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Permitida a transferência da propriedade de arma de fogo de pai para filho e o registro no Sinarn

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de um filho efetuar o registro de uma arma fogo, revólver calibre 38, que pertencia ao pai. A decisão confirmou a sentença, da 1ª Vara Federal de Uberaba/MG, que julgou procedente o pedido de regularização da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mesmo fora do prazo fixado na Lei nº 10.826/2003.

A União alegou não ser possível o registro e a transferência da arma no Sinarm, pois o revólver foi considerado ilegal em razão de o registro não ter sido solicitado no prazo previsto nos artigos 5º e 30 da Lei nº 10.826/2003 (recadastramento dos armamentos junto à Polícia Federal). Para o ente público, o revólver passou a ser considerado sem registro e passível de apreensão, devido ao não cumprimento da obrigação de cadastro da arma,.

No TRF1, o relator, juiz federal convocado Caio Castagine Marinho, ao analisar a questão, apontou que o foco do Estatuto do Desarmamento foi retirar as armas ilegais das mãos dos cidadãos e “formar o convencimento da população com o objetivo de demonstrar que as armas não constituem o meio mais adequado para viabilizar uma sociedade mais segura’’.

Segundo o magistrado, as políticas desenvolvidas em torno de tal objetivo buscam sensibilizar a população para a entrega voluntária de armas de fogo, a adoção de providências para o registro das armas durante certo período, com a exclusão de punições em determinados casos, e a viabilização de um sistema de registro nacional confiável para permitir a localização dos armamentos.

Porém, destacou o relator que, na hipótese, “em que pese ao entendimento da Administração, a sentença viabiliza a concretização dos objetivos da lei, com a interessante solução de não exigir do interessado a aquisição de uma nova arma, restringindo-se à regularização de uma arma já registrada perante órgão estadual”.

Assim, salientou o juiz convocado: “na situação examinada, estão preenchidos os requisitos para o deferimento do direito à aquisição pelo autor, não se justificando indeferir o pedido em razão de obstáculo

temporal estipulado na legislação que não ocasiona nenhum prejuízo ou benefício quer à União, quer ao cidadão interessado”.

Para concluir, o magistrado afirmou que a solução dada para o caso na primeira instância atende ao “espírito da legislação”, pois regulariza uma arma que já está em circulação e, ao mesmo tempo, evita que o interessado em possuir uma arma de fogo em sua casa precise comprar um novo armamento para realizar o registro administrativo. Desse modo, não há prejuízo para a administração de armas nem para o cidadão que tem seu interesse atendido.

O Colegiado acompanhou o relator, de forma unânime, ao negar provimento à apelação da União.

Processo nº: 0008336-09.2016.4.01.3802/MG/MG

Data do julgamento: 04/12/2019

APS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

 

 

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PRF atende tombamento de ônibus em São Borja

 

Na manhã deste domingo (13), a Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente no km 421 da BR-472, próximo a ponte do rio Butuí, envolvendo um ônibus de linha intermunicipal, onde uma pessoa teve lesões leves.

Os policiais verificaram um coletivo, que faz a linha entre Uruguaiana a São Borja, saiu da pista e tombou fora da rodovia. O motorista relatou que perdeu o controle da direção após ter sido atingido por uma abelha. Uma passageira, de 55 anos, residente em São Borja, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para avaliação médica, após relatar dores nas costas. No veículo haviam 4 pessoas, sendo que as outras não tiveram lesões.

O motorista realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para a presença de álcool. O veículo permanece no local para posterior remoção.

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Caso Márcio dos Anjos. Tios do bebê morto pelo pai, também irão à Júri

Os dois réus, tios do menino Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, morto em agosto de 2020, devem ir à júri popular. A decisão é do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, proferida em sentença de pronúncia nesta segunda-feira (7/4). Cabe recurso da decisão.

Eles respondem por homicídio qualificado majorado, na forma comissiva por omissão, por terem se omitido nos cuidados com a criança entre os dias 14 e 16/8/20, quando o menino já havia sido agredido pelo pai. Os réus respondem também pelo crime de maus-tratos majorado, ocorrido entre maio e agosto de 2020, contra pessoa menor de 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime de homicídio foi cometido com crueldade, contra pessoa vulnerável, e os tios tinham assumido a responsabilidade de impedir o resultado ao ficarem cuidando da criança. Inicialmente, os tios estavam no processo apenas por maus-tratos seguidos de morte, mas após a decisão do magistrado, a denúncia foi aditada para incluir homicídio qualificado majorado e maus-tratos majorado.

