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Desenvolvimento: Alegrete terá Plano Diretor

A Prefeita Cleni Paz da Silva assinou o contrato de trabalho com a empresa 3C Arquitetura, de Porto Alegre (RS), vencedora da licitação que estará elaborando o Plano Diretor de Alegrete.
O desenvolvimento do serviço será conduzido pelos Arquitetos e Urbanistas, Tiago Holzmann da Silva e Alexandre Couto Giorgi

Em data a ser agenda, no mês de Abril, a empresa estará apresentando, em audiência pública, o seu plano de trabalho e a forma do processo de participação da comunidade alegretense. A 3C Arquitetura tem o prazo de nove meses para conclusão do trabalho.

“ Nos viemos orientar o trabalho junto a equipe técnica do município, onde irá nos permitir desenvolver as melhores propostas. Em nossa metodologia de trabalho estaremos descobrindo os problemas, logo em seguida estaremos elaborando as propostas e apresentando a equipe técnica e comunidade, e ao final estaremos elaborando minutas para os Projetos de Lei”, esclarece Tiago da Silva, que também é presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul.

“ Esta é uma demanda bastante complexa e fundamental para o futuro do desenvolvimento da nossa cidade. Ambos os planos (diretor e mobilidade), também exigirão um amplo debate, seja com e através do conselho e seus representantes da sociedade civil, como também com a participação da comunidade em geral, por meio de audiências públicas, tanto na fase de elaboração dos planos, quanto após o envio dos projetos de lei para a Câmara de Vereadores. A participação da comunidade será muito importante”, declara a prefeita Cleni Paz da Silva.

Entenda o que é o Plano Diretor

O que é: é instrumento básico da política de desenvolvimento inclusivo e sustentável do Município e integra o processo de planejamento municipal. É quem dá as diretrizes para definição/delimitação dos aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. Em síntese, na prática o Plano Diretor:

• Estabelece para as empresas e cidadãos o cumprimento de certas exigências (por exemplo, restringindo os usos permitidos para os terrenos ou imóveis).

• incentiva ou induz as empresas e cidadãos a tomarem certas ações (por exemplo, estabelecendo incentivos tributários para a instalação de empresas em certos locais).

• compromete o poder público municipal a realizar investimentos, intervenções urbanas e afins (por exemplo, ampliando a infraestrutura urbana ou a oferta de equipamentos públicos em determinadas regiões).

Plano de Mobilidade Urbana

O que é: Contempla os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.

Histórico:

O atual Plano Diretor de Alegrete foi instituído na administração do prefeito José Rubens Pillar via Lei Complementar nº 021 de 16 de outubro de 2006.

A Lei Federal 10.257/2001, em seu art. 40, § 3º, lei conhecida como “Estatuto das Cidades”, previu o prazo de 10 (dez) anos para que os municípios façam a revisão de seu Plano Diretor, permitindo-se a readequação da lei às mudanças ocorridas nas cidades neste período de tempo.

Já a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterada pela Medida Provisória 748, de 11 de outubro de 2016, determinou que o Plano de Mobilidade Urbana deveria ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contados da entrada em vigência desta lei, ou seja, prazo que se extingue no primeiro quadrimestre do ano de 2019.

A pena para os municípios que não tenham esta lei elaborada após o fim do prazo é o impedimento de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida nesta Lei.

No ano de 2011, já na administração do prefeito Erasmo Guterres Silva, foi criada uma comissão para discutir a elaboração do novo Plano Diretor e em 2014 criado o Conselho do Plano Diretor (Lei Municipal nº 5.369 de 7 de agosto de 2014 ). No entanto, apenas no final do ano de 2015 é que foi encaminhado Processo Licitatório para contratação de empresa de consultoria para revisão e elaboração do novo Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana.

Em março de 2016 o processo licitatório foi suspenso pelo Tribunal de Contas – TCE/RS . Transcorreu o mês de outubro de 2016, data limite para apresentação do novo Plano Diretor, sem que o projeto de lei houvesse sido enviado para a Câmara de Vereadores de Alegrete, pois sequer havia sido elaborado. A licitação acabou sendo interrompida pelo Município, uma vez que a Tomada de Preços nº 27/2015 foi revogada e substituída pela Tomada de Preço nº 06/2016, o que fez com que TCE/RS arquivasse o processo então aberto contra a primeira tomada de preços (processo 000597-02.00/16-2, decisão publicada em 10/10/2016). No entanto, a segunda tomada de preços foi também suspensa pelo TCE/RS. Ao julgar o processo (Inspeção Especial nº 7004-0200/17-6), o Tribunal determinou, no final do ano de 2017, no primeiro ano da administração da prefeita Cleni Paz da Silva, que o Município de Alegrete realizasse alguns ajustes na licitação.Realizados os ajustes determinados pelo TCE/RS, a tomada de preços prosseguiu e teve como vencedora a empresa 3C Arquitetura e Urbanismo.

Também estavam presentes no gabinete da prefeita, o Vice-prefeito; Márcio Fonseca do Amaral, o Diretor Geral do Gabinete da prefeita; José Rubens Pillar, o Secretário de Planejamento e Orçamento; Paulo Salbego; o Secretário em exercício de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania; Jesus Silva da Costa; a arquiteta Raquel Griebler Martins e o Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor; Rafael Paris.

Cintia Fragoso Ramos – Jornalista MTB 14.335

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FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE

Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS. 

No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.

“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).

📸 Cristiano Guerra

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Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.

Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada

Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.

A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.

Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.

A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

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MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.

Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.

A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.

O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.

O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.

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