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Cultos estarão liberados no RS mesmo com bandeira preta

 

Em pronunciamento realizado nesta tarde, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou as seguintes medidas:

*1.* Atualização do Disque Denúncia 181 que será um portal de denúncias pelo descumprimento das medidas sanitárias, inclusive pela internet.

*2.* Reiterados os protocolos gerais: (a) máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; (b) distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; (c) manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; (d) limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.

*3.* Necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;

*4.* Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
*5.* Os novos protocolos sanitários (sem indicação de data e horário para publicação dos Decretos):

*5.1* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) durante a semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c) * Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h; Somente delivery no período das 22h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;

*5.2* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) nos finais de semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c)* Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 15h; Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;

*5.3* Alterações na Bandeira Vermelha (limite da Preta na cogestão):

*a)* Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo) + distanciamento de 3m entre barracas (+) rígido controle de acesso (+) fluxo de acesso às bancas (+) cartaz com lotação máxima;
*b)* Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour) (+) somente clientes sentados (+) distanciamento mínimo de 2m entre as mesas (+) 5 pessoas por mesa (+) sem música (+) lixeira na saída dos banheiros;
*c)* Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, etc: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável (+) uso contínuo e correto das máscaras (+) distanciamento nas filas (+) higienização das mãos e das superfícies de toque;
*d)* Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máximo de 1 pessoa para 16m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado (+) vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);
*e)* Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas (+) sem contato (+) sem público (+) agendamento prévio (+) intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.
*f)* Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
*g)* Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).

Atenciosamente

*Borba, Pause & Perin – Advogados*
*OAB/RS 7.512*

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Polícia

A BM prendeu uma mulher, condenada por roubo

O mandado de busca já havia sido expedido pela comarca de Alegrete.

A mulher de 39 anos estava dando uma banda em uma das ruas no bairro Nossa Senhora da Conceição, que fica no extremo da Zona Leste, quando foi reconhecida pela Guarnição.

A BM abordou a mesma e ao fazer a busca no sistema integrado deu a lógica. Era cliente do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime de roubo.

Diante dos fatos, a mulher foi presa e cientificada do mandado de prisão em aberto, após foi encaminhada até a UPA para avaliação clínica e depois foi apresentada na DPPA para registro e providências.

PELA REGIÃO

Na manhã desta quinta-feira, 10 de abril, agentes da DRACO de Santana do Livramento, coordenados pelo Delegado Adriano de Jesús Linhares Rodrigues, cumpriu a prisão de E.D.D.S, 55 anos, condenado a 13 ano(s) 1 mês(es) 10 dia(as) em regime fechado pela pratica do crime de Estupro de Vulnerável, fato ocorrido no ano de 2012.

Após os procedimento de praxe, o indivíduo foi encaminhado para Penitenciária Estadual de Santana do Livramento onde ficará a disposição do poder Judiciário

QUARAÍ…DUAS PRISÕES

Neste dia 10/04/2025, a Polícia Civil, através de agentes da DP DE QUARAÍ, efetuou a prisão de indivíduo, 45 anos de idade, condenado, pelo juízo da vara criminal de Farroupilha/RS, a pena definitiva de 09 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crime de estupro, fato ocorrido naquela cidade, no ano 2015.

Ainda no dia 10/04/2025, a Polícia Civil, através de agentes da DP DE QUARAÍ, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, decorrente de representação da autoridade policial, efetuou a prisão de indivíduo, 20 anos, suspeito de tentativa de homicídio, fato ocorrido em 08/04/2025, quando efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, em um posto de gasolina. Após os procedimentos de praxe, o indivíduo foi encaminhado ao presídio, à disposição do Judiciário.

SÃO GABRIEL. MÉDICO É CONDENADO

Por volta das 23h de quinta-feira, 10 de abril, a juíza da Comarca de São Gabriel, Liz Graetchen, anunciou o veredito do julgamento do médico Wilson Roos Junior. Ele foi condenado a 58 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Thiélle Sallet Molina, e pelo homicídio do namorado dela, o militar do Exército Rodrigo Falcão. As vítimas tinham 29 e 38 anos, respectivamente, à época de suas mortes.

