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Você já se irritou por esperar mais de 1 hora em fila bancária? Saiba seus direitos e como proceder

Quem nunca se irritou em ficar mais de uma hora em filas bancárias e chegou até a chamar o gerente , esbravejando pela perda de algum compromisso, saiba que você tem direito a uma indenização pela demora em espera nas agências bancárias , veja esta materia em que um usuário do banco entrou na justiça pela demora no atendimento .

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta semana.

O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.

No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extapatrimoniais.

“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
(Com informações do STJ)

Tempo de espera em fila de banco, obrigações e deveres

Agora saiba o que você pode fazer e como proceder em casos em que você se sinta prejudicado em demoras excessivas dentro de agências bancárias :

Inicio este artigo indagando a você, caro leitor, quantas vezes já se dirigiu a uma agência bancária e foi surpreendido com um “chá de cadeira” para ser atendido pelo agente financeiro, do qual, imputa a delonga por motivos da ausência de profissionais, problemas de sistema ou por decorrência da alta demanda de procura dos serviços justamente naquele momento em que você está lá?

A saber, no município de Campinas – SP existe uma lei municipal (LEI Nº 12.330 DE 27 DE JULHO DE 2005 publicada no DOM de 28/07/2005) que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento digno e profissional aos seus clientes no município (adaptado), ou seja, as instituições financeiras e PABs deverão estar adequadas para a realização do atendimento dentro de tempo hábil de modo a preservar a dignidade do consumidor zelando o atendimento de forma profissional (dentro dos padrões exercidos no mercado).

A referida lei determina o tempo, veja a seguir:

Art. 2º– Para efeitos desta lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até: a) 15 (quinze) minutos em dias normais; b) 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; c) 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. Parágrafo únicoPara efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos de crédito fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas. (grifei)

Observa-se o parágrafo único do artigo, é crucial para que o consumidor tenha o controle do atendimento, que seja liberado a ele a senha, que servirá como documento em respectiva demanda administrativa ou judicial.

Além de o atendimento ter que ocorrer em tempo hábil os Bancos situados nesta circunscrição deverão ter divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de auto-atendimento com altura mínima de 1, 80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade entre os usuários dos terminais de autoatendimento e entre os usuários dos caixas conforme dispõe a lei municipal Nº 14.069/2011, além da obrigatoriedade destes estabelecimentos a disponibilizarem álcool gel conforme prevê a LEI Nº 14.173/2011, entre outras obrigações dispostas nas legislações especificas neste tema.

Diante do descumprimento dos dispositivos legais supracitados, caberá ao consumidor denunciar junto aos órgãos administrativos reguladores das relações financeiras (BACEM) e de consumo (PROCON), além é claro de poder recorrer ao judiciário para a busca de indenização, conforme o caso concreto.

“recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.

O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.

As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.” – Trecho retirado do  site do banco do Brasil .

Pedro Mello

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Júri do “Caso Priscila” ainda em andamento

 Iniciou nesta sexta-feira, dia 26 de abril, no Foro de Alegrete, o julgamento de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por extorsão e morte da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, de 40 anos. Ela desapareceu dia 19 de junho de 2023, após vir da Irlanda para o Brasil. O corpo foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã no dia 6 de julho.

Os réus foram denunciados pela promotora de Justiça Rochelle Jelinek, no final de novembro do ano passado, após realizar a negociação da primeira delação premiada da história do município da Fronteira Oeste. Eles respondem por extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima e resultado morte, além de ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou nesta sexta-feira com a audiência de instrução para ouvir as testemunhas. Após o término da audiência, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, deve proferir a sentença. No entanto, a audiência pode se estender até outro dia devido ao grande número de pessoas que prestam depoimentos.

 DENÚNCIA

O MPRS havia denunciado nove suspeitos após três meses de apuração envolvendo oitiva de testemunhas e dezenas de medidas cautelares como quebras de sigilo bancário, fiscal, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão de celulares, extração de dados telemáticos de mensagens. O juiz da comarca entendeu que não havia provas suficientes em relação aos outros cinco suspeitos. Assim como, pelos mesmos motivos, não recebeu a acusação em relação à associação criminosa de todos os nove investigados.

