Cidade
Você já se irritou por esperar mais de 1 hora em fila bancária? Saiba seus direitos e como proceder
Quem nunca se irritou em ficar mais de uma hora em filas bancárias e chegou até a chamar o gerente , esbravejando pela perda de algum compromisso, saiba que você tem direito a uma indenização pela demora em espera nas agências bancárias , veja esta materia em que um usuário do banco entrou na justiça pela demora no atendimento .
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta semana.
O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.
Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extapatrimoniais.
“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
(Com informações do STJ)
Tempo de espera em fila de banco, obrigações e deveres
Agora saiba o que você pode fazer e como proceder em casos em que você se sinta prejudicado em demoras excessivas dentro de agências bancárias :
Inicio este artigo indagando a você, caro leitor, quantas vezes já se dirigiu a uma agência bancária e foi surpreendido com um “chá de cadeira” para ser atendido pelo agente financeiro, do qual, imputa a delonga por motivos da ausência de profissionais, problemas de sistema ou por decorrência da alta demanda de procura dos serviços justamente naquele momento em que você está lá?
A saber, no município de Campinas – SP existe uma lei municipal (LEI Nº 12.330 DE 27 DE JULHO DE 2005 publicada no DOM de 28/07/2005) que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento digno e profissional aos seus clientes no município (adaptado), ou seja, as instituições financeiras e PABs deverão estar adequadas para a realização do atendimento dentro de tempo hábil de modo a preservar a dignidade do consumidor zelando o atendimento de forma profissional (dentro dos padrões exercidos no mercado).
A referida lei determina o tempo, veja a seguir:
Art. 2º– Para efeitos desta lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até: a) 15 (quinze) minutos em dias normais; b) 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; c) 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. Parágrafo único – Para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos de crédito fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas. (grifei)
Observa-se o parágrafo único do artigo, é crucial para que o consumidor tenha o controle do atendimento, que seja liberado a ele a senha, que servirá como documento em respectiva demanda administrativa ou judicial.
Além de o atendimento ter que ocorrer em tempo hábil os Bancos situados nesta circunscrição deverão ter divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de auto-atendimento com altura mínima de 1, 80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade entre os usuários dos terminais de autoatendimento e entre os usuários dos caixas conforme dispõe a lei municipal Nº 14.069/2011, além da obrigatoriedade destes estabelecimentos a disponibilizarem álcool gel conforme prevê a LEI Nº 14.173/2011, entre outras obrigações dispostas nas legislações especificas neste tema.
Diante do descumprimento dos dispositivos legais supracitados, caberá ao consumidor denunciar junto aos órgãos administrativos reguladores das relações financeiras (BACEM) e de consumo (PROCON), além é claro de poder recorrer ao judiciário para a busca de indenização, conforme o caso concreto.
“recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.
O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.
As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.” – Trecho retirado do site do banco do Brasil .
Pedro Mello
Cidade
CÂMARA INSTAURA CPI DA CORSAN/AEGEA
Durante a 16ª Sessão Ordinária, a Mesa Diretora realizou a leitura da composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno.
A CPI instaurada foi proposta pelo vereador Eder Fioravante e, entre seus objetivos, está analisar a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário no percentual de 70%, ainda que não haja comprovação da efetiva prestação integral do serviço; a cessão de patrimônio público municipal à concessionária, especialmente no que se refere ao item 5 do Relatório da Frente Parlamentar de Defesa dos Interesses Públicos dos Beneficiários ou Usuários dos Serviços Básicos de Saneamento Público em Alegrete; e a transferência, pela Corsan/AEGEA, de R$ 12.000.000,00 ao município.
A CPI será composta pelos vereadores titulares Eder Fioravante, José Rubens Pillar e Carol Figueiredo, e pelos suplentes Leandro Meneghetti, Gilmar Martins e Jaime Duarte.
A Mesa Diretora também fez a leitura dos membros da Comissão Especial para análise do novo Regimento Interno da Casa Legislativa. A comissão será constituída pelos vereadores titulares João Monteiro, Cléo Trindade e Rudi Pinto, e pelos suplentes Vagner Fan, Gilmar Martins e Jaime Duarte.
Cidade
Alegrete em luto: A cidade chora a partida de Lucas Stadler, 11 anos
Alegrete amanheceu em choque diante da notícia do falecimento de Lucas Flores Stadler, de apenas 11 anos, estudante do 6º ano da Escola Estadual Freitas Valle. A perda repentina do menino, descrito por colegas e professores como alegre, inteligente e amigo de todos, mergulhou a comunidade em profunda consternação.
Nas redes sociais, multiplicam-se homenagens vindas de escolas, grupos esportivos e amigos que conviveram com Lucas. Mensagens de carinho e lembranças de sua paixão pelo futebol — especialmente pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense — revelam o quanto sua presença marcava a vida de quem o cercava.
A direção do Instituto de Educação Oswaldo Aranha, onde seu pai atua como vice-diretor, decretou três dias de luto oficial e suspendeu as atividades escolares, em solidariedade à família e à comunidade. Lucas deixa mãe, pai e irmão, além de uma legião de pessoas que o terão para sempre na memória.
A cidade de Alegrete, conhecida por sua força e união, agora se vê tomada pela dor e pela incredulidade. O vazio deixado por Lucas é imenso, mas sua lembrança seguirá viva nas histórias, nos sorrisos e nas amizades que cultivou em tão pouco tempo.
Este é um daqueles momentos em que palavras parecem insuficientes diante da dor coletiva. Alegrete chora, mas também se abraça em solidariedade, tentando transformar a tristeza em força para apoiar a família Stadler e honrar a memória de um menino que partiu cedo demais.
-l
Cidade
Corsan anuncia ampliação da rede de esgoto em Alegrete
Alegrete receberá novas obras de ampliação da rede de esgoto entre os dias 23 e 27 de fevereiro. A iniciativa faz parte dos investimentos da Corsan para atender às metas do Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033.
As intervenções ocorrerão em dois bairros da cidade. No Capão do Angico, os trabalhos serão realizados na Rua Carvalho, Avenida Espinilho e Avenida Ibicuí. Já no bairro Vera Cruz, as obras acontecem nas ruas Colômbia e Maximino Grilo. As ações incluem a implantação de novas redes coletoras e a recomposição do pavimento.
Durante o período, os locais estarão devidamente sinalizados. Equipes de Responsabilidade Social da Corsan acompanharão os trabalhos para orientar os moradores sobre o funcionamento da rede e os próximos passos após a instalação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 9676-8548 ou pelos canais oficiais da Companhia: aplicativo Corsan, Agência Virtual (cliente.corsan.com.br), WhatsApp e telefone 0800 646 6444.
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