O júri popular durou dois dias no salão do Fórum de São Gabriel e ouviu testemunhas, o réu e as argumentações da defesa e acusação. Familiares de Thiélle acompanharam toda a sessão usando camisetas com a imagem da jovem e a palavra “Justiça”. Em seu depoimento, prestado na manhã do segundo dia, Roos alegou que a morte da ex-companheira teria sido “acidental” e que matou Falcão em “legítima defesa”. Os jurados, no entanto, não acataram a tese.
 A sentença considerou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e na presença das filhas — as gêmeas de Thiélle e as filhas de Falcão. Também foi reconhecida a premeditação do duplo homicídio.

Além da pena de reclusão, o médico foi condenado ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos para cada uma das filhas do casal. Roos foi reconduzido ao Presídio Estadual de São Gabriel, onde já se encontrava preso desde o crime. Familiares das vítimas comemoraram a decisão. A data do veredito coincidiu com o aniversário de Thiélle, que completaria mais um ano de vida se estivesse viva. Fonte; Caderno 7

 

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Polícia

PRF prende trio com agrotóxicos ilegais após fuga em Bagé

Perseguição entre Bagé e Caçapava do Sul durou 65 km._

Na madrugada desta quarta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três pessoas que transportavam agrotóxicos de origem estrangeira e de importação proibida após tentativa de fuga da abordagem. A ação aconteceu na BR-153, entre Bagé e Caçapava do Sul.

Durante ação de combate ao crime, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao motorista de um HB 20, com placas de Canoas.

O condutor desrespeitou e tentou fugir da equipe, mas foi alcançado após perseguição que durou 64 km. Durante todo o trajeto, a viatura policial utilizou os sistemas de iluminação e sonoros para alertar os outros motoristas da ação.

Ao parar o automóvel, o criminoso ainda tentou fugir a pé para um matagal às margens da rodovia, mas foi alcançado.

No porta-malas do automóvel e em cima do banco traseiro, coberto por um pano preto, havia 98 litros de agrotóxicos de origem estrangeira, introduzidos ilegalmente no Brasil.

O motorista, um uruguaio de 32 anos, já havia sido preso pela PRF em 2019 em uma ocorrência que envolveu tráfico de drogas e dois automóveis clonados e roubados.

Em outro automóvel, um Ônix com placas de Bagé, outra equipe da PRF identificou um casal. Um homem, de Bagé e com 38 anos, com passagem por tráfico de drogas, e uma mulher, de Palmeira das Missões e com 22 anos, que estavam à frente do HB 20 e possuíam a função de avisar sobre fiscalizações policiais.

Todos foram presos e encaminhados à polícia judiciária, com os veículos e os agrotóxicos apreendidos, e responderão pelo crime de contrabando e associação criminosa, além do motorista do HB20 que também irá responder por direção perigosa.

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Polícia

Gato criado é preso por causa de salame

Durante policiamento ostensivo na área central a guarnição policial avistou um indivíduo em atitude suspeita e decidiu abordá-lo. Durante a busca pessoal foi encontrado em sua posse uma sacola contendo 03 peças de salame e 07 pacotes de chiclete e 01 chocolate, sem conter nota fiscal dos produtos.

Como o indivíduo já é conhecido no meio policial pela prática reiterada de furtos foi diligenciado junto a um mercado próximo e constatado o furto nas imagens de videomonitoramento local. Dado aos fatos, a guarnição encaminhou o acusado até a Delegacia onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante

FUGA DE LOCAL DE ACIDENTE

A Brigada Militar atendeu ocorrência de acidente de trânsito na Av. Assis Brasil, onde o condutor de um automóvel fugiu do local após ter atropelado um ciclista.

Este fato foi presenciado por um Policial Militar que estava de folga, no entanto brevemente orientou os populares para a prestação do socorro à vítima e logo saiu no encalço do autor enquanto acionou a Sala de Operações repassando as informações do acidente.

Dado ao empenho do referido policial, foi possível localizar e prender em flagrante o motorista pelos crimes de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez ao volante.

 

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