Negócios
Mais um lote de restituição da Receita a partir desta segunda-feira
A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2017 estará liberada a partir das 9h desta segunda-feira. Ele contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões. O lote multiexercício de restituição contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. O dinheiro da restituição estará disponível a partir no dia 17 de julho.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o formulário eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Negócios
151 MEIS são notificadas pela Receita Federal em Alegrete. Confira os números da região
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional. No Rio Grande do Sul foram emitidas 21.049 notificações
Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, recomenda-se que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura. Se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
O MEI que recebeu e deseja impugnar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.
Efeitos
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei com efeitos a partir de 01/01/2024.
Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Quantidades de Termos por Município
Na tabela abaixo constam o número de Termos de Exclusão enviados por município da região da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Santa Maria. Cidades com menos de 10 termos não aparecem na tabela.
Município
Termos de Exclusão
Santa Maria
652
Uruguaiana
312
Sant’Ana do Livramento
234
Alegrete
151
Cachoeira do Sul
137
São Gabriel
114
São Borja
109
Santiago
106
Itaqui
96
Rosário do Sul
86
Quaraí
59
Júlio de Castilhos
54
São Sepé
44
Caçapava do Sul
36
Tupanciretã
34
Sobradinho
27
Restinga Sêca
22
Agudo
21
São Francisco de Assis
21
Manoel Viana
17
São Pedro do Sul
16
Arroio do Tigre
16
Cacequi
16
Jaguari
15
Faxinal do Soturno
13
São Vicente do Sul
13
Maçambará
12
Itaara
11
São Martinho da Serra
11
Santana da Boa Vista
11
Fonte:
Gabinete da Delegacia da Receita Federal em Santa Maria
Negócios
Cuidado nesta hora…Empresário de Porto Alegre é lesado por empresa de energia solar
Proprietário de restaurantes, investiu em estrutura metálica e buscou financiamento para instalar geradora solar fotovoltaica. O prazo para instalação era agosto de 2021 e mais de um ano depois, a implantação nem sequer iniciou
Foi o não cumprimento dos prazos que lesou o empresário Cleber Scapini, empreendedor do segmento de alimentação de Porto Alegre. Ele mantém três lanchonetes e um restaurante, todos no bairro Santana, nas imediações do Hospital de Clínicas.
Também nas proximidades, ele possui um estacionamento rotativo sobre o qual instalaria as placas de energia solar fotovoltaica que também serviriam como cobertura do espaço.
A empresa lhe ofereceu dois projetos de micro geradora, ambas a serem instaladas no terreno do estacionamento em duas etapas. Para pagar o investimento, Scapini buscou financiamento em bancos e pagou a empresa de engenharia elétrica e solar fotovoltaica sediada em São Leopoldo, no Vale do Sinos.
A promessa era instalar até agosto de 2021, o que, até hoje, 10/9/22, não aconteceu.
Os gestores da integradora afirmavam que já haviam adquirido os kits da importadora, o que não era verdade, pois rastreamento no CNPJ da empresa contratante do serviço demonstrou que nenhum equipamento havia sido comprado, ao contrário do que afirmava a gestora da empresa prestadora de serviço, a mesma pessoa que atribuía o atraso na entrega dos módulos a um problema de importação dos kits de equipamentos da China.
Diversas vezes Scapini buscou a prestadora de serviço para uma solução e nada do que foi combinado foi cumprido. Ele arca com um duplo prejuízo; como não há geração de energia,
Scapini continua pagando uma conta de luz superior a R$25 mil e também com as parcelas do financiamento. Ele também investiu uma grande soma em infraestrutura de serralheria e metais e no aumento da tensão junto à concessionária.
O mais curioso da transação envolvendo Scapini é que a empresa de engenharia tem anos de atividade na Grande Porto Alegre e mesmo tradicional, não prestou o serviço, daí o alerta ao investidor: levantar o histórico da empresa é imprescindível, assim como aferir também a sua solidez.
