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Governo inicia nova fase do Auxílio Emergencial com o cadastro de empresas do Simples Nacional

O governo do Estado inicia nesta segunda-feira (7/6) a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

“Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho”, afirmou o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (7/6).

Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho), no site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho. Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.

Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de R$ 38.916.000.

A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.• Clique aqui para acessar o formulário de cadastro para empresa gaúcha optante no Simples Nacional.

 

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das empresas do Simples Nacional:
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

Texto: Lucas Barroso/Ascom SPGG
Edição: Marcelo Flach/Secom

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Cesta básica com preço estável aponta o Procon

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do Procon, realizou mais uma pesquisa sobre o preço da Cesta Básica, referente ao mês de novembro de 2022.

O maior valor da cesta básica se estabeleceu em R$ 300,57, já o menor está sendo encontrado no valor de R$ 206,38, neste mês. O preço médio da Cesta Básica se manteve em R$ 249,03 neste mês.

Foram quinze (15) estabelecimentos visitados pelos técnicos do Procon, onde foram pesquisados trinta e três (31) itens da cesta básica.

A pesquisa analisou o preço, não levando em consideração critérios como marca ou qualidade dos produtos. A pesquisa completa está à disposição na página do Procon, no site da Prefeitura Municipal.

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Mais de R$ 100 bi no mercado até o dia 20

A segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga até o dia 20 deste mês, vai injetar R$ 112,9 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo).

Com cálculos que cruzam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o nível de endividamento das famílias, a pesquisa aponta que o principal destino da segunda parcela do benefício será o pagamento de dívidas, com R$ 42,7 bilhões, 38% do total projetado.

Outros R$ 37,2 bilhões (33%) devem ser usados no comércio, R$ 19,6 bilhões (17%) em serviços e R$ 13,5 bilhões (12%) aplicados na poupança. Dos mais de R$ 37 bilhões que devem seguir para o varejo, os segmentos mais beneficiados devem ser o de hiper e supermercados, com R$ 15,5 bilhões, de vestuário e calçados, com R$ 10,5 bilhões, além dos estabelecimentos especializados em utilidades domésticas, com R$ 4,34 bilhões.

Economista da CNC, Fábio Bentes destacou que, historicamente, para cada ponto percentual de comprometimento de renda, a intenção de consumo cai 1,1%.

Se a melhora do mercado de trabalho, com o aumento da ocupação, e a desaceleração da inflação são motivos a serem comemorados, ele ressaltou que a taxa de juros alta e o endividamento prejudicam o varejo.

Segundo o levantamento da CNC, o pagamento das duas parcelas do 13º salário vai somar R$ 251,6 bilhões neste ano, valor 6,4% maior em relação a 2021, já descontada a inflação.

Os trabalhadores que estão na ativa representam 56% dos beneficiados, enquanto aposentados e pensionistas, 36%. Cada pessoa com carteira assinada deve receber, em média, R$ 2.870. No ano passado, o valor médio estimado era de R$ 2.868.

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Mudam várias regras para operações com o pix

O BC (Banco Central) atualizou, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre os limites de valor para as transações feitas por PIX, seu sistema de pagamentos instantâneos. Segundo o BC, o objetivo das mudanças é simplificar as regras e aprimorar a experiência dos usuários, “mantendo o atual nível de segurança”.

O que mudou?

Limites

Pelas novas regras, os bancos não são mais obrigados a impor um limite de valor por transação, e são obrigados apenas a determinar um limite por período de tempo. Assim, quem tem um limite diário de R$ 3 mil, por exemplo, pode usar tudo em uma só transação.

As regras para que os clientes peçam alterações no limite seguem as mesmas: se o cliente pedir uma redução do limite, o banco deve reduzir imediatamente. Se, no entanto, o pedido for para aumentar o limite, ele deve ser autorizado entre 24h e 48h.

Quando o usuário for pessoa jurídica, os parâmetros para definir os limites de transações passam a ficar a critério dos bancos. A base para definir os limites quando o PIX for usado para uma compra passa a ser o limite que o mesmo cliente tem no TED, e não mais no cartão de débito.

Horário noturno

Outra alteração foi relacionada ao horário noturno: passa a ser opcional aos bancos oferecer a customização do horário noturno diferenciado, para o qual o cliente pode solicitar um limite menor para suas transações.

Normalmente, o horário noturno é entre 20h e 6h – mas os bancos poderão oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para entre 22h e 6h.

PIX Saque e PIX Troco

Outra novidade é o aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco. O limite durante o dia passa de R$ 500 para R$ 3 mil. Durante a noite, passa de R$ 100 para R$ 1 mil.

“Essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o PIX Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional”, informou o BC em nota oficial.

Por que as mudanças aconteceram?

Segundo o BC, as regras foram alteradas para facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários, a exemplo do que já acontece nas lotéricas, e viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do sistema.

Quando as alterações passam a valer?

As novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais – que nesse caso valem a partir de 3 de julho do ano que vem.

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