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Você conhece os direitos da paciente com câncer de mama?

Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta, inclusive, a autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a chamada Carta Maior, Constituição Federal, assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.

“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da OAB.

A seguir, a advogada comenta os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.

Acesso a medicamentos de alto custo – Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento. “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta a Dra. Claudia.

Saque do FGTS e PIS – A portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

Cirurgia reconstrutiva mamária – Esse, talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que enfrentam o câncer de mama. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma a Dra. Claudia.

Auxílio-doença – Se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor.

Isenção de IR – A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

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Júri do “Caso Priscila” ainda em andamento

 Iniciou nesta sexta-feira, dia 26 de abril, no Foro de Alegrete, o julgamento de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por extorsão e morte da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos. Ela desapareceu dia 19 de junho de 2023, após vir da Irlanda para o Brasil. O corpo foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã no dia 6 de julho.

Os réus foram denunciados pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek, no final de novembro do ano passado, após realizar a negociação da primeira delação premiada da história do município da Fronteira Oeste. Eles respondem por extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima e resultado morte, além de ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou nesta sexta-feira com a audiência de instrução para ouvir as testemunhas. Após o término da audiência, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, deve proferir a sentença. No entanto, a audiência pode se estender até outro dia devido ao grande número de pessoas que prestam depoimentos.

 DENÚNCIA

O MPRS havia denunciado nove suspeitos após três meses de apuração envolvendo oitiva de testemunhas e dezenas de medidas cautelares como quebras de sigilo bancário, fiscal, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão de celulares, extração de dados telemáticos de mensagens. O juiz da comarca entendeu que não havia provas suficientes em relação aos outros cinco suspeitos. Assim como, pelos mesmos motivos, não recebeu a acusação em relação à associação criminosa de todos os nove investigados.

A promotora Rochelle Jelinek recorreu deste afastamento do delito de associação criminosa para todos e também da decisão do magistrado de indeferir a acusação contra os demais cinco envolvidos. O julgamento do recurso ainda é aguardado, portanto, o processo segue em relação a quatro acusados. Dos quatro acusados que estão respondendo ao processo, o primo da vítima é apontado como o mandante do crime e os outros três são apontados como integrantes de uma facção que teriam executado o sequestro e morte.

 JULGAMENTO

De acordo com a promotora Rochelle, é importante deixar claro que os réus — no caso da enfermeira morta em Alegrete — não serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entendimento do MPRS, o objetivo do crime era extorquir a vítima, que acabou morrendo durante o sequestro em decorrência de agressões sofridas, o que elimina um caso de homicídio propriamente dito (quando a intenção principal é de matar).

“É o que a gente entende por adequação ou enquadramento da conduta criminosa à lei. No crime de homicídio, o investigado tem a intenção principal de matar a vítima. Neste caso da Priscila, porém, o objetivo principal do grupo era extorqui-la, mas, algo deu errado durante o sequestro e ela acabou morta. Não foi possível identificar o motivo, ou seja, se foi um acidente, se algo deu errado no plano, se ela tentou fugir e então a mataram, ou, até mesmo, se algum deles decidiu, durante o sequestro, assassiná-la. Mas sabemos que queriam transferir o dinheiro das contas da enfermeira durante o sequestro. Este foi o objetivo desde o começo e por isso respondem por extorsão com resultado morte”, ressalta Rochelle.

A promotora ainda destaca que a pena da extorsão com resultado morte, de 24 a 30 anos de prisão, é maior que a de homicídio doloso qualificado, de 12 a 30 anos de reclusão. Rochelle Jelinek diz que a lei considera mais forte, mais repugnante, o crime de extorsão com resultado morte, porque o interesse é financeiro. Segundo ela, a pena é maior porque é ainda mais grave que o homicídio. Dessa forma, os quatro réus serão julgados pelo juiz e não pelo Tribunal do Júri, que é reservado apenas para casos de crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado).

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Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

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PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

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De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

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