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Saiba o que muda com o novo Decreto Municipal

O governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.

O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em dia da semana, e não mais apenas sexta-feira, como no modelo anterior.
governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.

O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.

Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.

Entre as determinações expressas no decreto:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;

– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;

– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;

– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.

Boletim diário regional

Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.

O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

– Vedar e coibir qualquer aglomeração
Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.

Entre as determinações expressas no decreto:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 00h e às 06h excetuando-se apenas os considerados essenciais;

– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 00h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;

– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;

– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.

Boletim diário regional

Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.

O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

– Vedar e coibir qualquer aglomeração

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FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE

Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS. 

No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.

“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).

📸 Cristiano Guerra

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Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.

Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada

Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.

A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.

Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.

A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

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MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.

Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.

A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.

O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.

O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.

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