Cidade
Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) confirmou na manhã desta quarta-feira (1º) que os novos prazos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação estão em vigor a partir de hoje no Rio Grande do Sul. O órgão aguardava publicação da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial.
A nova norma amplia de um mês para seis meses o tempo mínimo de suspensão da CNH para o motorista que somar 20 pontos dentro do prazo de 12 meses. O chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS, Anderson Paz Barcellos, confirmou que a mudança já vale no Estado. Entre as alterações, está a unificação de processos em caso de infrações de competência estadual, como a embriaguez ao volante, por exemplo.
Segundo ele, o aumento da punição faz parte da intensificação do trabalho de fiscalização para coibir as infrações de trânsito de forma educativa.
A Deliberação Contran nº 163 uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem.
Quem atinge os 20 pontos e tem o direito de dirigir suspenso precisa fazer um curso de 30 horas/aula (R$ 235,20) e submeter-se a uma prova teórica (R$ 36,08) para voltar a dirigir, o que não muda a partir da vigência da nova lei.
No Rio Grande do Sul, foram abertos neste ano, até setembro, 22.351 processos de suspensão do direito de dirigir por causa da pontuação. No ano passado, foram 31.200 casos, contra 21.280 em 2015 e 12.278 em 2014.
Para motoristas que exercem função remunerada, no entanto, há uma diferença, conforme o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran-RS. Eles podem solicitar um curso preventivo de reciclagem quando alcançarem 19 pontos na carteira. Depois do término do curso, a pontuação será desconsiderada.
O que muda?
A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado, mas ainda dependia da regulamentação. O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo mínimo de seis meses. Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.
Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
Cidade
FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE
Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS.
No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.
“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.
O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).
📸 Cristiano Guerra
Cidade
Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.
Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada
Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.
A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.
Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.
A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.
Cidade
MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete
Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.
Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.
A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.
O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.
O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.
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