A promotora Rochelle Jelinek recorreu deste afastamento do delito de associação criminosa para todos e também da decisão do magistrado de indeferir a acusação contra os demais cinco envolvidos. O julgamento do recurso ainda é aguardado, portanto, o processo segue em relação a quatro acusados. Dos quatro acusados que estão respondendo ao processo, o primo da vítima é apontado como o mandante do crime e os outros três são apontados como integrantes de uma facção que teriam executado o sequestro e morte.

 JULGAMENTO

De acordo com a promotora Rochelle, é importante deixar claro que os réus — no caso da enfermeira morta em Alegrete — não serão julgados pelo Tribunal do Júri. No entendimento do MPRS, o objetivo do crime era extorquir a vítima, que acabou morrendo durante o sequestro em decorrência de agressões sofridas, o que elimina um caso de homicídio propriamente dito (quando a intenção principal é de matar).

“É o que a gente entende por adequação ou enquadramento da conduta criminosa à lei. No crime de homicídio, o investigado tem a intenção principal de matar a vítima. Neste caso da Priscila, porém, o objetivo principal do grupo era extorqui-la, mas, algo deu errado durante o sequestro e ela acabou morta. Não foi possível identificar o motivo, ou seja, se foi um acidente, se algo deu errado no plano, se ela tentou fugir e então a mataram, ou, até mesmo, se algum deles decidiu, durante o sequestro, assassiná-la. Mas sabemos que queriam transferir o dinheiro das contas da enfermeira durante o sequestro. Este foi o objetivo desde o começo e por isso respondem por extorsão com resultado morte”, ressalta Rochelle.

A promotora ainda destaca que a pena da extorsão com resultado morte, de 24 a 30 anos de prisão, é maior que a de homicídio doloso qualificado, de 12 a 30 anos de reclusão. Rochelle Jelinek diz que a lei considera mais forte, mais repugnante, o crime de extorsão com resultado morte, porque o interesse é financeiro. Segundo ela, a pena é maior porque é ainda mais grave que o homicídio. Dessa forma, os quatro réus serão julgados pelo juiz e não pelo Tribunal do Júri, que é reservado apenas para casos de crimes contra a vida (homicídio consumado ou tentado).

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Santa Casa disponibiliza cirurgia de catarata pelo SUS

Com ênfase na prevenção e na manutenção da saúde ocular, a Santa Casa está ofertando para a população da região cirurgias de catarata. Os atendimentos estão disponibilizados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no Ambulatório de Especialidades da Santa Casa.

Em 2023, foram realizadas 316 cirurgias. A ideia da diretoria, é que no decorrer deste ano esse número atinja a marca de 400 cirurgias de catarata.

Para ter acesso ao serviço, que é uma parceria com as secretarias Estadual e Municipal da Saúde, o paciente deve passar por uma avaliação médica para analisar se é necessário, ou não, a realização do procedimento.

Na Secretaria Municipal de Saúde são feitos os trâmites necessários ao procedimento e a Santa Casa executa a cirurgia de catarata, realizada pelo médico oftalmologista Gustavo da Rosa.

Para pacientes do CariSaúde, o atendimento também está disponível, com ações pré e pós cirúrgicos, com agendamento feito diretamente na Santa Casa.

O que é a cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata ou facectomia é a remoção do cristalino do olho, uma lente natural, que com o passar dos anos e devido às variações metabólicas das fibras do cristalino, perde a transparência, ficando opaca, amarelada. Isso é o que é chamado de catarata.

A perda de transparência do cristalino causa diminuição da acuidade visual. Durante a cirurgia a lente natural é removida e substituída por uma lente sintética e transparente.

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PRF participa de evento em comemoração ao dia mundial de conscientização do autismo

O evento foi organizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e ocorreu em Alegrete_

Na manhã de hoje (02), juntamente com a APAE e Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal marcou presença no evento “Caminhada Azul” que ocorreu na Praça Getúlio Vargas no centro da cidade de Alegrete. Mais de 150 pessoas estiveram presentes, incluindo crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de familiares, alunos e professores da APAE

 

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De acordo com a presidente da APAE em Alegrete, a instituição atualmente conta com 426 alunos. A realização de eventos como este tem como objetivo principal aumentar a conscientização e promover a inclusão, buscando também maior apoio e respeito por parte da sociedade.

 

Hoje, em todo o Brasil, a PRF está engajada em atividades educativas sobre o tema, em colaboração com outros órgãos de segurança viária, com o intuito de ampliar o alcance das iniciativas de conscientização sobre o autismo, enquanto cumpre sua função e atribuição constitucional.

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