O relacionamento com a distribuidora, número de reclamações em sites especializados e Procon e ausência de processos judiciais são indicadores relevantes. Uma dica: quanto mais sistemas instalados, mais sólida é a empresa.
Cuidados ao contratar uma empresa de energia solar fotovoltaica
O número de golpes aplicados no setor de energia solar tem se tornado uma prática cada vez mais comum no Brasil. Muitos criminosos vêm se aproveitando da popularização dos sistemas e da falta de conhecimento da grande maioria dos consumidores e até de algumas empresas para praticarem os golpes.
Essa não é a realidade de Alegrete, que se tornou um polo de empresas de engenharia elétrica que projetam e instalam as geradoras (micro e médias) e usinas solares.
Não há fraudes ou crimes relacionados às empresas fundadas ou instaladas em Alegrete e mesmo no RS não identificamos números significativos.
Mas para além da idoneidade das chamadas integradoras, há outros critérios a serem considerados pelo investidor na hora da contratação.
Para o engenheiro eletricista Marnoon Poltozi Vargas, da MicroGrid Energia Solar, os problemas mais recorrentes no mercado brasileiro podem ser divididos em problemas de comercialização, de projeto e de execução.
“Durante o processo de venda pode ocorrer o erro de dimensionamento. Alguns desses erros são inerentes ao processo, e podem ser contornados, mas, em alguns casos, o que é grave, o erro está relacionado a falta de capacitação, qualificação e habilitação técnica do profissional que dá suporte à venda”.
Vargas concorda que mesmo raro na nossa região, há casos em que o vendedor se faz passar por engenheiro eletricista ou técnico e não o é.
Com relação ao projeto, a ocorrência mais comum é a distribuidora não aceitar o projeto por ter sido mal avaliado nos itens entrada de energia (medição), sistema de proteção, cabos e a subestação, que é a transformação de média para baixa tensão.
”Por alguns desses problemas, a distribuidora pode negar a implantação e assim o cliente acaba sendo lesado”, explica Vargas. A empresa de engenharia precisa manter sempre o cliente plenamente informado e antes da assinatura do contrato, é importante que um técnico seja enviado ao local para verificar, preventivamente, a entrada de energia e a posição das placas.
“Somente após cumprir essas etapas, o serviço contratado passa a ser executado”, complementa o engenheiro.
Segundo as explicações de Vargas, há 3 atores no processo: o cliente, a empresa de engenharia e a distribuidora que é o elemento fundamental, mas que também pode cometer erros, por isso a importância da engenharia manter o cliente ciente de cada etapa e demonstrar de forma transparente, todo o processo de execução, incluindo a aferição dos prazos acertados em contrato com a integradora e com a distribuidora.
Negócios
Indústria responde ao “fica em casa” com crescimento
A produção industrial brasileira aumentou 0,3% em maio na comparação com abril, na série com ajuste sazonal. Em relação ao mesmo mês de 2021, na série sem ajuste, a indústria cresceu 0,5%.
Ao assinalar variação positiva em maio, a produção industrial marcou o quarto mês seguido de expansão. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (05) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Três das quatro grandes categorias econômicas e 19 das 26 atividades industriais pesquisadas tiveram avanço na produção. No entanto, o setor industrial ainda se encontra 1,1% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 17,6% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011.
Entre as atividades, as influências positivas mais importantes foram assinaladas por máquinas e equipamentos (7,5%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (3,7%), com ambas voltando a crescer após recuarem no mês anterior: -3,1% e -4,6%, respectivamente.
Outras contribuições positivas relevantes sobre o total da indústria vieram de produtos alimentícios (1,3%), de couro, artigos para viagem e calçados (9,4%), de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (5,5%), de outros equipamentos de transporte (10,3%), de produtos diversos (9%), de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (7,5%) e de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (3,6%).
Por outro lado, entre as sete atividades com quedas na produção, indústrias extrativas (-5,6%) e outros produtos químicos (-8%) exerceram os principais impactos em maio.
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