Polícia
Afinal, carnaval é feriado nacional ou o patrão pode exigir que o empregado trabalhe?
Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.
Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro.
A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.
Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:
– Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
– Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
– Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.
Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.
Fonte: Uol
Polícia
BM realiza três prisões na segunda-feira em Alegrete
Prisões realizadas pela Brigada Militar em Alegrete
A Brigada Militar de Alegrete registrou três prisões relevantes nas últimas 24 horas, ocorridas no dia 2 de março de 2026, em diferentes pontos da cidade.
Cumprimento de mandado de prisão
Por volta das 19h10, no bairro Nova Brasília, os policiais localizaram e prenderam um homem de 45 anos contra o qual havia mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Alegrete pelo crime de estupro. Após exames de rotina na UPA, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro e demais providências.
Captura de foragido
Às 18h30, na área central da cidade, a Brigada Militar prendeu um homem de 44 anos que havia violado as regras do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em consulta ao sistema, foi constatado que ele constava como foragido do sistema prisional. O detido também foi conduzido à UPA e posteriormente apresentado na DPPA.
Prisão por descumprimento de medida protetiva
Mais cedo, às 08h50, no bairro Nilo Soares Gonçalves, os policiais atenderam ao chamado de uma mulher de 25 anos que denunciou o ex-companheiro, de 63 anos, por descumprir medida protetiva de urgência.
O homem havia se mudado para uma residência próxima à vítima e passou a procurá-la e realizar ligações, contrariando a ordem judicial que estabelecia distância mínima de 200 metros. Ele foi preso em flagrante e apresentado na DPPA após exames médicos.
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Polícia
Motorista é preso por embriaguez ao volante após quase causar acidente em Alegrete
Na tarde da última sexta-feira (27), a Brigada Militar de Alegrete efetuou a prisão em flagrante de um homem de 45 anos na Avenida Assis Brasil. O condutor, que dirigia um veículo GM/Tracker, apresentava sinais visíveis de embriaguez e por pouco não provocou uma colisão na via.
Detalhes da Ocorrência
Segundo informações do registro policial, a situação foi contida inicialmente por populares, que impediram o motorista de abandonar o local até a chegada dos policiais. No interior do veículo, a guarnição encontrou:
* Garrafas de cerveja;
* Outras bebidas alcoólicas diversas.
Durante a abordagem, o homem demonstrou um comportamento exaltado e se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro).
Procedimentos Legais
Devido ao estado do condutor, ele foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização de exames clínicos que comprovassem a alteração da capacidade psicomotora. Em seguida, foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
O delegado de plantão confirmou a prisão em flagrante, estipulando uma fiança no valor de R$ 4.863,00. O valor foi pago pelo autuado, que responderá ao processo em liberdade após a conclusão dos trâmites legais.
Polícia
Brigada Militar de Alegrete prende três homens em diferentes ocorrências nas últimas 24 horas
A Brigada Militar de Alegrete registrou três prisões relevantes entre a manhã e a noite de quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026. Os casos envolvem ameaça contra mulher com medida protetiva, captura de foragido e lesão corporal decorrente de disparo de arma de fogo.
Prisão por ameaça e descumprimento de medida protetiva
Por volta das 8h40, uma guarnição foi acionada por uma mulher de 36 anos que denunciou o ex-companheiro, de 38 anos, por descumprir medida protetiva. O homem teria ido até a frente da residência armado com um facão, com intenção de matá-la. Ao perceber a chegada da viatura, tentou se esconder na casa da mãe, mas acabou preso. Após exames médicos, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde o delegado determinou a prisão em flagrante.
Prisão de foragido
Ainda pela manhã, às 6h45, policiais localizaram no bairro Airton Senna um homem de 49 anos que havia rompido a tornozeleira eletrônica e estava foragido do sistema prisional de Uruguaiana. Após confirmação da situação junto à Polícia Penal, o indivíduo foi conduzido para exames e posteriormente apresentado na DPPA.
Prisão por lesão corporal
À noite, por volta das 22h, a Brigada Militar foi chamada à localidade de Lajeadinho, na BR-290, para atender ocorrência de disparo de arma de fogo. No local, encontraram um homem de 39 anos ferido na perna direita. Ele foi socorrido pelo SAMU e levado ao Hospital Santa Casa de Caridade, sem risco de vida.
A investigação revelou que a vítima havia se envolvido em episódio de violência doméstica na noite anterior contra a ex-companheira. Na nova visita à residência dela, teria se comportado de forma agressiva.
A mulher, temendo pela própria segurança, relatou que um amigo presente efetuou os disparos. O suspeito, de 56 anos, foi localizado em sua casa e preso. O caso resultou em registros por lesão corporal e perseguição.
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