Polícia
Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional
Para a maioria dos ministros, a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.
Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.
Contraditório
O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.
Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.
Veja a reportagem da TV Justiça:
Fonte: Supremo Tribunal Federal divulgação no site Oficial
Polícia
Ladrão condenado em Alegrete é preso em Uruguaiana
Na manhã desta terça-feira (23/04), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO – de Uruguaiana, coordenada pelo Delegado Nilson de Carvalho, cumpriu mandado de prisão contra indivíduo condenado por roubo.
O homem foi condenado por roubo praticado em Alegrete e teve mandado de prisão expedido ontem, dia 22/04/2024, pela Vara Criminal daquele Município. Após terem ciência do mandado, os policiais civis da DRACO realizaram diligências para localização do indivíduo, obtendo informações de que estaria em uma residência no Bairro Vila Júlia.
Nesta manhã, os policiais civis foram até a residência e encontraram o foragido, o qual foi preso e encaminhado à DPPA de Uruguaiana.
O foragido possui 52 anos e antecedentes por roubo, associação criminosa e crime ambiental.
Após cumpridas as exigências legais, o preso será encaminhado ao Sistema Penitenciário Estadual.
Polícia
PRF prende casal com skunk em ônibus em Sant’Ana do Livramento
*PRF prende casal com skunk em ônibus em Sant’Ana do Livramento*
Na noite desta segunda-feira (22), a Policia Rodoviária Federal apreendeu skunk na bagagem de um casal que viajava em um ônibus, na BR 158, em Sant’Ana do Livramento.
Em ação de combate ao crime, PRFs abordaram um ônibus que saía de Livramento com destino a Porto Alegre. Na bagagem de mão de um casal de passageiros, foi localizado 1.1 quilo de skunk.
O casal, o homem de naturalidade japonesa, 25 anos, com passagens por tráfico de drogas, e a mulher, de Navegantes/SC, 23 anos, foram presos e a droga apreendida, sendo encaminhados para a polícia judiciária de Livramento.
Polícia
BM prende vovó que estava “pedida” pela Justiça
PRISÃO CUMPRIMENTO DE MANDADO
Em 22 de abril de 2024, às 19 h e 00 min no município de Alegrete, uma guarnição da Brigada Militar, quando em patrulhamento ostensivo no Bairro Nilo Soares Gonçalves, uma mulher de 63 anos, onde durante a consulta ao sistema foi constatado que possuía mandado de prisão em seu desfavor pela comarca de Alegrete Lei 2848, ART 217, sendo esta conduzida a UPA e posterior apresentada na DP.
PRISÃO CUMPRIMENTO DE MANDADO
Em 22 de abril de 2024, às 18 h e 40 min no município de Alegrete, uma guarnição da Brigada Militar, quando em patrulhamento ostensivo no Bairro Saint Pastous, abordou uma mulher de 38 anos, onde durante a consulta ao sistema foi constatado que possuía mandado de prisão em seu desfavor pela comarca de Alegrete, Lei 11343, Art. 33, sendo esta conduzida a UPA e posterior apresentada na DP.
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