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Você já se irritou por esperar mais de 1 hora em fila bancária? Saiba seus direitos e como proceder

Quem nunca se irritou em ficar mais de uma hora em filas bancárias e chegou até a chamar o gerente , esbravejando pela perda de algum compromisso, saiba que você tem direito a uma indenização pela demora em espera nas agências bancárias , veja esta materia em que um usuário do banco entrou na justiça pela demora no atendimento .

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta semana.

O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.

No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extapatrimoniais.

“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.
(Com informações do STJ)

Tempo de espera em fila de banco, obrigações e deveres

Agora saiba o que você pode fazer e como proceder em casos em que você se sinta prejudicado em demoras excessivas dentro de agências bancárias :

Inicio este artigo indagando a você, caro leitor, quantas vezes já se dirigiu a uma agência bancária e foi surpreendido com um “chá de cadeira” para ser atendido pelo agente financeiro, do qual, imputa a delonga por motivos da ausência de profissionais, problemas de sistema ou por decorrência da alta demanda de procura dos serviços justamente naquele momento em que você está lá?

A saber, no município de Campinas – SP existe uma lei municipal (LEI Nº 12.330 DE 27 DE JULHO DE 2005 publicada no DOM de 28/07/2005) que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento digno e profissional aos seus clientes no município (adaptado), ou seja, as instituições financeiras e PABs deverão estar adequadas para a realização do atendimento dentro de tempo hábil de modo a preservar a dignidade do consumidor zelando o atendimento de forma profissional (dentro dos padrões exercidos no mercado).

A referida lei determina o tempo, veja a seguir:

Art. 2º– Para efeitos desta lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até: a) 15 (quinze) minutos em dias normais; b) 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; c) 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. Parágrafo únicoPara efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos de crédito fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas. (grifei)

Observa-se o parágrafo único do artigo, é crucial para que o consumidor tenha o controle do atendimento, que seja liberado a ele a senha, que servirá como documento em respectiva demanda administrativa ou judicial.

Além de o atendimento ter que ocorrer em tempo hábil os Bancos situados nesta circunscrição deverão ter divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de auto-atendimento com altura mínima de 1, 80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade entre os usuários dos terminais de autoatendimento e entre os usuários dos caixas conforme dispõe a lei municipal Nº 14.069/2011, além da obrigatoriedade destes estabelecimentos a disponibilizarem álcool gel conforme prevê a LEI Nº 14.173/2011, entre outras obrigações dispostas nas legislações especificas neste tema.

Diante do descumprimento dos dispositivos legais supracitados, caberá ao consumidor denunciar junto aos órgãos administrativos reguladores das relações financeiras (BACEM) e de consumo (PROCON), além é claro de poder recorrer ao judiciário para a busca de indenização, conforme o caso concreto.

“recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição.

O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que terá o prazo máximo de 15 dias para manifestar-se de forma conclusiva. As Ouvidorias foram criadas para mediar os conflitos entre aquelas instituições e os seus clientes e usuários de produtos e serviços e estão regulamentadas pela Resolução nº 3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.

As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. É também direito do cidadão recorrer ao Poder Judiciário para solução das questões que não tenham sido resolvidas satisfatoriamente por essas instituições.” – Trecho retirado do  site do banco do Brasil .

Pedro Mello

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Moradores discutem melhorias no Bairro Nossa Senhora da Conceição

Encontro liderado por Adão Roberto e Carmelita visa calçamento, drenagem e iluminação

Em 19 de novembro de 2024, a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora da Conceição e autoridades se reuniram para discutir melhorias como calçamento, drenagem e iluminação. Adão Roberto, da FRACAB e UAMA, e a presidente da associação, Carmelita Hoffman, lideraram o encontro, que ocorreu no próprio bairro.

As autoridades prometeram colaborar para elevar a qualidade de vida local, mas ainda não detalharam as ações ou prazos. A comunidade aguarda o cumprimento desses compromissos.

 

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NESTA QUINTA-FEIRA: AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTIRÁ DESCONTOS DE MULTAS E JUROS NO PROGRAMA PROFIS 2024

O evento ocorrerá às 15h, no Plenário Gaspar Cardoso Paines, na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Alegrete convida a comunidade para participar, nesta quinta-feira, 21 de novembro de 2024, da audiência pública sobre o Programa Profis 2024, promovida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 

O encontro discutirá o Projeto de Lei Ordinária 59/2024, apresentado pelo Poder Executivo, que estabelece condições especiais para regularização de débitos com o município. O programa prevê anistia de multas e juros sobre créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2023, destinados a pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas e/ou judicializadas.

A audiência pública é uma oportunidade para que a população conheça os detalhes do projeto, tire dúvidas e contribua com sugestões. Além disso, o evento será transmitido ao vivo pela TV Câmara, garantindo acesso àqueles que não puderem comparecer presencialmente.

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Alegrete celebra padroeira com vasta programação religiosa

Eventos começam em 29 de novembro, incluindo carreatas e missas temáticas, com apoio da Prefeitura e Secretaria de Turismo. Nossa Senhora da Conceição Aparecida promete unir e abençoar a cidade

A cidade de Alegrete anunciou, em um evento na noite de 14.nov.2024 (5ª feira), no salão Paroquial, uma programação extensa para celebrar a sua padroeira, Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

As festividades, com início em 29.nov, contam com o apoio da Prefeitura de Alegrete e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Prometem momentos de fé, tradição e união para a comunidade local.

As celebrações começarão com uma carreata às 18h, partindo do trevo do arco na Cidade Alta, seguida de uma missa com benção ao Alegrete às 19h, no dia 29.nov. Esta sequência de eventos simboliza a união e a fé da comunidade.

A programação inclui missas temáticas dedicadas a diferentes grupos da comunidade ao longo da semana seguinte. No dia 3 de dezembro, às 19h, haverá uma missa com benção às famílias, com a presença da Paróquia de Manoel Viana. No domingo, às 10h, uma missa abençoará os produtores rurais do Município, e às 19h, uma missa será dedicada aos integrantes do comércio e empreendedores de Alegrete.

Durante a semana, as celebrações continuarão com missas voltadas para profissionais de diversos setores, incluindo construção civil, indústrias, agroindústrias, militares, seguranças, educação, cultura, tradicionalistas e profissionais de saúde. O encerramento das festividades será no domingo, com uma Santa Missa na igreja Matriz às 10h, marcando o fim de uma semana de celebrações.

 

 

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