Para Camila, o caso foi emblemático e não há indenização que pague o tempo de prisão ilegal. “Essa conta é paga tão somente por aquele que amarga anos de prisão ilegal, privado não só da liberdade, mas de tudo que dela decorre: o convívio familiar, a vida privada, o emprego recém conquistado, a dignidade enfim.
 
Que este caso, e tantos outros que existem e que denunciam ilegalidades, sirva de lição para todo o ator processual, para que quando se depare perante um processo, veja, em primeiro e talvez único lugar, o ser humano que ali se encontra. Não se tratam de pilhas de papeis. Trata-se da vida alheia em nossas mãos”, reflete a defensora pública.
 
Por: Felipe Daroit
Coordenador da Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública do Estado do RS
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