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Ministra que concedeu prisão domiciliar a mulher de Cabral já negou benefício para mãe de 2 crianças

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido semelhante feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.
A decisão de Maria Thereza de Assis Moura foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.
“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”.
“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.
Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.
REPERCUSSÃO. A decisão da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais.
Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”.
Conteúdo Estadão, editado pelo jornalista Rafael Moraes Moura.
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Condenado a 16 anos homem que tentou matar a namorada

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste gaúcha, condenou, nesta terça-feira (30/04), um homem acusado de tentar matar a companheira a golpes de facão, em fevereiro do ano passado.

O réu Manoel Olimpio Costa de Ávila foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

O réu, de 62 anos de idade, responde pelos crimes de tentativa de feminicídio, dano qualificado e  ameaça.

Caso

O fato aconteceu em 28/02/23, por volta das 23h, no bairro Nossa Senhora Conceição, em Alegrete. De acordo com o Ministério Público , o acusado havia ingerido bebida alcoólica e estava no pátio de casa com a vítima, que era namorada dele na época. Após reclamação de um vizinho, em razão de o réu estar falando alto, a mulher teria o repreendido.

O fato teria deixado o homem agressivo, ele começou a xingar a vítima e lhe puxar os cabelos. A mulher fugiu para o quarto, mas ele arrombou a porta e começou a agredi-la com golpes de facão.

A vítima sofreu escoriações entre a coluna e o ombro, braço e coxa. O réu também teria ameaçado de morte a mulher, inclusive, na delegacia, quando ela o denunciou. Ele foi preso e respondeu ao processo preso preventivamente.

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Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (10) o Auxílio Brasil para beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 1.

Um medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (07) antecipou o pagamento do novo valor do programa social. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, essa quantia.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis de cada mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até o dia 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana.

Os beneficiários podem consultar as informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Reabrem as fronteiras terrestres para que argentinos possam entrar no Brasil

Por meio da Portaria Interministerial, nº 661, assinada em 8 de dezembro, e publicada nesta quinta-feira, dia 09, o governo brasileiro decidiu viabilizar o acesso de estrangeiros por via terrestre, sob uma série de requisitos que incluem a apresentação do certificado de vacinação e do teste negativo de Covid-19, além dos requisitos usuais de imigração.

Bom frisar que a portaria permite o ingresso de estrangeiros também pela Ponte da Integração São Borja/Santo Tomé, mas o retorno à Argentina se dará por Libres, corredor sanitário estabelecido pelo país vizinho.

Já o ingresso de brasileiros na Argentina, via Ponte São Borja e Santo Tomé ainda não está liberado, pois depende de autorização por parte do governo argentino, o que espera-se que ocorra em breve, obedecendo o princípio da reciprocidade, isto é, o tratamento igualitário entre os países.

 

Grupo ESBC – Rádios Cultura AM, Fronteira FM e Folha de São Borja

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