Na sentença de pronúncia, o Juiz destacou que há elementos nos autos que apontam para a possível responsabilização dos réus pela omissão diante do sofrimento da criança. Segundo o magistrado, “uma vertente da prova existente nos autos indica a possibilidade de ambos os réus terem exposto a perigo a vida e a saúde do infante, privando-o de cuidados indispensáveis e omitindo-se diante das agressões realizadas por Luís Fabiano (pai). Posteriormente, estando a criança espancada aos seus cuidados, não buscaram atendimento médico para o infante”.

Ainda, conforme a decisão, ao assumirem a guarda da criança enquanto o pai trabalhava os réus passaram a responder pelo dever de proteção e cuidado, e, ao não agirem, por omissão.

Como pontuou o juiz: “essa prova indica que ambos os réus ficaram com a guarda fática da criança espancada, enquanto o genitor estava trabalhando na campanha, razão pela qual, em tese, assumiram a responsabilidade de impedir o resultado ao assumir a proteção da criança de forma tal a conduzir o garantido a uma decisiva dependência em relação aos sujeitos garantes enquanto da ausência do genitor”.

O Caso

O Ministério Público, inicialmente, imputou aos réus o crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia no caso Márcio dos Anjos, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.

Eles passaram a responder criminalmente por maus-tratos majorado pela idade da vítima no período de maio até agosto de 2020 e, também, entre os dias 14 e 16/8/20, pelo crime de homicídio qualificado majorado, pois, mesmo cientes das agressões sofridas pelo menino, praticadas pelo pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, não o levaram para atendimento médico.

Durante esse período, os tios deixaram de prestar os cuidados básicos indispensáveis à saúde da vítima, o que agravou seu estado clínico. A criança apresentava lesões graves, como hemorragia subdural e edema cerebral, e só foi levada ao hospital em 16/8/20, já em estado crítico. Ela faleceu no dia seguinte, 17/8/20.

O pai da vítima foi pronunciado e julgado, em outubro de 2023, pelo Tribunal do Júri, sendo condenado por homicídio qualificado majorado, com emprego de tortura, além do crime de tortura por submeter o filho a intenso sofrimento físico e mental por meio de castigos repetitivos.

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Tragédia no Vale do Taquari: Acidente com ônibus de estudantes da UFSM deixa ao menos oito mortos em Imigrante

Imigrante, Vale do Taquari (RS) – Uma grave tragédia abalou o município de Imigrante, no Vale do Taquari, na manhã desta sexta-feira (4). Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus resultou na morte de pelo menos oito pessoas.

O veículo transportava estudantes e docentes do curso de Paisagismo do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que realizavam uma visita técnica.

Segundo informações preliminares fornecidas pelo subcomandante-geral da Brigada Militar (BM), coronel Douglas da Rosa Soares, o ônibus teria perdido os freios e capotado em uma ribanceira. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) detalhou que o veículo seguia no sentido Teutônia/Imigrante quando saiu da pista pelo lado esquerdo, vindo a perder o controle e despencar.

Além das oito vítimas fatais, um número ainda não confirmado de feridos foi socorrido e encaminhado para hospitais da região. A rodovia chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos para o atendimento da ocorrência, sendo liberada posteriormente.

O grupo de estudantes e professores da UFSM estava em Imigrante para uma visita técnica ao cactário Horst. Em nota oficial, a universidade manifestou profundo pesar e informou que está deslocando uma equipe multidisciplinar para prestar apoio às vítimas e seus familiares. A instituição também decretou luto oficial de três dias em decorrência da fatalidade.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Lajeado para os procedimentos legais. A Prefeitura de Imigrante informou que os feridos resgatados foram distribuídos entre o Hospital Ouro Branco, em Teutônia, o Hospital Estrela e o Hospital Bruno Born, em Lajeado, para receberem atendimento médico.

As causas precisas do acidente ainda serão investigadas pelas autoridades competentes. A comunidade acadêmica da UFSM e os moradores do Vale do Taquari lamentam profundamente a perda irreparável de vidas nesta trágica ocorrência.
Com informações do CP
Imagem: BM

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